Disponibilização: sexta-feira, 1 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2480
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MARTINS CORREA (OAB 304433/SP), CRISTINA YURIKO HAYASHIUCHI (OAB 193727/SP)
Processo 0002432-91.2014.8.26.0263 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.F.S. - - A.F.S. - - F.F.S. - J.C.J.S. Fica a parte ré intimada a se manifestar acerca de fls. 117 (cota ministerial) e fls. 118/122 (precatória cumprida negativa). - ADV:
ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP), BENEDITO APARECIDO DE MORAES (OAB 80427/SP)
Processo 0002433-86.2008.8.26.0263 (263.01.2008.002433) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- E.D. - A.J.C. - Processo encontra-se à disposição da parte interessada pelo prazo de trinta dias, decorrido o prazo sem
manifestação retornará ao arquivo. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), JACQUELINE DIAS
DE MORAES ARAUJO (OAB 140405/SP), ADAUTO APARECIDO DA SILVA (OAB 153439/SP)
Processo 0002759-36.2014.8.26.0263 - Inventário - Inventário e Partilha - Neide de Campos Cardozo - Alex de Campos
Cardozo - - Henrique de Campos Cardozo - Elias de Almeida Cardozo - Fica a parte autora intimada da expedição do aditamento
do formal de partilha, encontrando-se à disposição em Cartório para retirada. - ADV: JACQUELINE DIAS DE MORAES ARAUJO
(OAB 140405/SP)
Processo 0002811-32.2014.8.26.0263 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Rogerio Donizete Cleto - Vistos.Defiro o pedido de fl. 117. Depreque-se a
constatação de bens que guarnecem a residência do executado, devendo a exequente retirar a carta precatória, instruí-la com
as peças obrigatórias, recolher taxas e diligências do oficial de justiça, e comprovar a distribuição em 15 dias, sob pena de
arquivamento do processo.Int. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0002935-88.2009.8.26.0263 (263.01.2009.002935) - Procedimento Sumário - Lisandra Correa de Oliveira Telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp (telefônica S/a). - Processo encontra-se à disposição da parte interessada pelo
prazo de trinta dias, decorrido o prazo sem manifestação retornará ao arquivo. - ADV: ADAUTO APARECIDO DA SILVA (OAB
153439/SP), ADAM MIRANDA SÁ STEHLING (OAB 252075/SP), MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 337659/SP), THAIS DE
MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0003508-58.2011.8.26.0263 (263.01.2011.003508) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Oneide
Roberto dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Ubirajara Aparecido Teixeira - Vistos.Fls. 195/205: Intime-se o
advogado da credora para que promova o peticionamento eletrônico do Cumprimento de Sentença, nos termos do artigo 1.286
das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, instruindo-o com peças nos moldes do § 2º do mesmo artigo. (Art.
