Disponibilização: sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2509
3691
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do NCPC.Int. - ADV: VIVIAN LOPES DE MELLO (OAB 303830/SP)
Processo 1020280-09.2017.8.26.0477 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.L.S. - - R.J.S. - Vistos.Trata-se de AÇÃO DE
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM FIXAÇÃO DE GUARDA E ALIMENTOS proposta por JANILÉA LOPES DA SILVA e
RAFAEL JOSÉ DA SILVA. As partes conviveram em união estável do período entre abril de 2012 a dezembro de 2017. Da união,
adveio o nascimento de um filho, menor, e a requerente varoa encontra-se grávida. Adquiriram patrimônio comum.Documentos
em fls. 13/21.Parecer Ministerial em fls. 24.É o relatórioFundamento e decido.O feito está pronto, estão satisfeitas as exigências
legais.Preliminarmente, defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Em tese inicial, alegam os companheiros conviverem
nos moldes da união estável, desde abril de 2012.No entanto, não havendo mais a afetividade recíproca, propuseram a presente
ação de dissolução consensual.Os ex-companheiros adquiriram um bem imóvel, situado na Avenida dos Estados, n° 1760,
Parque das Américas, Praia Grande SP.O requerente varão irá assumir extrajudicialmente o contrato de alienação fiduciária do
imóvel, ficando responsável pelo pagamento das parcelas vencidas e vincendas e, com a quitação do contrato, a requerente
varoa ficará obrigada a transferir a titularidade do imóvel ao requerente varão, com as custas e taxas pagas pelo adquirente.
Quanto aos alimentos, o genitor compromete-se em arcar com as custas do ensino superior em benefício do único filho do casal,
até o término deste.A guarda do menor será unilateralmente à requerente varoa, sendo a visitação de modo livre, resguardando o
direito de visitação em aniversários, dias dos pais e Natal e Ano Novo alternados. A pensão ao infante e os alimentos gravídicos
serão fixados em 40% sobre o salário mínimo, mesmo em caso de desemprego, a serem depositados na conta bancária em
nome da requerente varoa.Todos os acordos acima expostos, foram relatados à inicial, fls. 06/10.O mais não pertine.Ante o
exposto, e considerando o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo de fls. 06/10 e faço para DISSOLVER A UNIÃO
ESTÁVEL entre JANILÉA LOPES DA SILVA e RAFAEL JOSÉ DA SILVA com fulcro no artigo 487, III, alínea a do Código de
Processo Civil.Condeno os requerentes ao pagamento das custas processuais, fixados no valor de 20% sobre o valor dado a
causa, suspensos diante da justiça gratuita deferida. P.I.C., expedindo-se o necessário.Praia Grande, 15 de janeiro de 2018.
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Wilson Julio Zanluqui - ADV: CAIO HENRIQUE MACHADO RUIZ (OAB 344923/SP)
Processo 1024539-83.2017.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - Armando Pereira dos Reis - VISTOS. Fls. 34:
Defiro prazo de 30 (trinta) dias requerido. Int. - ADV: THIAGO CESAR DOS SANTOS (OAB 373370/SP)
Processo 4001158-95.2013.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.R.M.M.
- VISTOS. Manifestem-se as partes sobre o calculo de fls. 305/307, no prazo legal. Int. - ADV: SOLANGE BENEDITA DOS
SANTOS (OAB 119761/SP)
Processo 4005979-45.2013.8.26.0477 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - TATIANE PEREIRA DE LIMA
e outros - Ciência as partes do depósito judicial recebido à fl. retro. - ADV: MICHELE FERNANDA AMBROGI (OAB 265432/SP)
Processo 4006024-49.2013.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - E.F.T. - M.C.F. - Para expedição da
certidão de honorários, apresente o patrono do autor ofício de indicação da Defensoria Pública contendo o número do Registro
Geral de Indicação. - ADV: GIOVANE ALVES DE CASTRO (OAB 17337/GO), HUMBERTO REIS CHAVES (OAB 162288/SP)
Processo 4006688-80.2013.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.J. - M.P.E.J. - VISTOS. Especifique as provas
que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão e indeferimento. Anoto que o silêncio será interpretado como
desistência à dilação probatória. Int. - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP), DAMIÃO
HENRIQUES CAVALCANTE SANTOS (OAB 313436/SP)
Processo 4006900-04.2013.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.S.G. VISTOS.Tendo em vista que a requerente não deu regular andamento ao feito e a manifestação do Ministério Público, JULGO
EXTINTA a presente ação, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil.Arbitro os honorários dos patronos no máximo legal. Expeça-se certidão, após o trânsito em julgado, e arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo.P.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO DE CASTRO (OAB 281409/SP)
Processo 4007190-19.2013.8.26.0477 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - E.T.O.S.R.P.M.M.C.O.S. VISTOS. Certifique a serventia se foram diligenciados todos os endereços dos herdeiros, nos termos da cota ministerial de fls.
160. Após tornem. Int.Praia Grande, 22 de janeiro de 2018 - ADV: FÁBIO JOSÉ PINHEIRO D’ALMEIDA (OAB 148020/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PRAIA GRANDE EM 31/01/2018
PROCESSO :1500307-74.2018.8.26.0477
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 900049/2018 - SUSSUANHA
AUTOR
: J.P.
AUTORA DO FATO
: PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA NASCIMENTO
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0003400-56.2017.8.26.0477
CLASSE
:EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
BO : 5265/2016 - Praia Grande
AUTOR
: J.P.
INFRATORA : A.G.B.S.
ADVOGADO : 999999/DP - ‘ Estado de São Paulo
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :1500412-68.2018.8.26.0536
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 1165/2018 - SUSSUANHA
AUTOR
: J.P.
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