Disponibilização: quinta-feira, 23 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2474
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Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Fundituba Ind Metalurgica Ltda - ORDEM 551/10 - Vistos.Cumpra-se o
v. acórdão.Manifestem-se as partes.Int. - ADV: MILTON CARMO DE ASSIS (OAB 151363/SP), MILTON CARMO DE ASSIS
JUNIOR (OAB 204541/SP)
Processo 0005211-98.2013.8.26.0248 (024.82.0130.005211) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Uniao - Rdb Industria
Mecanica Ltda - ORDEM 429/13 - Vistos.Manifeste-se a executada sobre o pedido de transferência dos valores para a conta
da exequente.Int.Indaiatuba, 26 de outubro de 2017. - ADV: MARCO WILD (OAB 188771/SP), LUÍS GUSTAVO NARDEZ BÔA
VISTA (OAB 184759/SP)
Processo 0005215-38.2013.8.26.0248 (024.82.0130.005215) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de
Serviço - Uniao - Metalurgica Ilma Sa - ORDEM 430/13 - Vistos.Por primeiro, providencie a executada matrícula atualizada
do imóvel, eis que a certidão de fls. 54-55 não se presta aos fins desta ação. Prazo: 15 dias. No mesmo prazo, para evitar
que o bem ofertado seja penhorado em sua totalidade, deverá a executada, se o caso, oferecer outros bens em garantia.
Não havendo referida indicação, conclusos para determinação de penhora sobre a totalidade do bem imóvel ofertado, nos
termos do entendimento jurisprudencial a seguir exarado:DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO
FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AVALIAÇÃO ERRÔNEA. RAZÕES INOVADORAS. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO
DE PENHORA. VALOR DA EXECUÇÃO FISCAL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS SUFCIENTES E IDÔNEOS. 1. Não se
conhece do recurso, no que alegou erro na avaliação, em face do valor de mercado, pois tal questão não foi colocada para o
exame do Juízo a quo, nem foi apreciada pela decisão agravada. 2. Ao contrário do alegado, não existe desproporção absoluta
entre o valor do bem penhorado e o valor da dívida executada, isso sem considerar a existência de várias outras inscrições, que
excedem em muitas vezes o valor da avaliação do imóvel penhorado. O excesso, por maior que fosse, não permitiria, porém, o
levantamento puro e simples da penhora, mas apenas autorizaria a substituição por outro bem de valor mais consentâneo com
a execução fiscal, suficiente e idôneo à garantia do crédito tributário, observada a ordem legal de preferência. 3. Se inviável
a substituição, por inexistência, insuficiência ou inidoneidade de outro bem, a penhora deve ser mantida para que o resultado
da alienação do bem seja destinado, na parte devida, à exequente e, quanto ao seu remanescente, à executada, até porque
a divisibilidade do bem, em fração proporcional equivalente à dívida, é matéria a ser alegada e provada, na medida em que
resulta, em regra, na desvalorização do imóvel e na sua ineficácia para efeito de garantia da execução fiscal. 4. Agravo de
instrumento conhecido em parte e desprovido. (TRF 3ª Região, TERCEIRA TURMA, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 582865
- 0010357-58.2016.4.03.0000, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MUTA, julgado em 18/08/2016, e-DJF3 Judicial 1
DATA:26/08/2016 ) Int.Indaiatuba, 09 de outubro de 2017. - ADV: ANTONIO RAFAEL ASSIN (OAB 150383/SP)
Processo 0005450-39.2012.8.26.0248 (248.01.2012.005450) - Embargos à Execução Fiscal - Ferramentaria Indaiatuba
Ltda - - Elisabete Pereira Fraga - - Joao Batista Peres Junior - - Dorival Vicente Kroneis - - Dayse Aparecida Nascimento Instituto Nacional do Seguro Social Inss - ORDEM 644/2012Vistos.Intime-se a embargante para pagamento dos honorários de
sucumbência.Int.Indaiatuba, 28 de agosto de 2017. (valor dos honorários R$ 2.210,23) - ADV: ADAIR FERREIRA DOS SANTOS
(OAB 90935/SP)
Processo 0005551-42.2013.8.26.0248 (024.82.0130.005551) - Embargos à Execução Fiscal - Suspensão da Exigibilidade
- Itau Unibanco Sa - Municipio de Indaiatuba - ORDEM 464/13 - Vistos.Ao arquivo, anotando-se.Int. - ADV: JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0005666-63.2013.8.26.0248 (024.82.0130.005666) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do
Título - Banco Bradesco Sa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - ORDEM 472/13 - Vistos. Recebo o recurso de fls. 66/7350
em seu efeito devolutivo. Ás contrarrazões. Com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, após as devidas anotações. Int. Indaiatuba, 18 de setembro de 2017.
- ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), MARTA VASQUES MANHÃES (OAB 225806/SP), BRAZ PESCE RUSSO (OAB
21585/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), JANAINA CASTILHO DE MADUREIRA SALVADOR (OAB 293822/SP),
BRUNA AMERICO SIQUEIRA (OAB 288680/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Processo 0005667-48.2013.8.26.0248 (apensado ao processo 0500341-84.2012.8.26.0248) (024.82.0130.005667) Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Banco Bradesco Sa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba
- Ordem 473/13 apensado à execução fiscal 1241/12 - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES estes embargos. Condeno a
parte embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas a partir dos respectivos desembolsos, bem
como em honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$1.500,00.Prossiga-se com a execução.P.R.I.C. - ADV: BRAZ
PESCE RUSSO (OAB 21585/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), MARTA VASQUES MANHÃES (OAB 225806/SP)
Processo 0005668-33.2013.8.26.0248 (apensado ao processo 0500321-93.2012.8.26.0248) (024.82.0130.005668) Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Banco Bradesco Sa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba
- Ordem 474/13 apensado à execução fiscal 1221/12 - Tópico final da sentença: Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES
estes embargos. Condeno a parte embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas a partir dos
respectivos desembolsos, bem como em honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$1.500,00.Prossiga-se com a
execução.P.R.I.C. - ADV: MARTA VASQUES MANHÃES (OAB 225806/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), BRAZ PESCE
RUSSO (OAB 21585/SP)
Processo 0006364-69.2013.8.26.0248 (024.82.0130.006364) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade
do Título - Banco Bradesco Sa - Prefeitura do Municipao de Indaiatuba - ORDEM 493/13 - Vistos.Defiro o requerido as fls.
36v. (intimação do embargante para efetuar o pagamento referente a verba de sucumbência R$ 1.236,44), sob pena de
prosseguimento, com penhora “on line”).Int. - ADV: THEREZA DA SILVA J FORTES FERREIRA (OAB 78344/SP), RITA DE
CASSIA MULER DE CAMARGO (OAB 123086/SP)
Processo 0006433-67.2014.8.26.0248 - Execução Fiscal - Contribuições - UNIAO - Real Encomendas e Cargas Ltda Comercial de Veículos DF Ltda - Ordem 1335/14 - Ante o exposto, e de tudo o que mais consta dos autos acolho parcialmente o
pedido de fls., 33/46 formulado pela União para fim de incluir no polo passivo da execução os sócios da empresa devedora, no
caso, Pinus Empreendimentos S/C Ltda., José Augusto Pinheiro e Maria Conceição R. Pinheiro, ficando indeferido o pedido em
relação aos demais. Anote-se e citem-se. - ADV: DANILO SKAF ELIAS TEIXEIRA (OAB 194708/SP)
Processo 0006456-47.2013.8.26.0248 (024.82.0130.006456) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do
Título - Banco Bradesco Sa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - ORDEM 500/13 - Vistos. Recebo o recurso de fls. 70/78 em
seu efeito devolutivo. Ás contrarrazões. Com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, após as devidas anotações. Int.Indaiatuba, 01 de novembro de 2017.
- ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), ESTHER GRONAU LUZ (OAB 291053/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP)
Processo 0006530-67.2014.8.26.0248 (apensado ao processo 0005567-59.2014.8.26.0248) - Embargos à Execução Fiscal
- Suspensão - MUNDOS DOS BRINQUEDOS COMERCIAL LTDA ME - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA QIALIDADE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º