Disponibilização: sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2509
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Promissão Veículos Ltda - - Luiz Augusto Janeiro - Vistos. Observando-se o disposto no art. 513, §2º, CPC, intime-se a parte
executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a quantia indicada devidamente atualizada até a data do efetivo
pagamento, ficando advertida de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523, CPC, sem o pagamento
voluntário: a) inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
nos próprios autos, a impugnação prevista no art. 525, CPC; b) o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento.Int. - ADV: GERSON JOÃO BORELLI (OAB 164174/SP), EDUARDO FONTES
(OAB 148980/SP), JOSÉ DILECTO CRAVEIRO SALVIO (OAB 154574/SP), FABIO DIAS DE ALMEIDA (OAB 287773/SP), JOSE
DILETO SALVIO (OAB 21048/SP)
Processo 0053513-20.2013.8.26.0100 (apensado ao processo 1005209-70.2013.8.26.0100) (processo principal 100520970.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - soraia hage banhara - Aparecida Clemente Ribeiro - Vistos.Fls. 42/43: cuide
a exequente de especificar o bem o qual pretende se recaia a penhora. Se imóvel, para apreciação do pedido de penhora,
deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30
dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo
o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias,
independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos.No mais, ciência ao exequente acerca da inclusão do nome
do executado no cadastro de inadimplentes, via sistema Serasajud, nos termos do disposto no art. 782, §3º, do CPC.Por fim,
expeça-se, com urgência, mandado de levantamento em benefício da credora, vide fls. 23, dos autos, tendo em vista o tempo
decorrido.Int. - ADV: ROBERSON HAGE (OAB 189074/SP), VALTER JOSE DE SANTANA (OAB 299327/SP)
Processo 0067773-63.2017.8.26.0100 (processo principal 1042244-59.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Duplicata - Phitofarma Licenciamento e Franchising Ltda Epp - Manipulart Farmácia de Manipulação Eireli - Me - INDEFIRO a
petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso I, do Código de Processo
Civil.Custas e despesas pela parte exequente. Sem honorários, pois não houve sequer houve intimação para pagamento.Não
interposto recurso de apelação, arquivem-se os autos, dando-se baixa em sistema.P.R.I - ADV: CARLOS JOSE FOLIGNO (OAB
195170/SP), BRUNO RESQUE DE FREITAS (OAB 129336/MG)
Processo 1000027-06.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - LUIZ CARLOS DUARTE - EG
TRUCK COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE VEICULO E PNEUS LTDA. - Vistos.Fls.81: indefiro, visto que não esgotados
todos os meios de localização da requerida.Correto requerimento, em trinta dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ANA
CAROLINA FREIRES DE MACEDO SOARES E SILVA (OAB 199774/SP)
Processo 1000362-25.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. - LUCY DE
ALENCAR DESTRI - - Mario Sergio de Alencar Destri - Manifeste-se a parte autora sobre o mandado devolvido negativo. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000630-06.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Construtora
Dado Ltda - Unicenter Park Estacionamentos - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da
citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial
de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de
tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As
citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes
das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados
o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob
pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde
logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda,
perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova
ordem judicial, o exequente poderá requerer no autos a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos
fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as
averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade,
sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como
carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: CARMEN SILVIA DEFINE (OAB 42307/SP)
Processo 1000734-54.2016.8.26.0007 - Exibição - Provas - Ricardo Machado dos Santos - Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão, dandose baixa da distribuição e arquivando-se os autos.Int. - ADV: RAIANE BUZATTO (OAB 367905/SP), ANA PAULA CARDOSO
(OAB 278879/SP)
Processo 1004397-52.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Bancários - Henrique de Oliveira Moreira - Banco Santander
- Vistos.Fls. 151/152: recebo a recente investida do autor como emenda à petição inicial.Fls. 153/155: ciente.No mais, aguardese o início do prazo para contestação.Int. - ADV: JULIANO GAGLIARDI NESI (OAB 130820/SP)
Processo 1005179-59.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Veículos - Adriana Ramos Guedes da Silva - Nene
Multimarcas Automóveis Ltda. - - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Nos termos do art. 99, §2º,
do CPC, indefiro o benefício da Gratuidade de Justiça à autora, posto que o fato de possuir renda de R$ 1.218,15 e se submeter
ao pagamento de parcelas referentes a financiamento de bem automotor no valor de R$ 883,83, vide fls. 10/11, dos autos,
não justifica a concessão da benesse requerida.Dessa forma, em quinze dias cuide a autora de recolher as custas iniciais do
processo, sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se. - ADV: LUIZ ROBERTO SGARIONI JUNIOR (OAB 228129/SP)
Processo 1005415-11.2018.8.26.0100 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Junior José da Rocha - Adcard - Admin. de
Cartões de Crédito Ltda - Vistos.Inicialmente, assevero que é de conhecimento deste Juízo a existência de inúmeras ações com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º