Disponibilização: quarta-feira, 6 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2483
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referida decisão (08/08/2017).Encaminhe-se cópia dos autos, via fluxo de trabalho, para os referidos setores.Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, que poderá ser impresso/digitalizado pelos respectivos setores para arquivamento.
Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO PEREIRA MARQUES (OAB 366561/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004448-27.2016.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.K.T. - L.Y.T. - Vistos.Remetam-se os autos à
segunda instância.Int. - ADV: ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP), SANDRA CRISTINA FERNANDES COSTA M. DE
MORAES (OAB 260430/SP)
Processo 1005354-85.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - K.N.S.R. - M.R.R.
- Vistos.Dê-se ciência ao exequente que foi protocolado junto ao sistema Bacenjud, busca de ativos financeiros do requerido,
entretanto este não possui relacionamentos com instituições financeiras conforme relatório que segue.Após, conclusos para
apreciação dos demais pedidos de fls.158.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
TÂNIA GANDOLLA (OAB 165192/SP)
Processo 1005408-80.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - M.F.S. - V.P.S. - Vistos,Diante do trânsito em
julgado, aguarde-se eventual requerimento previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, pelo prazo de 30 dias. O mesmo
deverá ser feito de modo a atender o artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se
conforme o Comunicado CG nº 1789/2017.Decorrido o prazo acima, com ou sem requerimento de cumprimento de sentença,
arquivem-se os autos, lançando a movimentação 61615.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 1005471-42.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.W.Y.M. - W.S.M.
- Vistos.Aguarde-se manifestação nos autos pelo prazo de 30 dias.Int. - ADV: JANES KELLY PALMEIRA SILVA (OAB 345014/
SP)
Processo 1006152-41.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Alimentos - R.S.C. - J.S.C. - - I.S.C. - Vistos. Encaminhe-se
os autos à segunda instância. Int. - ADV: NELSON VIEIRA NETO (OAB 158954/SP), MARCIA FARIA DE SOUZA MOTTA (OAB
214579/SP), MARLON DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 334653/SP)
Processo 1006841-56.2015.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria do Carmo José da Silva Costa - Valdeci
Calisto da Costa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos de direito, o plano de partilha apresentado às folhas 19/22, retificado às fls. 83/84, nestes autos de inventário dos
bens deixados pelo falecimento de Valdeci Calisto da Costa, em que foi nomeada para o cargo de inventariante Maria do Carmo
José da Silva Costa, ressalvados, porém, direitos de terceiros e de herdeiros porventura existentes e não declarados.Adjudico,
em conseqüência, aos herdeiros os quinhões que lhes foram atribuídos.Diante da preclusão lógica, torno incompatível o direito
de recorrer desta decisão.Com a certidão do trânsito em julgado expeça-se o formal de partilha, providenciando a inventariante
as despesas para as cópias necessárias e o recolhimento da taxa devida, e arquivem-se os autos com as formalidades
legais.P.R.I.C. - ADV: CICERO OSMAR DA ROS (OAB 25888/SP)
Processo 1007052-63.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - J.W.S. - G.B.N. - - L.W.S. - Vistos.Expeça-se ofício
à empregadora (Fl. 138) para desconto da pensão alimentícia, conforme requerido.Int. - ADV: CLAUDIA APARECIDA DE LIMA
FRANCO GODOI CINTRA (OAB 128610/SP), ROSELI VALERIA GUAZZELLI (OAB 93158/SP)
Processo 1007357-13.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Alimentos - A.K.C. - B.C. - A.T. - Vistos.Cite-se o requerido
para os termos da ação em epígrafe, nos endereços indicados, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a
resposta.Servirá esta decisão como MANDADO.Intime-se. - ADV: MIRTES SANTIAGO B KISS (OAB 56325/SP)
Processo 1007715-75.2014.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Sayo Tanouye - Tereza Akimy Tanauye - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Providencie o requerente a impressão, pelo Saj, do ofício retro e seu encaminhamento. Int. ADV: ERIKA HIRAKAWA DE CAMPOS (OAB 366443/SP), LUIZ GERALDO ALVES (OAB 27262/SP)
Processo 1007776-28.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Alimentos gravídicos - A.C.P. - E.B.A. - Vistos.Homologo,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência da ação manifestada pela autora às fls. 75, e julgo
extinta a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Diante
da preclusão lógica torno incompatível o direito de recorrer desta decisão.Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os
autos com as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: SONIA MELLO FREIRE (OAB 73593/SP)
Processo 1007854-22.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - R.M.R. - P.M.R. - - M.U.M.E.
- Vistos.Aguarde-se a manifestação do requerido Manuel, ou o decurso do prazo para contestação.Após, dê-se vista ao
Ministério Público.Int. - ADV: ROBERTO DA SILVA MORALES (OAB 106444/SP), FABRÍCIO JOSÉ CUSSIOL (OAB 213673/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007936-53.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A.O.S. - C.T.S. - Isto posto, julgo
o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, parcialmente procedente a pretensão inicial, para
condenar o réu ao pagamento de pensão alimentícia à sua filha menor no valor equivalente a 33% (trinta e três por cento) dos
rendimentos líquidos do requerido, incluindo 13º salário, férias, participação nos lucros e demais adicionais, excluindo-se verbas
rescisórias, indenização de férias, gratificação por adesão em plano de demissão voluntária, horas extraordinárias, FGTS e
respectiva multa; na hipótese de trabalho sem vínculo empregatício ou desemprego, os alimentos serão devidos na proporção
de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional mensal, fixado o dia 10 (dez) para o pagamento.Dada a sucumbência
majoritária, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (um mil reais),
atualizáveis a partir desta condenação, e com fluência de juros moratórios a partir do trânsito em julgado da decisão (art. 85,
§ 16, CPC).Por fim, anoto que não há custas nem despesas processuais, nos termos do art. 7º, inc. III, da Lei Estadual nº
11.608/2003.P.R.I.C. - ADV: ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 134157/SP)
Processo 1007974-65.2017.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Claudia Eunice da Cruz
Santos - - Suzana Julia Demesio - - Carlos Roberto Demesio - - João Carlos Demesio - - Maria Helena Demesio - - Rosinda
Demesio - - João Demesio Filho - Eunice da Cruz Demesio - Desta forma, julgo procedente o pedido de alvará formulado por
Claudia Eunice da Cruz Santos, Suzana Julia Demesio, Carlos Roberto Demesio, João Carlos Demesio, Maria Helena Demesio,
Rosinda Demesio e João Demesio Filho, em razão do falecimento de Eunice da Cruz Demesio.Diante da preclusão lógica torno
incompatível o direito de recorrer desta decisão. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado.Expeçam-se os competentes
alvarás, pelo prazo de 360 dias (artigo 220 do Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), autorizando
a requerente a proceder ao levantamento:a) da integralidade do saldo de conta bancária existente em nome da falecida, junto
ao Banco Bradesco (fl. 03), conforme indicado no documento de fls. 53;b) da integralidade do saldo referente ao benefício
previdenciário, junto ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS (fls. 03), deixado pela “de cujus” , conforme indicado no
documento de fl. 54/57. Fixo os honorários do procurador dos requerentes, conforme Provisão de fls. 19/20 pelo valor máximo da
tabela. Expeça-se certidão de honorários.Após, arquivem-se os autos com as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: GUILHERME
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