Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2508
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deste Jefaz. Os valores serão corrigidos monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça desde a época em que
devidos e acrescidos de juros de mora, estes nos termos da Lei 11.960/09, desde a citação.Julgo extinto o feito com resolução
do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.Custas processuais e honorários de sucumbência indevidos,
nesta fase, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95.Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: FABIANA BUZZINI ROBERTI GRANO (OAB 210187/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP),
ALEXANDRE BESSER (OAB 321596/SP)
Processo 1053554-72.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Panificadora e
Confeitaria Estrela do Bom Retiro Ltda Epp - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.1 - A Turma Especial de Direito
Público do Tribunal de Justiça de São Paulo admitiu o processamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
- IRDR (processo nº 2246948-26.2016.8.26.0000), no dia 04/08/2017,com o propósito de uniformizar o entendimento sobre
a inclusão na base de cálculo do ICMS das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e de Uso
do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) presentes nas contas de energia.2 Com isto, ficaram suspensos os
processos pendentes que tramitam neste Estado, nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, que “versarem
sobre a inexistência de relação jurídico-tributária atinente ao recolhimento do ICMS incidente sobre os encargos de TUST
e TUSD e fixação da base de cálculos do referido tributo sobre a energia elétrica efetivamente consumida”, razão pela qual
determino que este feito permaneça em cartório até a solução do incidente, ou pelo decurso de um ano, contado da referida
admissão, ressalvada nesta última hipótese a existência de despacho fundamentado do I. Relator.3. Não bastasse isso, o c.
Superior Tribunal de Justiça, em 24/11/2017, determinou a afetação dos REsp 1.192.023/MT e 1.699.851/TO, bem como do
EREsp 1.163.020/RS, à 1ª Seção, para serem julgados sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 986), com a suspensão de
todos os processos que discutam o mesmo tema, em âmbito nacional.Intime-se. - ADV: LUCIANO OLIVEIRA DELGADO (OAB
206460/SP), MARILIA GOMES PEREIRA PINTO (OAB 260212/SP), DEBORA STIPKOVIC ARAUJO (OAB 127148/SP)
Processo 1054359-25.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo - Nito
& José Beleza e Estética Ltda - Me. - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.1 - A Turma Especial de Direito Público
do Tribunal de Justiça de São Paulo admitiu o processamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR
(processo nº 2246948-26.2016.8.26.0000), no dia 04/08/2017,com o propósito de uniformizar o entendimento sobre a inclusão
na base de cálculo do ICMS das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e de Uso do Sistema
de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) presentes nas contas de energia.2 Com isto, ficaram suspensos os processos
pendentes que tramitam neste Estado, nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, que “versarem sobre
a inexistência de relação jurídico-tributária atinente ao recolhimento do ICMS incidente sobre os encargos de TUST e TUSD
e fixação da base de cálculos do referido tributo sobre a energia elétrica efetivamente consumida”, razão pela qual determino
que este feito permaneça em cartório até a solução do incidente, ou pelo decurso de um ano, contado da referida admissão,
ressalvada nesta última hipótese a existência de despacho fundamentado do I. Relator.3. Não bastasse isso, o c. Superior
Tribunal de Justiça, em 24/11/2017, determinou a afetação dos REsp 1.192.023/MT e 1.699.851/TO, bem como do EREsp
1.163.020/RS, à 1ª Seção, para serem julgados sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 986), com a suspensão de todos os
processos que discutam o mesmo tema, em âmbito nacional.Intime-se. - ADV: TAMER VIDOTTO DE SOUSA (OAB 118055/SP),
EMILIA DE JESUS LIMA (OAB 156699/SP)
Processo 1055051-24.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Nw Duarte
Restaurante e Lanchonete Ltda-epp - Vistos,Fl. 83: Não há repetição de ação, portanto, recebo os autos. Observe-se que, nos
termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95,
os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar
transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC
Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para contestar(em)
o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). Por se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Intime-se. - ADV:
LUCIANO OLIVEIRA DELGADO (OAB 206460/SP), MARILIA GOMES PEREIRA PINTO (OAB 260212/SP)
Processo 1055520-70.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer WASHINGTON RODRIGUES DA SILVA - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN - Vistos.
Converto o julgamento em diligência para que o requerido apresente documentos que comprovem o alegado, assim como
certidão do trânsito em julgado do processo administrativo nº 01-0186157/2017-3 e nº 01-0186143/2017-1 0. Prazo: 10 (dez)
dias. Intime-se. - ADV: MARCOS PAULO ARIAS DOS SANTOS (OAB 367361/SP), RAPHAEL GATTO CESAR SARTORI (OAB
371217/SP), ALEXANDRE BENEDITO MARINI (OAB 182361/SP), MIRNA CIANCI (OAB 71424/SP)
Processo 1056046-37.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Recanto California
Lanchonete e Restaurante Ltda Epp - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.1 - A Turma Especial de Direito Público
do Tribunal de Justiça de São Paulo admitiu o processamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR
(processo nº 2246948-26.2016.8.26.0000), no dia 04/08/2017,com o propósito de uniformizar o entendimento sobre a inclusão
na base de cálculo do ICMS das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e de Uso do Sistema de
Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) presentes nas contas de energia.2 Com isto, ficaram suspensos os processos pendentes
que tramitam neste Estado, nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, que “versarem sobre a inexistência
de relação jurídico-tributária atinente ao recolhimento do ICMS incidente sobre os encargos de TUST e TUSD e fixação da
base de cálculos do referido tributo sobre a energia elétrica efetivamente consumida”, razão pela qual determino que este feito
permaneça em cartório até a solução do incidente, ou pelo decurso de um ano, contado da referida admissão, ressalvada nesta
última hipótese a existência de despacho fundamentado do I. Relator.3. Não bastasse isso, o c. Superior Tribunal de Justiça, em
24/11/2017, determinou a afetação dos REsp 1.192.023/MT e 1.699.851/TO, bem como do EREsp 1.163.020/RS, à 1ª Seção,
para serem julgados sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 986), com a suspensão de todos os processos que discutam o
mesmo tema, em âmbito nacional.Intime-se. - ADV: LUCIANO OLIVEIRA DELGADO (OAB 206460/SP), PAULO GONCALVES
DA COSTA JR (OAB 88384/SP), MARILIA GOMES PEREIRA PINTO (OAB 260212/SP)
Processo 1056052-44.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Luiz Antônio
Furlan - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.O autor é policial militar e pleiteia o pagamento do adicional de
insalubridade do mês de abril de 2013 e do adicional de local de exercício do mês de fevereiro de 2013, que não teriam sido
pagos pela requerida.I Do Adicional de Local de Exercício - ALENo que toca a este ponto da demanda, hei por bem adotar o
posicionamento da Turma de Uniformização de Jurisprudência do Colégio Recursal, que nos autos do Recurso Inominado nº
0000153-02.2015.8.26.9025, relatora Juíza Simone Viegas, j. Em 08/03/2017, acolheu a tese sustentada na inicial:”Pretensão
ao recebimento do ALE referente ao mês de fevereiro de 2013 e do Adicional de Insalubridade referente ao mês de abril de 2013
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º