Disponibilização: quinta-feira, 7 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2484
1502
(OAB 116065/SP)
Processo 0004831-46.2017.8.26.0568 (processo principal 1004556-51.2015.8.26.0568) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO DE ENSINO OCTAVIO BASTOS FEOB - PAMELA MARCONDES DOS SANTOS - Vistos.A
intimação para pagamento nos termos do Art. 523 do CPC deverá ocorrer por edital, já que o curador nomeado não possui
poderes para recebê-la. Defiro. Para tanto, traga, em 05 dias, o requerente, por sua conta e risco, a minuta do edital pretendido,
em formato “.doc” (word) em pen-drive ou através do e-mail da Vara (saojoao2cv@tjsp.jus.br), já que o valor das custas para
publicação de editais são calculadas por toque digitado (Código 435-9, R$ 0,15 por toque). Se no prazo acima o requerente
não trouxer a minuta pretendida, esta será confeccionada pela Serventia, com a publicação do valor a ser recolhido a título de
custas, em 05 dias, pena de extinção. Depois do recolhimento das custas, defiro a citação por edital. Int. - ADV: MARCELO
FERREIRA SIQUEIRA (OAB 148032/SP), ANGELA DE CASSIA MACEDO GONÇALVES (OAB 333328/SP)
Processo 0004834-98.2017.8.26.0568 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0802033-372015.8.15.0251 - 3ª VARA DA
COMARCA DE PATOS) - Edinaldo da Silva Lopes - Vistos.Cumpra-se, servindo esta de mandado.Após devidamente cumprida,
devolva-se ao E. Juízo de Direito deprecante com as nossas homenagens, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARA
REGINA MARCONDES MACIEL (OAB 99683/SP)
Processo 1000181-07.2015.8.26.0568 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Maurício
Betito Neto - Maurício Betito Neto - Vistos...Trata-se de fase de liquidação de sentença, conforme determinado em r. Acórdão.Pois
bem.A perita trouxe os cálculos.Sobreveio questionamento unicamente pelo banco autor, com a juntada de laudo discrepante,
concluído por seu assistente.Instada, a experta disse que, em seu trabalho técnico, o assistente do autor não considerou os
limites do julgamento, sobretudo o balizamento determinado em r. Acórdão.E nada mais foi apontado pelo banco credor.Logo,
aferidos que os cálculos trazidos pela experta estão de acordo com o julgamento ordenado neste feito, sem se prender ao
critério unilateral valorizado pelo credor, homologo o laudo de fls. 309/337, com os acréscimos colados às fls. 362/381, para
dar início à fase de cumprimento de sentença.Não se fala em honorários nesta fase, porque meramente interlocutória.Dito isso,
focado no valor definido, dê-se início a fase de cumprimento de sentença, com os expedientes adequados. Int.São João da Boa
Vista, 29 de novembro de 2017. - ADV: MAURÍCIO BETITO NETO (OAB 160835/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI
(OAB 21057/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 1000191-17.2016.8.26.0568 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Everton Ricardo
Pereira - Nikolas Rodrigues Pereira - Certifico e dou fé que decorreu o prazo para pagamento do débito. Nada Mais. São João
da Boa Vista, 29 de novembro de 2017. - ADV: BATILHA NERY ANTONIO (OAB 355289/SP), CAIO ENRICO FRANCO DE
OLIVEIRA (OAB 185862/SP)
Processo 1000191-17.2016.8.26.0568 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Everton Ricardo
Pereira - Nikolas Rodrigues Pereira - Fls. 113: Manifeste-se a Embargante, requerendo o quê de direito. - ADV: BATILHA NERY
ANTONIO (OAB 355289/SP), CAIO ENRICO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 185862/SP)
Processo 1000362-37.2017.8.26.0568 - Procedimento Comum - Guarda - R.W.A. - - R.M.C.A. - A.A.C. - Vistos.Sem prejuízo
do já debatido nos autos, mas por enfatizar a conciliação/mediação dos conflitos nesta Vara Judicial, máxime para a pacificação
social, em respeito ao Art. 357, § 3.º do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação e saneamento do processo para o
dia 26 de março de 2018, às 13:30 horas.Se não houver acordo, serão fixados os pontos controvertidos, decididas as questões
processuais pendentes e, em sendo o caso, designada audiência para instrução, debates e julgamento.Os patronos que não
