Disponibilização: terça-feira, 16 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2498
722
2018, às 14 horas, para realização de estudo social.” - ADV: SONIA MELLO FREIRE (OAB 73593/SP), PAULA RODRIGUES DE
OLIVEIRA SOUZA (OAB 202472/SP)
Processo 1017973-42.2017.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.C.A.P. - Vistos.CEJUSCDefiro a gratuidade
processual. Anote-se.Acolho o parecer ministerial retro e defiro a tutela antecipada para o fim de fixar os alimentos provisórios
no valor equivalente a 33% dos rendimentos líquidos do requerido, fixando-se para a hipótese de desemprego 50% do salário
mínimo nacional. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC local, a fim da designação de audiência conciliatória entre as partes.O
referido Setor deverá, no momento da audiência, obter a qualificação das partes, em especial o CPF e endereço atualizado,
para fins de instrução do processo.Com a designação, CITE-SE pessoalmente a(o) ré(u) para comparecer à audiência,
acompanhada(o) de advogado ou de defensor público (art. 695, § 4º, CPC), observando-se, para a expedição do mandado, o
disposto no § 1º do mesmo dispositivo legal.Deverá constar do mandado que, se infrutífera a conciliação ou se qualquer das
partes, devidamente intimadas, não comparecer, a(o) ré(u) poderá oferecer contestação no prazo de 15 dias contados da data
da audiência.Int. - ADV: PATRICIA GARCIA SECANI (OAB 193454/SP)
Processo 1018650-72.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.S.O. - R.C.S.O. - Vistos.
CEJUSCDefiro a gratuidade processual. Anote-se.Não obstante as alegações do autor, não há nos autos, até o presente
momento, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art.
303, CPC). Com efeito, a comprovação do alegado só será possível com a futura dilação probatória a ser realizada no momento
processual oportuno. Desta forma, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida.Encaminhemse os autos ao CEJUSC local, a fim da designação de audiência conciliatória entre as partes.O referido Setor deverá, no
momento da audiência, obter a qualificação das partes, em especial o CPF e endereço atualizado, para fins de instrução do
processo.Com a designação, CITE-SE pessoalmente a(o) ré(u) para comparecer à audiência, acompanhada(o) de advogado
ou de defensor público (art. 695, § 4º, CPC), observando-se, para a expedição do mandado, o disposto no § 1º do mesmo
dispositivo legal.Deverá constar do mandado que, se infrutífera a conciliação ou se qualquer das partes, devidamente intimadas,
não comparecer, a(o) ré(u) poderá oferecer contestação no prazo de 15 dias contados da data da audiência (art. 335, I, CPC).
Int. - ADV: MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP)
Processo 1019355-07.2016.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.P. - A.N.P. - Vistos.Consoante
se extrai da certidão de objeto e pé acostada às fls. 113/114, houve acordo celebrado entre a representante legal do requerente
e o requerido nos autos do processo nº 1016391-41.2016.8.26.0361, englobando os pedidos de reconhecimento e dissolução de
união estável, partilha de bens, guarda e regime de visitas em relação a L. S. P.Contudo, uma vez que não houve composição
tocante aos alimentos devidos ao filho comum, e tendo as partes acordado que a prestação alimentícia seria discutida no
presente feito, a presente ação deverá ter seu trâmite regular, para apreciação do pedido de fixação da prestação alimentícia.
Nesses termos, determino ao menor autor que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos documentos juntados às
fls. 128/158.No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade
e pertinência.Cumpridas as determinações supra, remetam-se os autos ao Ministério Público para emissão de parecer.Após,
tornem-me os autos conclusos para deliberação.Int. - ADV: JOSE LUIZ STRINA NETO (OAB 105369/SP), LUCIANA LOURENÇO
VIEIRA RAINHO (OAB 343023/SP), NELSON VIEIRA NETO (OAB 158954/SP), JOSE LUIZ STRINA NETO (OAB 105369/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0014/2018
Processo 0014882-58.2017.8.26.0361 (processo principal 1000312-84.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Fixação - K.C.E.S.C. - R.A.F.C. - “Diante decurso do prazo para pagamento voluntário, bem como para impugnação, manifestese a exequente, requerendo o que de direito.” - ADV: JONATHAN CONTIERE SAMPAIO (OAB 355722/SP)
Processo 0016179-03.2017.8.26.0361 (processo principal 1000445-92.2017.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Regulamentação de Visitas - M.R.T.B.C. - F.B.M.C. - Vistos.Providencie a exequente a emenda da inicial, conforme
cota retro do Ministério Público.Int. - ADV: DANIEL FERNANDES DE SOUSA (OAB 369893/SP), RAFAELA MARQUES BASTOS
(OAB 273687/SP)
Processo 0016514-22.2017.8.26.0361 (processo principal 1009275-86.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Transação - R.C.A.G. - A.P.G. - Vistos.Defiro o pedido retro.Expeça-se ofício à empregadora indicada para desconto da pensão
alimentícia.Int. - ADV: MARCO ANDRE DE FREITAS (OAB 119747/SP)
Processo 0017125-72.2017.8.26.0361 (processo principal 0010198-42.2007.8.26.0361) - Cumprimento de sentença A.S.S. - - L.S.S. - A.S.J. - Vistos.Defiro a justiça gratuita à parte exequente. Anote-se.Servindo esta decisão como MANDADO,
INTIME-SE o executado para pagar o débito alimentar apontado às fls. 04 (R$ 6.888,43), acrescido das parcelas vincendas,
no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, CPC), concedidas, desde logo, as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC.Não
ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de
10% (dez por cento) (art. 523, § 1º, CPC).Nessa hipótese, transcorrido o prazo supra, terá início o prazo de 15 (quinze) dias
para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.Este processo tramita
eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei
Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação (petição inicial, documentos e decisões). Para visualização, acesse o site
www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha fornecida em anexo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser
trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.Int. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/
SP)
Processo 0018004-79.2017.8.26.0361 (processo principal 1011351-44.2017.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - J.B.S. - O.S. - “ Providencie o(a) interessado(a) a impressão (via portal SAJ) e encaminhamento da Carta
Precatória, atentando-se para os Comunicados CG nº 155/2016 e CG nº 2290/2016 (“A distribuição da carta precatória digital
será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório... tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com
justiça gratuita...”), instruindo-a com o necessário e informando nos autos a distribuição da mesma no prazo de dez dias. “ ADV: RICARDO MELLO SOUZA (OAB 393062/SP)
Processo 1000527-31.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - H.V. - R.C. - “Manifestem-se
as partes sobre o(s) ofício(s) retro juntado(s) aos autos.” - ADV: STELLA AKEMI KONNO IKEDA (OAB 120143/SP), FERNANDO
JULIO TEIXEIRA (OAB 318878/SP)
Processo 1000528-45.2016.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Família - M.V.O. - M.M.O. - Vistos.Indefiro o pedido da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º