Disponibilização: quarta-feira, 13 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2487
2069
com o disposto no § 2º do art. 273 do CPC, “sendo necessário conciliar o caráter satisfativo da tutela antecipada com o veto
a possíveis efeitos irreversíveis da decisão que as concede, cabe ao juiz em cada caso impor as medidas assecuratórias que
sejam capazes de resguardar adequadamente a esfera de direitos do réu (cauções, etc.)”.Pois bem. No presente caso, quanto
ao pedido liminar, pondero que não existem medidas capazes de assegurar o prejuízo atual dos requeridos em caso de eventual
improcedência da ação, uma vez que, pelos documentos trazidos aos autos não há comprovação de que não estejam cursando
ensino superior e apenas Mikhaell trabalha (fls. 23/26). Por outro lado, há prova da existência de outro filho menor sob os
cuidados do autor (fls. 12).Desta forma, CONCEDO em parte a tutela antecipada, para o fim de minorar os alimentos prestados
pelo requerente aos requeridos para o valor equivalente a 20% (vinte por cento) de seus rendimentos líquidos, mantidas, no
mais, as cláusulas do acordo anteriormente havido (fls. 18).Oficie-se ao empregador (fls. 4, item 3.1.5).No mais, remetam-se
os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência, intimando-se o requerente e citando-se os requeridos, constando do
mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será de quinze dias e fluirá a partir da data da audiência, caso
reste infrutífera a conciliação.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: ARLO NASCIMENTO FERNANDES (OAB 336053/SP)
Processo 1004328-30.2017.8.26.0108 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Pedro Ferreira de Lira - Vistos, No prazo de
dez dias, junte a parte autora comprovante de rendimentos e declaração de imposto de renda para que seja aferido o pedido de
Justiça Gratuita; ou, desde já, providencie o recolhimento das taxas judiciária e de procuração, além da despesa de citação. No
silêncio, tornem conclusos para indeferimento da inicial. Int. - ADV: EDUARDO GALANTE LOPES DA CUNHA (OAB 290095/SP),
ELTON GUILHERME DA SILVA (OAB 293038/SP)
Processo 1004415-83.2017.8.26.0108 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- T.C.F.S. - - M.P.C. - Vistos.De acordo com o artigo 320 do NCPC, providencie a parte autora a juntada de documentos que
comprovem o alegado em sua inicial, sob pena de indeferimento.Regularize a sua representação processual. Prazo: 05 (cinco)
dias. Após, tornem cls.Int. - ADV: GLADYS NATALINA MARIA NEGRINI (OAB 105125/SP)
Processo 1004425-30.2017.8.26.0108 - Procedimento Comum - Incapacidade Laborativa Parcial - R.N.S. - VistosDefiro os
benefícios da Justiça Gratuita. Cite-se o réu para resposta no prazo legal. Oficie-se para a agência do INSS respectivo para
remessa do procedimento administrativo.Antecipo a realização da perícia. Para tanto, nomeio o perito ROBERTO VAZ PIESCO
que deverá ser realizada no dia 26 de fevereiro de 2018, às 18 h., nas dependências deste Fórum. Fixo os honorários em R$
200,00 - de acordo com a portaria conjunta nº 01/09 -, que deverão ser pagos independente de ofício requisitório. Defiro eventuais
quesitos apresentados pelas partes. Intimem-se a autora, devendo também o(a) patrono(a) providenciar o comparecimento de
seu constituinte ao ato em questão.Com a juntada do laudo, expeça-se ofício de pagamento ao perito, bem como intimem-se
as partes para que, no prazo de quinze, manifestem-se sobre o mesmo e, ainda, em igual prazo, digam se há outras provas a
serem produzidas, justificando a pertinência. Não havendo outras provas, apresentem as partes memoriais iniciando-se com a
autor(a).Int. Servindo-se o presente como Mandado. CUMPRA-SE. - ADV: CASSIANO GESUATTO HONIGMANN (OAB 208748/
SP)
Processo 1015495-65.2017.8.26.0004 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000330-28.2015.8.26.0301 - Vara Única) J.A.S.S. - Vistos, CUMPRA-SE, servindo esta de mandado. Após, com as cautelas e anotações de praxe, devolva-se ao Juízo
Deprecante com as nossas homenagens.Int. - ADV: PAULO SOARES LIMA (OAB 328432/SP)
CAJURU
Cível
1ª Vara
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE CAJURU EM 05/12/2017
PROCESSO :1001193-98.2017.8.26.0111
CLASSE
:USUCAPIÃO
REQTE
: Marta Falleiros de Sousa Abud
ADVOGADO : 196475/SP - José Honorio
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :1001194-83.2017.8.26.0111
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS
ADVOGADO : 105544/SP - Antonio Carlos da Silva
EXECTDO
: Alcino Moreira dos Santos - Espolio
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :1001195-68.2017.8.26.0111
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS
ADVOGADO : 105544/SP - Antonio Carlos da Silva
EXECTDA
: Alessandra Aparecida Duarte Rafael
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :1001196-53.2017.8.26.0111
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS
ADVOGADO : 105544/SP - Antonio Carlos da Silva
EXECTDO
: Alfredo Baqueta Graciano de Bastos
VARA:VARA ÚNICA
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