1.285. O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas
de Serviço. Art. 1.286. Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos
físicos. § 1º Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual
cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. § 2º O requerimento de cumprimento de sentença deverá se
realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão
de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de
execução por quantia certa;3 IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além
de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.4 § 3º O requerimento de cumprimento de sentença
será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria).Decorridos 30 dias, arquivem-se estes autos
principais, observadas as formalidades legais.Int. - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 0003510-23.2014.8.26.0263 - Reintegração / Manutenção de Posse - Liminar - Simeão Pedro de Albuquerque
- Antonio Luiz - Vistos.Defiro o pedido formulado pelo autor às fls. 69/70.Depreque-se e expeça-se mandado para citação de
ANTONIO LUIZ, devendo o oficial de justiça certificar-se se é o réu neste processo, procedendo a citação em seguida.Se for
homônimo, certificar e desconsiderar a citação.A carta precatória e o mandado deverão ser instruídos com cópia de fls. 69/70,
além das obrigatórias.Int. - ADV: ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP)
Processo 0003583-92.2014.8.26.0263 - Procedimento Comum - Usucapião Extraordinária - Amalia de Campos Cardoso - Arnaldo Nunes Cardoso - Francisco Antonio Dário - - Carmem Vilem Almeida - - Ivo de Campos - - Malvina Antunes de Campos
- - Maria das Dores de Campos Melo - - Adil Silveira Melo - - Irair de Campos - Procuradoria Geral do Estado - Procuradoria
Regional de Sorocaba - - Procurador Seccional da União Em Marília-sp. - - Fazenda Pública Municipal de Itaí - Reus Ausentes,
Incertos, Desconhecidos e Eventuais Interessados - Fica a parte autora intimada a providenciar a manifestação do Oficial do
CRI local, conforme item 5 do r. Despacho de fls. 128. - ADV: ISMAR ANTONIO NOGUEIRA (OAB 63257/SP), JAMILLE GODOY
DE OLIVEIRA (OAB 363581/SP), PAMELA SABRINA FERREIRA (OAB 319357/SP)
Processo 0003657-49.2014.8.26.0263 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Floriano
dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.À luz da concordância expressa do autor (fl. 183) com a proposta
oferecida pelo INSS à fl. 170, homologo o acordo formulado entre as partes para que produza os legais e jurídicos efeitos e,
em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na
forma do art. 487, inciso III, letra “b”, do Novo Código de Processo Civil. O acordo será regido pelos termos da sentença de fls.
93/101, com as retificações/cláusulas apresentadas pelo INSS à fl. 170 e aceitas pelo advogado da requerente (fl. 183).Oficie-se
para imediata implantação do benefício concedido.Nos termos do disposto no artigo 1.286, § 1º, das NSCGJ, cientifique-se de
que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, com as observâncias do contido no § 2º, do mesmo
artigo.Findo o prazo de 30 dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, arquivem-se provisoriamente
estes autos.P.I.C. - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 0003864-48.2014.8.26.0263 - Inventário - Inventário e Partilha - Silvana Aparecida Corrêa - Ana Julia Correa - Jose Carlos Correa - - Joice Aparecida Correa - Carlos Tadeu Correa - Fica a parte autora intimada da expedição do formal de
partilha, encontrando-se à disposição em Cartório para retirada. - ADV: APARECIDO FERNANDES LEITAO (OAB 126421/SP)
Processo 0003917-29.2014.8.26.0263 - Procedimento Comum - Usucapião Extraordinária - Maria Aparecida Gomes Quintiliano
- - Nelson Quintiliano - Ponta da Serra Empreendimentos Imobiliarios S/C Ltda - - RÉUS AUSENTES, DESCONHECIDOS
E EVENTUALMENTE INTERESSADOS - José Maria dos Santos - Luzia Aparecida de Campos - - Juramil Batista Correa - Celso Jose Quintiliano - Procurador Seccional da União Em Marília - - Procuradoria Geral do Estado - Procuradoria Regional
de Sorocaba - - Fazenda Pública Municipal - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido veiculado na presente ação de
usucapião, com fulcro no artigo 487, inciso I, para o fim de declarar o domínio dos autores sobre o imóvel descrito na inicial,
melhor individualizado no memorial e planta de fls. 09/10, que passam a fazer parte integrante desta sentença.Esta sentença
servirá de título para matrícula no Cartório de Registro de Imóveis.Expeça-se mandado para registro, independentemente do
pagamento de imposto de transmissão.Expeça-se o necessário. Com o trânsito, expeça-se certidão de honorários em favor
do curador especial, com observância da Tabela PGE/OAB.P.R.I.C. - ADV: ISMAR ANTONIO NOGUEIRA (OAB 63257/SP),
PAMELA SABRINA FERREIRA (OAB 319357/SP), JOAO MICHELIN NETO (OAB 131116/SP)
Processo 0003947-64.2014.8.26.0263 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Leonel Vieira de Souza
Neto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - SERGIO LUIS RIBEIRO CANUTO - Fls. 261/270 - Recurso de Apelação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º