Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2508
3965
Ltda - Vanderlei Boica Lima - - Mauricio Orefice de Campos - - Boica e Campos Corretora de Seguros de Vida e Capi - Antonio
Masami Nagai - Manifeste-se o requerente acerca do ofício juntado às fls. 547/550, oriundo do Instituto de Identificação Ricardo
Gumbleton Daunt-IIRGD. - ADV: EDWIGES LOPES SIMONSEN NEVES BAPTISTA (OAB 53078/SP), GIOVANA DEVITO DOS
SANTOS (OAB 224559/SP)
Processo 3002895-38.2013.8.26.0482 (apensado ao processo 0016784-13.2013.8.26.0482) (processo principal 001678413.2013.8.26.0482) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Banco do Brasil Sa - Espólio de Manoel Moreira da Cruz Aguarde-se notícia do transito em julgado pelo prazo de trinta dias, observando a serventia. - ADV: NEIL DAXTER HONORATO
E SILVA (OAB 201468/SP), NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 3003850-69.2013.8.26.0482 (processo principal 0018713-81.2013.8.26.0482) - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - Banco do Brasil Sa - Helena Condoluci Savio - Fls. 102/111: ciências às partes.Aguarde-se comunicação de seu
transito em julgado por mais trinta (30) dias, observando a serventia. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ANA MARIA
RAMIRES LIMA (OAB 194164/SP)
Processo 3007143-47.2013.8.26.0482 (apensado ao processo 0025323-70.2010.8.26.0482) (processo principal 002532370.2010.8.26.0482) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO TRIBUTÁRIO - ASSOCIAÇÃO PRUDENTINA DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - APEC - - Associação Prudentina de Educação e Cultura Apec - Procurador Geral do Estado de São
Paulo - - Chefe do Posto Fiscal Administrativo de Presidente Prudente - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico
e dou fé que os autos estão paralisados há mais de um ano sem que o credor desse regular andamento à execução. - ADV:
AUREO MANGOLIM (OAB 113708/SP), MARCELO DE TOLEDO CERQUEIRA (OAB 95158/SP)
Processo 3007143-47.2013.8.26.0482 (apensado ao processo 0025323-70.2010.8.26.0482) (processo principal 002532370.2010.8.26.0482) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO TRIBUTÁRIO - ASSOCIAÇÃO PRUDENTINA DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - APEC - - Associação Prudentina de Educação e Cultura Apec - Procurador Geral do Estado de São
Paulo - - Chefe do Posto Fiscal Administrativo de Presidente Prudente - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante a
decisão de fls. 25/26 e a certidão de fls. 33 julgo EXTINTO o INCIDENTE DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA,
sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI do CPC.Transitada em julgado, arquive-se observadas as
cautelas legais.PRI - ADV: MARCELO DE TOLEDO CERQUEIRA (OAB 95158/SP), AUREO MANGOLIM (OAB 113708/SP)
Processo 3008973-48.2013.8.26.0482 (apensado ao processo 0006991-94.2006.8.26.0482) (processo principal 000699194.2006.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sandra Aparecida Barbosa - - Cíntia
Cristina Teixeira Mendes - - Marcia Satomi Tsuda - - Maria Aparecida Fernandes - - Marli de Oliveira Rodrigues - - Jussara Oliveto
Miralha - - Simone Conceição Pereira Deak - - Simone Maria Carlos Gakiya - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente Manifeste-se as exequentes acerca dos ofícios, juntados às fls. 442/443, proveniente da Prudenprev, informando que a entidade
previdenciária implantou o adicional de 65% nos proventos das servidoras. - ADV: TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/
SP), SONIA CRISTINA DIAS SOUSA (OAB 117865/SP), LEONARDO YUJI SUGUI (OAB 197816/SP)
Processo 3010338-40.2013.8.26.0482 (apensado ao processo 0018086-53.2008.8.26.0482) (processo principal 001808653.2008.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marli Aparecida Gameiro Oliveira