possuírem poderes para transigir, por dever de lealdade processual e de cooperação com a Justiça e resolução rápida e
pacífica do processo (inteligência do art. 6º do CPC), deverão trazer seus representados em audiência, independentemente
de intimação.Sem prejuízo, em 05 (cinco) dias, se ainda não feito, as partes deverão especificar as provas que pretendam
produzir, justificando-as.Int. - ADV: PATRICIA RIBEIRO GOMES (OAB 297383/SP), ANA APARECIDA DOS SANTOS LOPES
(OAB 260708/SP)
Processo 1000524-32.2017.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos.Fls. 60: Suspendo a execução, nos termos do Art. 921, III, do CPC, pelo prazo máximo de 01 ano, período o qual também
fica suspensa a prescrição intercorrente.Decorrido o prazo, sem necessidade de nova intimação, diga a parte exequente em
termos de prosseguimento, em 05 dias.Nada requerido, arquivem-se, com início do prazo para prescrição intercorrente (§ 4º do
Art. 921 do CPC).Int. - ADV: LEANDRO BARBAN TERRA (OAB 328597/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1000655-75.2015.8.26.0568 - Inventário - Inventário e Partilha - Pedro Gazato - Gervásio Gazato - - José Cláudio
Gazato - - João Gazato - - SONIA REGINA KRAUZE - - Sérgio Luis Krauze - - Simone Cristina Krauze - - Marisa Aparecida
Gazoto - - Maria Cristina Gazato Campos - - Maria de Fatima Gazato Tonon - - Mauricio Gazato Filho - - Durvalina Barbosa
Gazato - - Adriana Gazato Viviani - - Marcia Regina Gazato Marcolino - - Júlio César Gazato de Oliveira - - Gisleine Cristina
Gazato de Oliveira - - Giovana Cristina Gazato do Nascimento - - Jose Batista Donisete Melo Gazatto - - Claudiomiro Rodrigues
Gazatto - - IRENE RODRIGUES GAZATTO - - Pedro Elias Melo Gazatto - - Teresa Elisabete Melo Gazatto Bertholucco - Antonia Benedita Gazatto Barbosa - - Benedita Aparecida de Maia Gazatto Marostica - - Mayara Cristina Gazato do Nascimento
- Alipio Gazato - - Aparecida Ribeiro Gazato - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Fls. 262: Reporto-me
ao despacho de fls. 259.Int. - ADV: FABÍOLA GAZATTO LUCIANO (OAB 295849/SP), FABIANA CARLA GAZATTO LUCIANO
(OAB 168909/SP), MARCOS CESAR PAVANI PAROLIN (OAB 127155/SP)
Processo 1000682-87.2017.8.26.0568 - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - Dimas Ângelo Gomes - Fadil
Fábrica de Alambiques Divinópolis Ltda - Vistos.Cumpra-se o disposto no COMUNICADO CG Nº 438/2016 - (Protocolo CPA
nº 2015/036348 - SPI), com o arquivamento provisório do processo, até o final da fase do cumprimento de sentença, onde
deverão (processo principal e incidentes) ser arquivados definitivamente.Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE ROSSI BERALDO
(OAB 314130/SP), RICARDO PIRES DE OLIVEIRA (OAB 316008/SP), EMILIO CARLOS GRESPAN CEREJA (OAB 87397/SP),
RENATO BORGES DE CARVALHO BRUNO (OAB 356536/SP)
Processo 1000810-44.2016.8.26.0568 - Procedimento Comum - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Maria Genoveva Costa
Censoni - Abengoa Bioenergia Agroindústria Ltda - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 164 transitou em julgado em 14 de
junho de 2017. Nada Mais. São João da Boa Vista, 27 de junho de 2017. - ADV: JOSE AUGUSTO TROVATO (OAB 11266/SP),
WILSON CARLOS GUIMARAES (OAB 88310/SP), MARCELO COSTA CENSONI FILHO (OAB 367246/SP)
Processo 1000894-45.2016.8.26.0568 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.C.B.L.S. - O.L.S.
- Vistos.Ante o noticiado às fls. 146 e 153/154, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, com
fundamento no Art. 924, II, do Código de Processo Civil.Quanto aos alimentos vincendos, o executado é ciente da obrigação
alimentar que lhe foi imposta, devendo cumpri-la no dia de vencimento, conforme fixação anterior.Providencie a serventia a
serventia a expedição de contramandado de prisão ou alvará de soltura, se o caso.Isento de custas nos termos do Art. 7º, III,
da Lei Estadual 11.608/03.Determino o pagamento dos honorários à(os) patrona(os) nomeada(os) em fls. 23/25 e 73/74, no
código 200 e no valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador (DPE/OAB), expedindo a serventia o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º