Disponibilização: segunda-feira, 22 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2502
4729
Processo 1015046-10.2017.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos
Paulo dos Santos - Marcos Paulo dos Santos - Fica designada a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 21 DE MARÇO DE
2018 ás 14h00. Nada Mais. - ADV: MARCOS PAULO DOS SANTOS (OAB 228071/SP)
Processo 1015614-26.2017.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José
Janoca da Siva - Fica designada a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 21 DE MARÇO DE 2018 ás 11h00. Nada Mais. ADV: PETRONILIA APARECIDA GUIMARÃES (OAB 221729/SP)
Processo 1015731-17.2017.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Eliane Costa
Okano - Vistos. I) Os requisitos dispostos no artigo 300, do NCPC, são cumulativos, assim, ausente a verossimilhança, eis que
reconhece que houve resilição do contrato e não é possível nesta fase determinar que o valor pago referente a março foi o valor
devido da multa rescisória . Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela. II) Sem prejuízo, deve a parte autora
ser intimada, para emendar a inicial, em 15 (quinze) dias a fim de: 1) adequar o pedido, referente ao débito que pretende seja
excluído, devendo ser incluído o pedido de declaração de inexigibilidade do valor; 2) adequar o valor da causa, devendo incluir
o valor do dano moral e do valor a ser declarado inexigível; 3) juntar documento de pagamento legível, eis que os documentos
fls. 11 e 12 estão ilegíveis; sob pena de extinção sem resolução do mérito.Int. - ADV: REGINALDO MENDONÇA DOS SANTOS
(OAB 192299/SP)
Processo 1016519-31.2017.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Meire Segala
Bergamo - Fica designada a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 21 DE MARÇO DE 2018 ás 10h40. Nada Mais. - ADV:
ANDREZA NAZUTI DA SILVEIRA SEGALA (OAB 273416/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA NETTO MASCARENHAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL APARECIDA SPONCHIADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2018
Processo 0005743-28.2013.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Ester Leite da Cunha - Vistos, etc... Considerando-se o fato de que foram tentados todos os meios à disposição do
Juízo para a busca de patrimônio penhorável (bens e valores), nada sendo indicado pelo exequente, não se podendo suspender
a execução em face de vedação legal expressa nos procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, bem como não cabendo ao
Juízo a investigação da existência de bens do executado ao infinito, suprindo a conduta da parte interessada, com fundamento
no Enunciado 75 do XXXVIII FONAJE, julgo EXTINTA a execução, nos termos do art. 53, parágrafo 4º da Lei 9099/95. Após
o trânsito em julgado, à Contadoria Judicial para atualizar o valor do crédito e expeça-se certidão em favor do exequente.
Desbloquei-se o veículo de fls. 124. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição, providenciando-se o desmonte dos autos, com
as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: EMERSON YUKIO KANEOYA (OAB 281791/SP)
Processo 0007655-60.2013.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Wanderson
Pereira Favaro - Vistos. Fls.196.Intime-se o executado para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias corridos.Int. - ADV:
LEANDRO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 315338/SP)
Processo 0018182-71.2013.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonia
Augeny Vieira Damaceno - Neon Distribuidora de Produtos Eletronicos ltda. - - José Henrique Casale - - Sonia Maria Vilar
Casale e outro - Vistos.Fl.280: Depreque-se a comarca de Rio Claro para que procedam a remoção do bem penhorado a fl.199
(Auto de Adjudicação expedido a fl.240), solicitando que o oficial de justiça entre em contato através dos telefones informados
na certidão de fl.275. Int. - ADV: DANIELE THOMAZI MAIA (OAB 343269/SP), RAFAEL MORAES PENAFIEL (OAB 358442/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA NETTO MASCARENHAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL APARECIDA SPONCHIADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0278/2017
Processo 0017938-45.2013.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Benedito Toth - O exequente deverá
providenciar a planilha atualizada de débito para que seja procedido o Bacenjud. - ADV: TONY MINHOTO REGO (OAB 150372/
SP)
Processo 0022628-88.2011.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sonia Regina Bovenzo da
Silva - Edson Roberto Tosin - Vistos.Extraiam-se cópias das principais peças do processo, remetendo-se ao Ministério Público,
para apurar eventual delito de desobediência.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 30 dias, sob pena de
extinção.Int. - ADV: JANETE HANAKO YOKOTA (OAB 63840/SP), PEDRO LUIZ NAPOLITANO (OAB 93681/SP)
Processo 0028063-81.2013.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Eduardo da
Silva Mauricio - Natanael da Silva Rosa - Vistos.Tendo em vista a certidão supra e a paralisação do processo por mais de 30
dias, JULGO EXTINTO, o feito, sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil/2015.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: EMILIANA CARLUCCI LEITE (OAB
227627/SP)
Processo 0102188-50.2009.8.26.0004 (004.09.102188-1) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Allan Silvestre Oliveira
e Silva - Certidões de Crédito e Protesto confeccionadas e assinadas, conforme decisão de fls. 296. Manifeste-se o exequente,
no prazo de 30 dias CORRIDOS, sob pena de extinção da presente execução, tendo em vista todas as pesquisas deferidas
terem restado negativas. - ADV: SIMONE RIBEIRO (OAB 162352/SP)
Processo 0120998-44.2007.8.26.0004 (004.07.120998-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Ricardo Rays - Wagner Kairalla - Vistos.Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento da presente execução, no
prazo de 30 dias CORRIDOS. Decorrido o prazo, conclusos para extinção.Int. - ADV: JOAO CARLOS PUJOL FOGACA (OAB
148874/SP), RICARDO RAYS (OAB 188188/SP)
Juízo da Infância e da Juventude
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º