- - Beatriz dos Santos Pereira Pinheiro - - Deise Mara Senio Kalil - - Elza Oliveira Cruz Catine - - Eugenia Aparecida Mauri Delli
Colli - - Maria Claudia Daguano Sena - - Telma de Moura - - Márcia Zulmira Oliveira da Silva - - Valter Nespolo - - Ana Carloina de
Moura Nespolo - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Tendo em vista o disposto nos artigos 9º e 10 do novo Código de
Processo Cível, d|ê-se vista à parte contrária sobre a petição dos autores de fls. 980/982 . Prazo: Cinco (05) dias.Após, voltem
conclusos.Int. - ADV: MARIA BUENO DO NASCIMENTO (OAB 149824/SP), SONIA CRISTINA DIAS SOUSA (OAB 117865/SP)
Processo 3011367-28.2013.8.26.0482 (apensado ao processo 0007801-25.2013.8.26.0482) (processo principal 000780125.2013.8.26.0482) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Banco do Brasil Sa
- Milton Nardi - Fls. 91: anote-se.Aguarde-se noticia de julgamento definitivo do agravo interposto. - ADV: RAFAEL SGANZERLA
DURAND (OAB 211648/SP), JULIANA ALVES MARTINS (OAB 330470/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO LOMBARDI CASTILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CÉLIA ALBUQUERQUE FOLTRAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2018
Processo 0005647-97.2014.8.26.0482 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gerson Coelho de Araujo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Defiro o pedido retro formulado. Requisitem-se do réu os cálculos, consoante
requerido. Int. - ADV: ALEXSANDRO DUARTE (OAB 322694/SP), EDSON LUIS FIRMINO (OAB 108283/SP), MAURICIO
TOLEDO SOLLER (OAB 112705/SP), IANARA CRISTINA QUEIROZ COSTA (OAB 262659/SP)
Processo 0010743-88.2017.8.26.0482 (processo principal 1016899-46.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco Bradesco SA - Vistos.Expeça-se carta de intimação no endereço indicado em fls. 57.Intimem-se.
- ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0011571-84.2017.8.26.0482 (processo principal 0031893-38.2011.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Acidentário - Cleberson Luiz Feliciano de Lima - Considerando a inércia do(a) autor(a) em cumprir a determinação retro
proferida, nos termos do Parágrafo único, do art. 321, do NCPC, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no art. 485, I, do mesmo codex.Observadas as formalidades legais, arquivemse os autos.P.R.I. - ADV: FABIO ROGERIO DA SILVA SANTOS (OAB 304758/SP), RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP)
Processo 0014355-34.2017.8.26.0482 (apensado ao processo 1007360-22.2016.8.26.0482) (processo principal 100736022.2016.8.26.0482) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Doutex S/A
Indústria Têxtil - Loira e Morena Indústria e Comércio de Confecções Ltda - - Roberta Carneiro de Mendonça Sanches - ME
- - Sandra Regina Martins - - Eugenia Alves Pereira Martins - - Jorgina Cury Carneiro de Mendonça - - Renata Carneiro de
Mendonça - - Roberta Carneiro de Mendonca Sanches - Vistos.Fls. 314/336.1) Tendo em vista o teor da liminar concedida pelo
Egrégio Tribunal de Justiça, determino, após o recolhimento das custas: A) Promova-se a indisponibilidade de ativos financeiros,
nos termos do art. 854 e parágrafos do CPC, pelo sistema Bacenjud, até o valor suficiente para satisfação do crédito e seus
acessórios.Tornados indisponíveis ativos financeiros, cumpra a serventia o disposto no § 2º, do art. 854, do CPC, e aguardese por cinco dias (§ 3º do mesmo dispositivo).B) Promova-se a indisponibilidade nos sistemas Arisp e Renajud;C) Oficie a
Serventia às administradoras de cartão de crédito elencadas às fls. 316, a fim de tornar indisponíveis os recebíveis relativos às
vendas feitas por meio de cartão de crédito das empresas “Loira e Morena Indústria e Comércio de Confecções Ltda” e “Roberta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º