Disponibilização: segunda-feira, 27 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2476
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RELAÇÃO Nº 2095/2017
Processo 0005325-78.2017.8.26.0189 (processo principal 1002529-97.2017.8.26.0189) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - José Aparecido Teixeira - Telefônica Brasil S.a - Vistos.Fls. 1/2: Trata-se de cumprimento de sentença
definitivo. Os autos principais encontram-se no Colégio Recursal e ainda não há acórdão transitado em julgado, motivo pelo qual
o exequente deveria ter ingressado com cumprimento de sentença provisório, nos termos do Comunicado CG 1631/2015 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, o que
faço com amparo no art. 485, IV, do CPC. Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie.Com o trânsito em julgado, ao
arquivo.P.I.C. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/
SP), MATEUS MARQUES DELAZARI (OAB 288361/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1002489-18.2017.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Márcia
de Sá Gonçalves - Telefônica Brasil S/A - Vistos.HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de
direito, o acordo celebrado entre as partes, descrito às folhas 178/179 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, nos
termos do artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal. Transitada
em julgado, ao arquivo. P.I.C. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), MONICA FERNANDES DO
CARMO (OAB 115832/SP), RODRIGO REPISO CAMPANHOLO (OAB 353747/SP)
Processo 1003149-12.2017.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcia
Cristina Pivelo de Aguiar - Tim Celular S.A. - Vistos.Ante o cumprimento da obrigação e a concordância manifestada pelo(a)
autor(a), JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais.P.I.C. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB
234190/SP), SERGIO ALEX SANDRIN (OAB 300551/SP)
Processo 1003528-21.2015.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - João de Souza Rosa Vinicius Rodrigo Pereira - - Dorivan dos Santos Freitas - - Roberta de Faria Freitas - Vistos.HOMOLOGO por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, descrito às folhas 120/121 e, por
conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil. Homologo,
ainda, a desistência do prazo recursal. Apurem-se as custas. Após, intimem-se os executados Dorivan e Roberta Freitas a
recolher as custas a que foram condenados à fl. 117. Transitada em julgado, ao arquivo. P.I.C. - ADV: FABRICIO CALLEJON
(OAB 143883/SP), EDIELES DE OLIVEIRA MAIA (OAB 116110/MG)
Processo 1004421-41.2017.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Poliana
Massuia da Silva - Itaú Unibanco S/A - Posto isso, revogo a tutela de urgência anteriormente deferida (fls. 23) e JULGO
IMPROCEDENTE o pedido. Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº
9.099/95.P.I.C. - ADV: ANGELICA CALDEIRA AZADINHO NOSSA (OAB 262576/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1006220-22.2017.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jéssica
Aparecida de Souza - Telefônica Brasil S/A - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Incabíveis custas e honorários
advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei n. 9.099/95. P.I.C. - ADV: LUIZ GUSTAVO DELATIM (OAB 301148/
SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURICIO FERREIRA FONTES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KELLE MARIA NOGUEIRA VIUDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2096/2017
Processo 1002186-04.2017.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fernando Nogueira Orati - José
Alexandre Rosa - Vistos.Fls. 119 (pedido de gratuidade): Promova o(a) recorrente o recolhimento do preparo ou comprove sua
hipossuficiência, juntando aos autos comprovante de renda mensal atualizado ou a última declaração de imposto de renda.Na
falta do comprovante de renda ou da declaração de imposto de renda (isenção), deverá o(a) recorrente trazer aos autos certidão
do Cartório de Registro de Imóveis e do DETRAN, demonstrando a inexistência de imóveis e veículos em seu nome.Prazo de
dez dias corridos, sob pena de indeferimento do pedido.Int. - ADV: LUIS PAULO CHIARELLO (OAB 317981/SP), ADEMIRSON
FRANCHETI JUNIOR (OAB 141102/SP)
Processo 1003612-51.2017.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo da S.
Pacheco - Me (Momentos Motel) - - Ademar Mateus Pacheco - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Fls. 111/124 (pedido de gratuidade):
Promova o(a) recorrente o recolhimento do preparo ou comprove sua hipossuficiência, juntando aos autos comprovante de
renda mensal atualizado ou a última declaração de imposto de renda.Na falta do comprovante de renda ou da declaração de
imposto de renda (isenção), deverá o(a) recorrente trazer aos autos certidão do Cartório de Registro de Imóveis e do DETRAN,
demonstrando a inexistência de imóveis e veículos em seu nome.Prazo de dez dias corridos, sob pena de indeferimento do
pedido.Int. - ADV: FABRÍCIO JOSÉ CUSSIOL (OAB 213673/SP), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/
SP), JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 374670/SP)
Processo 1004042-03.2017.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Flaviano Henrique
Merici Flávio - Fusco Motosegura Implementos Rodoviarios - Vistos.Fls. 112/124 (pedido de gratuidade): Promova o(a) recorrente
o recolhimento do preparo ou comprove sua hipossuficiência, juntando aos autos comprovante de renda mensal atualizado ou
a última declaração de imposto de renda.Na falta do comprovante de renda ou da declaração de imposto de renda (isenção),
deverá o(a) recorrente trazer aos autos certidão do Cartório de Registro de Imóveis e do DETRAN, demonstrando a inexistência
de imóveis e veículos em seu nome.Prazo de dez dias corridos, sob pena de indeferimento do pedido.Int. - ADV: MARIA CLARA
AGUIAR NOVAES DE PAULA (OAB 318011/SP), LUIZ RAPHAEL BALBINO BRANDOLIZ (OAB 307667/SP)
Processo 1004114-87.2017.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Leia Aparecida Correa
- Fundação Educacional de Fernandópolis - Vistos.Fls. 141 (pedido de gratuidade): Promova o(a) recorrente o recolhimento do
preparo ou comprove sua hipossuficiência, juntando aos autos comprovante de renda mensal atualizado ou a última declaração
de imposto de renda.Na falta do comprovante de renda ou da declaração de imposto de renda (isenção), deverá o(a) recorrente
trazer aos autos certidão do Cartório de Registro de Imóveis e do DETRAN, demonstrando a inexistência de imóveis e veículos
em seu nome.Prazo de dez dias corridos, sob pena de indeferimento do pedido.Int. - ADV: RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA
(OAB 180917/SP), GEISE FERNANDA LUCAS GONÇALVES (OAB 277466/SP), FLAVIO MASSAHARU SHINYA (OAB 301085/
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