caderno 5
EDITAIS E LEILÕES
Presidente:
Paulo Dimas de Bellis Mascaretti
Ano XI • Edição 2475 • São Paulo, sexta-feira, 24 de novembro de 2017
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EDITAIS
Central de Mandados
SEÇÃO ADMINISTRATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO FORUM JOÃO MENDES JUNIOR.
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA SEÇÃO ADMINISTRATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO FORUM JOÃO
MENDES JUNIOR.
O DOUTOR RICARDO PEREIRA JUNIOR, MM. JUIZ DE DIREITO CORREGEDOR DA SEÇÃO ADMINISTRATIVA DE
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO FORUM JOÃO MENDES JUNIOR, DESTA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO, na forma da lei, etc...
F A Z S A B E R,
que designou Correição Geral Ordinária na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados do Fórum João Mendes
Junior, com início às 13h00, nos dias 12 e 13 de dezembro de 2017. Usando da faculdade contida no art. 10, do Decreto-Lei
Estadual nº 16.484, de 17 de dezembro de 1946, dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença dos
funcionários na respectiva repartição. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos o atendimento do balcão será normal,
ressaltando que nesse período receberá quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços praticados
na unidade, esclarecendo que a referida Central de Mandados tem sua sede no 3º ANDAR – SALA 309, do Fórum João Mendes
Junior. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Enviando cópia deste à Ordem dos Advogados
do Brasil. São Paulo, 23 de novembro de 2017.
Eu, _________, Sandra Vicente Monteiro Magno, matrícula 357.880, Chefe de Seção Judiciária, subscrevi.
RICARDO PEREIRA JUNIOR
Juiz de Direito
Varas Cíveis Centrais
15ª Vara Cível
15ª VARA CÍVEL CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL
PORTARIA Nº 01/2017
A Doutora CELINA DIETRICH TRIGUEIROS TEIXEIRA PINTO, MM. Juíza de Direito Titular e Corregedora Permanente
do Cartório da 15ª Vara Cível Central da Comarca da Capital, Estado de São Paulo, na forma da Lei,
CONSIDERANDO a previsão do item 09, Capítulo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que
estabelece a obrigatoriedade da correição ordinária anual;
CONSIDERANDO que para tal fim todos os processos devem estar em Cartório, a fim de que sejam submetidos a
exame;
CONSIDERANDO que naquela oportunidade deverão estar presentes todos os funcionários vinculados à unidade
correicional desta Magistrada;
RESOLVE:
1.- Designar correição ordinária anual para os dias 11 e 12 de dezembro de 2017, com início às 13h00min;
2.- Determinar providências para que todos os processos estejam em Cartório nos dias designados, todas as petições
e documentos protocolados estejam juntados aos respectivos autos e os prazos estejam devidamente certificados,
estando todos os processos cadastrados no fichário eletrônico e todos os livros de carga de autos utilizados pela
Serventia, em ordem;
3.- Determinar que todos os processos findos, já estejam devidamente arquivados, nas caixas respectivas, devendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º