Disponibilização: terça-feira, 16 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2498
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Processo 1001481-82.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Diante
da manifestação da exequente, com fundamento do artigo 924, II, do NCPC, JULGO EXTINTA a presente execução.Sem reexame
obrigatório, nos termos do artigo 496, § 3º, do NCPC.Deixo de impor condenação em honorários, ante o disposto no artigo 85,
§ 8º, também do NCPC.Homologo a desistência do prazo recursal bem como defiro o levantamento, em favor do executado(a),
de eventuais bloqueios ou penhoras existentes.Ficam sustados eventuais leilões.Regularizados os autos, arquivem-se com as
cautelas de praxe.P.I.C. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001525-04.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Tendo em
vista o pedido retro, defiro a suspensão dos autos pelo prazo requerido.Findo o prazo, deverá a exequente dar prosseguimento
ao feito, requerendo o que de direito, em 10 (dez) dias, independente de nova intimação.Intime-se. - ADV: RÉGIS AUGUSTO
LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1001536-33.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1001545-92.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1001560-61.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001561-17.2015.8.26.0681 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Município de Louveira - Diante da
manifestação da exequente, com fundamento do artigo 924, II, do NCPC, JULGO EXTINTA a presente execução.Sem reexame
obrigatório, nos termos do artigo 496, § 3º, do NCPC.Deixo de impor condenação em honorários, ante o disposto no artigo 85,
§ 8º, também do NCPC.Homologo a desistência do prazo recursal bem como defiro o levantamento, em favor do executado(a),
de eventuais bloqueios ou penhoras existentes.Ficam sustados eventuais leilões.Regularizados os autos, arquivem-se com as
cautelas de praxe.P.I.C. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001605-65.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA Tendo em vista o pedido retro, defiro a suspensão dos autos pelo prazo requerido.Findo o prazo, deverá a exequente dar
prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito, em 10 (dez) dias, independente de nova intimação.Intime-se. - ADV:
TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001609-05.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - :A
exequente deverá instruir a carta precatória com as cópias pertinentes (art. 260 e ss., do CPC), peticionar eletronicamente no
Juízo Deprecado (Comunicado CG Nº 2290/2016 de 05/12/2016) e comprovar a distribuição no Juízo de Origem, no prazo de 10
(dez) dias. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001614-95.2015.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - Tendo em vista o pedido
retro, defiro a suspensão dos autos pelo prazo requerido.Findo o prazo, deverá a exequente dar prosseguimento ao feito,
requerendo o que de direito, em 10 (dez) dias, independente de nova intimação.Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO
PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001614-95.2015.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - Homologo a desistência
apresentada pela Fazenda Municipal e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo
26, da Lei 6830/80.Ficam sustados eventuais leilões e levantadas, em favor do(a) executado(a), eventuais bloqueios ou
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.Havendo
arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Ciência à Fazenda Municipal.P.I.C. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001628-11.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA Manifeste-se a exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB
172112/SP)
Processo 1001637-07.2016.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - :A
exequente deverá instruir a carta precatória com as cópias pertinentes (art. 260 e ss., do CPC), peticionar eletronicamente no
Juízo Deprecado (Comunicado CG Nº 2290/2016 de 05/12/2016) e comprovar a distribuição no Juízo de Origem, no prazo de 10
(dez) dias. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001639-11.2015.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - Manifeste-se a exequente
sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001689-03.2016.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Desim Desenvolvimento Imobiliario S.a. Ltda - Manifeste-se a exequente sobre a petição de fls. 66/67. - ADV: TATIANA DE CARVALHO
PIERRO (OAB 172112/SP), KAREN AOKI ITO (OAB 257417/SP)
Processo 1001718-19.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1001722-90.2016.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001723-41.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA Manifeste-se a exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB
226733/SP)
Processo 1001779-11.2016.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA Homologo o acordo firmado entre as partes e suspendo a execução, nos temos do artigo 922, do NCPC, durante o prazo
acordado, devendo a exequente informar nos autos em caso de descumprimento. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO
PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001784-33.2016.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001796-13.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Diante
da manifestação da exequente, com fundamento do artigo 924, II, do NCPC, JULGO EXTINTA a presente execução.Sem reexame
obrigatório, nos termos do artigo 496, § 3º, do NCPC.Deixo de impor condenação em honorários, ante o disposto no artigo 85,
§ 8º, também do NCPC.Homologo a desistência do prazo recursal bem como defiro o levantamento, em favor do executado(a),
de eventuais bloqueios ou penhoras existentes.Ficam sustados eventuais leilões.Regularizados os autos, arquivem-se com as
cautelas de praxe.P.I.C. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001831-70.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA Tendo em vista o pedido retro, defiro a suspensão dos autos pelo prazo requerido.Findo o prazo, deverá a exequente dar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º