Disponibilização: sexta-feira, 24 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2475
2661
SP), GUSTAVO SOUZA RODRIGUES CIRILO (OAB 260515/SP)
Processo 3001364-73.2013.8.26.0430 - Desapropriação - Liminar - Munícipio de Riolândia - Eugenia Rodrigues de Azeredo
- - Agenor Goncalves de Azeredo - - Eulalia Rodrigues de Azeredo - Ciência as partes da perícia designada para o dia 15 de
dezembro de 2017, às 9:00 horas, devendo comparecer ao local, caso tenha interesse.A autora deverá efetuar o pagamento da
diferença dos honorários periciais, conforme manifestado pelo perito (fls.82). Existe ás fls. 26, deposito no valor de 1.217,00,
falta complementar R$2.783,00.- Assino ao Senhor Perito Judicial o prazo de quarenta dias, a contar do início dos trabalhos,
para entrega do laudo. Intimem-se as partes, após a apresentação do laudo oficial, para que seus assistentes técnicos no prazo
comum de dez dias ofereçam seus pareceres. Fica ambas as partes e seus auxiliares devidamente intimados, através de seus
procuradores. Int. Proceda-se.Paulo de Faria, 22 de novembro de 2017. - ADV: JAIME DEMETRIO DE BORTOLE (OAB 121810/
SP), HUMBERTO CARLOS FRANCO GUIMARÃES (OAB 267670/SP)
PEDERNEIRAS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA LÚCIA SCHMIDT RIZZON
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIA REGINA TRAMONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1297/2017
Processo 0000462-66.2016.8.26.0431 (processo principal 0002144-76.2004.8.26.0431) - Cumprimento de sentença - Cesar
Antonio Bastos Camarinha - - Ivana Maria Bertolini Camarinha - Rubens Emil Cury - Cumpridas as formalidades legais, arquivemse os autos.Int.-se. - ADV: CARLOS EDUARDO FARACO BRAGA (OAB 108618/SP), JOAO MURCA PIRES SOBRINHO (OAB
137406/SP), ROGERIO DE MENEZES CORIGLIANO (OAB 139495/SP), LISANDRA APARECIDA DO AMARAL EMER (OAB
167630/SP)
Processo 0000829-61.2014.8.26.0431 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Dirceu Alves de Lima - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Primeiramente, dê-se ciência ao INSS acerca do laudo pericial.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.Int. - ADV: RODRIGO DE SALLES OLIVEIRA MALTA BELDA (OAB 308469/SP),
EVA TERESINHA SANCHES (OAB 107813/SP)
Processo 0000829-61.2014.8.26.0431 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Dirceu Alves de Lima - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação
em Procedimento Comum - Número: 80019 - Protocolo: FPDR17000378903 Ag manifestação do requerido, sobre recurso de
Apelação apresentado de fls. 320/328. - ADV: EVA TERESINHA SANCHES (OAB 107813/SP), RODRIGO DE SALLES OLIVEIRA
MALTA BELDA (OAB 308469/SP)
Processo 0000844-40.2008.8.26.0431 (431.01.2008.000844) - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução
- M.A.F.A. - A.P.S. - Carta Precatória Sem Cumprimento Aguardando manifestação da autora sobre carta precatória sem
cumprimento - ADV: JORGE SIQUEIRA PIRES SOBRINHO (OAB 74752/SP), ALINE BUENO DE CAMARGO (OAB 253181/SP)
Processo 0001106-43.2015.8.26.0431 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIA APARECIDA
KROITSFELT - PAULO ROBERTO DA SILVEIRA - Trata-se de apreciação de IMPUGNAÇÃO apresentada por MARIA APARECIDA
KROITSFELT em face de PAULO ROBERTO DA SILVEIRA, sob o argumento de que dívida objeto da execução encontra-se
quitada, já que nos meses de junho a julho de 2014 houve um abatimento do valor depositado, como pagamento de dívida
comercial que a exequente fez no comércio local em nome da Empresa (que coube ao executado no divórcio), em prol e
benefício somente dela, e que o Executado pagou para evitar que o nome da empresa fosse negativado.Devidamente intimado,
o Exequente se manifestou alegando que o pagamento efetivado pelo executado não foi efetivado nos termos do acordo de
fls. 8/10, e que os depósitos de fls. 56/58 foram adimplidos após a distribuição da presente ação. Por fim, menciona que o
executado acosta aos autos recibos em nome da empresa a qual assumiu o controle exclusiva, tentando justificar uma eventual
compensação.É o sucinto relatório.A impugnação não merece acolhimento.Remetidos os autos à Contadoria do Juízo para
conferência dos recibos e as parcelas descritas à fls. 3, cobradas pelo exequente, tendo a Serventia apurado, abatendo-se os
comprovantes de depósito em conta o valor de R$ 2.014,76, valor questionado pelo executado sob o argumento de a Contadoria
não considerou o valor em dobro das prestações cobradas antes da propositura da execução.Em que pesem os argumentos
do Executado, considerando os recibos acostados aos autos, a impugnação não merece acolhimento, pois os abatimentos não
foram considerados no cálculo, pois não estão sendo cobrado nos autos. Além do mais o cálculo apresentado à fls. 123/125
considerou os valores que foram objeto do acordo de fls. 8/10, itens 6 e 7, devendo, portanto, prevalecer.Sendo assim, homologo
o cálculo de fls. 123/125 para que surta seus jurídicos e legais efeitos.Manifeste-se o exequente em prosseguimento. - ADV:
LAURO DE GOES MACIEL JÚNIOR (OAB 209644/SP), LUÍS EDUARDO BORGES DA SILVA (OAB 288477/SP)
Processo 0001216-76.2014.8.26.0431 - Procedimento Comum - RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Saláriode-Contribuição - Luiz Roberto Garcia - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões
de Apelação em Procedimento Comum - Número: 80010 - Protocolo: FPDR17000378892 Ag manifestação do requerido, sobre
razões de Apelação apresentada de fls. 268/275. - ADV: RODRIGO DE SALLES OLIVEIRA MALTA BELDA (OAB 308469/SP),
CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP), EVA TERESINHA SANCHES (OAB 107813/SP)
Processo 0002283-71.2017.8.26.0431 (processo principal 3000135-75.2013.8.26.0431) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liminar - João Carlos Bertto - Edilson Aparecido Amancio - Fls. 23: Para adequação da sentença nos limites do
pedido, necessário a instrução deste cumprimento de sentença com cópia da petição inicial e sentença, tudo a fim de se verificar
a existência de pedido nos autos da ação de conhecimento de conversão da ação de busca e apreensão em perdas e danos.Intse. - ADV: GISELE CRISTINA BERGAMASCO SOARES (OAB 283041/SP), VALDENOR ROBERTO CORDEIRO (OAB 250922/
SP), ARTHUR JACON DE OLIVEIRA (OAB 258898/SP)
Processo 0002518-14.2012.8.26.0431 (431.01.2012.002518) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jorge Paulo
Martins - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º