Disponibilização: sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2509
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para impressão e encaminhamento. - ADV: DANTE AGUIAR AREND (OAB 256275/SP), CLAUDIO ANDRADE (OAB 121509/
SP)
Processo 1007508-21.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Amanda
Vieira dos Santos - MARISA LOJAS S.A. - Vistos.MANIFESTE-SE o embargado, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do
artigo 1.023, §2° do Código de Processo Civil.Após, tornem os autos conclusos para apreciação dos embargos de declaração
opostos.Intimem-se. - ADV: WAGNER RODRIGUES (OAB 283252/SP), YOON HWAN YOO (OAB 216796/SP)
Processo 1007561-65.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. Alessandro Alessandri - Fls. 128: ante a notícia de falecimento do réu, defiro o pedido de suspensão. Aguarde-se manifestação
do autor pelo prazo de 15 dias.Nada sendo requerido, em efetivo prosseguimento, ao feito, intime-se o autor, na pessoa de seu
advogado, a dar regular andamento ao processo, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: WANDERLEY ROMANO
DONADEL (OAB 78870/MG), GABRIEL MOREIRA NEVES (OAB 171392/MG)
Processo 1008214-67.2017.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Marilene Aparecida de Toledo Dias - Certifico e dou fé que decorreu o prazo deferido sem
que o autor nada requeresse em termos de prosseguimento, razão pela qual pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado,
nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:(x) Fica o autor
intimado a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: PLUMA
NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1008310-53.2015.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Unicasa Indústria de Móveis S.a
- Villaggio Móveis Planejados Ltda Epp - - Tiago Rodolfo do Amaral - - Andreia Rebelatto - - Iraci Bertuzzo Rebelatto - - Azir
Rebelatto - Vistos.À serventia para que providencie a publicação do edital conforme decisão de fls. 218.Int. - ADV: MARCELO
GAMBOA SERRANO (OAB 172262/SP)
Processo 1008408-67.2017.8.26.0001 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Guedson de Paiva Guedes - Edilton Alves
Barbosa - Certifico e dou fé que decorreu o prazo deferido sem que o autor nada requeresse em termos de prosseguimento,
razão pela qual pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço
da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:(x) Fica o autor intimado a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de
extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: TANSIR DA SILVEIRA LEME (OAB 80276/SP)
Processo 1009226-53.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Erica Barbosa de Oliveira - Banco
Santander (Brasil) S/A - Vistos.MANIFESTE-SE o embargado, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, §2º do
Código de Processo Civel.Após, tornem os autos conclusos para apreciação dos embargos de declaração opostos.Intimem-se.
- ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ALBERTO BRITO RINALDI (OAB 174252/SP)
Processo 1009541-81.2016.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Renata Cristina Basso - Vistos.Fls. 45: Tendo em vista a informação do autor acerca do paradeiro do bem objeto da
presente ação de busca e apreensão e, já caracterizada nos autos a mora do devedor pelo inadimplemento e feita a notificação,
resta caracterizada a posse precária do bem, o que possibilita a busca e apreensão, assim, DEFIRO o pleito para realização
de nova diligência.REALIZE a busca e apreensão do veículo Chevrolet Ônix 1.4MT LT, cor BRANCA, placa FJA9076, deferindo
os benefícios previstos no artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil, bem como o uso de força policial, a critério do oficial
de justiça, com ordem de arrombamento.Após executada a liminar, cite-se para a purgação da mora, em cinco dias, mediante
pagamento da integralidade da dívida pendente, ou para contestação em 15 dias ambos os prazos a serem contados da data da
execução da medida liminar. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1010228-24.2017.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard
S.A. - Joelino Ferreira de Sousa - Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito a desistência
manifestada pelo autor às fls. 55 dos autos e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO sem resolução do mérito este processo.Face à inexistência de interesse recursal, certifique-se de imediato, o trânsito
desta em julgado.P.I. e arquive-se procedendo-se as baixas necessárias. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1010508-29.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Marcelo Donizeti Correa de
Araujo - Rogerio Greghi Gavasso - - Luzia Vieira Tadei - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei
o seguinte ato ordinatório: Ciência à parte interessada quanto ao(s) oficio(s) juntado(s) aos autos. Nada Mais. - ADV: ERIC
CAVALINI (OAB 330711/SP), ADRIANA CRISTINA ANTUNES (OAB 366779/SP)
Processo 1010540-97.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Ravena - Andreia Lima da Silva Coelho - - José Ricardo Granja Coelho - Recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de
Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 154,20, tendo em vista serem dois réus e dois atos
(citação e penhora). - ADV: DEBORA CHEDID ZARIF (OAB 237796/SP)
Processo 1010579-94.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - F Socorro D
S Empreiteira Me - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência, para pronunciamento da parte interessada, quanto ao comprovante de
A.R. negativo juntado aos autos, às fls. 167. Nada Mais. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP),
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1011803-67.2017.8.26.0001 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Esplendor Industria e Com.
Calcados Ltda Me - Vistos.Fls. 79/80: DEFIRO o pleito formulado pelo autor.À serventia para que providencie todo necessário.
Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1012697-77.2016.8.26.0001 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Ecobox Bazer Ltda Me
- Braspress Transportes Urgentes Ltda - Vistos.MANIFESTE-SE o embargado, no prazo de 05 (cinco) dias.Após, tornem os autos
conclusos para apreciação dos embargos de declaração opostos.Intimem-se. - ADV: ELISABETE DOMINGUES RODRIGUES
(OAB 153718/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1012729-48.2017.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Regina Pereira dos Santos - Alicia Figueroa Albrechet - - Deiby Cristian Figueroa Albrechet - Fls.46/47: expeça-se novo
mandado para citação de Deiby Cristian Figueroa Albrechet, com diligência do juízo, observado o endereço indicado. - ADV:
ROBSON MARQUES DA SILVA (OAB 90414/SP), THIAGO RAGAZZONI MARQUES DA SILVA (OAB 310074/SP)
Processo 1012905-61.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Robson Bertoldo - Vistos.Fls. 64/65: Recebo a emenda a inicial para fazer constar o
endereço do executado. ANOTE-SE.1) Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, para o caso de pagamento.
Em caso de integral pagamento da dívida no prazo fixado no mandado/carta de citação, a verba honorária será reduzida pela
metade (art. 827, §1º, do CPC).2) Cite(m)-se o(a,s) executado(a,s), POR CARTA, para em 03 (três) dias, pagar(em) a dívida
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