Disponibilização: quinta-feira, 14 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2488
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SP)
Processo 1503078-86.2014.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Banco Finasa S/A - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados
eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente.3 - Considerando que o pagamento foi efetuado administrativamente, expeça-se mandado de levantamento
em favor do executado.4 - Homologo a desistência do prazo para interposição de recurso formulado pela FESP. Certifique-se o
trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP)
Processo 1503080-56.2014.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Banco Finasa S/A - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados
eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente.3 - Considerando que o pagamento foi efetuado administrativamente, expeça-se mandado de levantamento
em favor do executado.4 - Homologo a desistência do prazo para interposição de recurso formulado pela FESP. Certifique-se o
trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP)
Processo 1503092-70.2014.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Banco Finasa S/A - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados
eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente.3 - Considerando que o pagamento foi efetuado administrativamente, expeça-se mandado de levantamento
em favor do executado.4 - Homologo a desistência do prazo para interposição de recurso formulado pela FESP. Certifique-se o
trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1503118-68.2014.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos.1 - Tendo
em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os
depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de
cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Considerando que o pagamento foi efetuado
administrativamente, expeça-se mandado de levantamento em favor do executado.4 - Homologo a desistência do prazo para
interposição de recurso formulado pela FESP. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1503134-22.2014.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos.1 - Tendo
em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os
depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de
cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Considerando que o pagamento foi efetuado
administrativamente, expeça-se mandado de levantamento em favor do executado.4 - Homologo a desistência do prazo para
interposição de recurso formulado pela FESP. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1503138-59.2014.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos.1 - Tendo
em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os
depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de
cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Considerando que o pagamento foi efetuado
administrativamente, expeça-se mandado de levantamento em favor do executado.4 - Homologo a desistência do prazo para
interposição de recurso formulado pela FESP. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1503160-20.2014.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos.1 - Tendo
em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os
depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de
cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Considerando que o pagamento foi efetuado
administrativamente, expeça-se mandado de levantamento em favor do executado.4 - Homologo a desistência do prazo para
interposição de recurso formulado pela FESP. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1503200-02.2014.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Banco Cidade Leas. Arr.merc. S/A - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado
pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição
de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal
de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Considerando que o pagamento foi efetuado administrativamente, expeça-se
mandado de levantamento em favor do executado.4 - Homologo a desistência do prazo para interposição de recurso formulado
pela FESP. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1503212-16.2014.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Banco Finasa S/A - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º