Disponibilização: segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2510
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recente comprobatório da condição de ME ou EPP, sob pena de indeferimento da inicial.Int. - ADV: RONNY PETRICK DE
CAMPOS (OAB 275229/SP)
Processo 1000033-33.2018.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Matheus Godoy de
Souza Me - Nicolly Pereira de Sousa Rocha - Vistos.Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos
para designação de audiência de conciliação, citando-se e intimando-se o(a) requerido(a) com as advertências legais.Caso o
(a) requerido(a) não seja encontrado(a) no endereço informado, fica desde já deferida tão somente a pesquisa junto ao sistema
InfoJud, uma vez que as diligências junto aos demais sistemas têm se mostrado inócuas e não condizentes com os princípios
da celeridade e economia processual.Sendo infrutífera a diligência, intime-se o (a) autor (a) para que, no prazo de quinze dias,
indique novo endereço, sob pena de extinção do processo.Int. - ADV: RONNY PETRICK DE CAMPOS (OAB 275229/SP)
Processo 1000035-03.2018.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Matheus Godoy de
Souza Me - Rayane Paola de Queiroz - Vistos.Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos para
designação de audiência de conciliação, citando-se e intimando-se o(a) requerido(a) com as advertências legais.Caso o (a)
requerido(a) não seja encontrado(a) no endereço informado, fica desde já deferida tão somente a pesquisa junto ao sistema
InfoJud, uma vez que as diligências junto aos demais sistemas têm se mostrado inócuas e não condizentes com os princípios
da celeridade e economia processual.Sendo infrutífera a diligência, intime-se o (a) autor (a) para que, no prazo de quinze dias,
indique novo endereço, sob pena de extinção do processo.Int. - ADV: RONNY PETRICK DE CAMPOS (OAB 275229/SP)
Processo 1000037-70.2018.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Matheus Godoy de
Souza Me - Sandra Regina Salvador - Vistos.Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos para
designação de audiência de conciliação, citando-se e intimando-se o(a) requerido(a) com as advertências legais.Caso o (a)
requerido(a) não seja encontrado(a) no endereço informado, fica desde já deferida tão somente a pesquisa junto ao sistema
InfoJud, uma vez que as diligências junto aos demais sistemas têm se mostrado inócuas e não condizentes com os princípios
da celeridade e economia processual.Sendo infrutífera a diligência, intime-se o (a) autor (a) para que, no prazo de quinze dias,
indique novo endereço, sob pena de extinção do processo.Int. - ADV: RONNY PETRICK DE CAMPOS (OAB 275229/SP)
Processo 1000038-55.2018.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Matheus Godoy de
Souza Me - Vanessa de Campos - Vistos.Concedo à requerente o prazo de quinze dias para que apresente documento recente
comprobatório da condição de ME ou EPP, sob pena de indeferimento da inicial.Int. - ADV: RONNY PETRICK DE CAMPOS
(OAB 275229/SP)
Processo 1000040-25.2018.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Daniel Costa Rodrigues
- David Moreira Souza - Daniel Costa Rodrigues - Vistos. Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se.Primeiramente,
encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos para designação de audiência de conciliação. Com o
retorno dos autos:1 - Cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, pagar o débito no valor de R$
6.733,49.1.2. Certifique o oficial de justiça eventual proposta de forma de pagamento apresentada pelo executado (CPC, art.
154), reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá
o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros
de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).1.3 Os embargos deverão ser apresentados até a data da audiência de conciliação
designada, observando-se a obrigatoriedade da segurança do juízo.1.4 Observe o conciliador o disposto no §2º do artigo 53, da
Lei 9.099/95.3. Não sendo efetuado o pagamento, proceda o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, à penhora
de tantos bens quanto necessários para garantia do juízo e a sua avaliação, que deverá recair preferencialmente nos bens
indicados na inicial, se houver, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado
(CPC, art. 829, § 1º), e seu cônjuge se a constrição recair sobre imóveis.3.1 - Caso não localize o executado para intimá-lo
da penhora, deverá o oficial de justiça certificar detalhadamente as diligências realizadas, a fim de que se possa determinar
novas diligências.3.2 - Não encontrando bens passíveis de penhora, deverá o Oficial de Justiça descrever na certidão os que
guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor, e elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será
nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação do juiz (CPC, art. 836, §§ 1º e 2º).4. Após a citação,
independentemente de nova intimação do credor, fica desde já deferida bloqueio de bens e ativos financeiros junto aos sistemas
BacenJud e RenaJud.5. Caso nenhum bem penhorável seja encontrado, aguarde-se por improrrogáveis 30 dias a indicação pela
parte credora de eventuais bens passíveis de penhora.6. Decorrido o prazo sem alteração, o processo será extinto, aplicando-se
o artigo 53, §4º da Lei 9.099/95, independentemente de nova intimação, pois esgotados os meios disponíveis para localização
de bens da parte devedora.7 - Fica o Oficial de Justiça autorizado a requisitar reforço policial, se necessário.8- Ficam deferidas
eventuais pesquisas de endereço junto aos sistemas BacenJud, RenaJud e InfoJud.9 - Via digitalmente assinada da decisão
servirá como mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: DANIEL COSTA RODRIGUES (OAB 82154/SP)
Processo 1000042-92.2018.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - MALACHIAS E PAVAN
LTDA EPP - Edevaldo da Silva Moraes - Vistos.Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos para
designação de audiência de conciliação, citando-se e intimando-se o requerido com as advertências legais.Fica desde já
deferida tão somente a pesquisa de endereço junto ao sistema InfoJud, uma vez que as diligências junto aos demais sistemas
têm se mostrado inócuas e não condizentes com os princípios da celeridade e economia processual.Não localizado o requerido,
concedo à parte autora o prazo de quinze dias para indicação de novo endereço, sob pena de extinção.Int. - ADV: ALETHEA
MALACHIAS FERREIRA (OAB 197560/SP)
Processo 1000045-47.2018.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - MALACHIAS E PAVAN LTDA
EPP - Oseias Gomes de Souza e Outra - Vistos.Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos para
designação de audiência de conciliação, citando-se e intimando-se o(a) requerido(a) com as advertências legais.Caso o (a)
requerido(a) não seja encontrado(a) no endereço informado, fica desde já deferida tão somente a pesquisa junto ao sistema
InfoJud, uma vez que as diligências junto aos demais sistemas têm se mostrado inócuas e não condizentes com os princípios
da celeridade e economia processual.Sendo infrutífera a diligência, intime-se o (a) autor (a) para que, no prazo de quinze dias,
indique novo endereço, sob pena de extinção do processo.Int. - ADV: ALETHEA MALACHIAS FERREIRA (OAB 197560/SP)
Processo 1000047-17.2018.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - MALACHIAS E
PAVAN LTDA EPP - Maikon Douglas Mariano - Vistos.Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos
para designação de audiência de conciliação, citando-se e intimando-se o requerido com as advertências legais.Fica desde já
deferida tão somente a pesquisa de endereço junto ao sistema InfoJud, uma vez que as diligências junto aos demais sistemas
têm se mostrado inócuas e não condizentes com os princípios da celeridade e economia processual.Não localizado o requerido,
concedo à parte autora o prazo de quinze dias para indicação de novo endereço, sob pena de extinção.Int. - ADV: ALETHEA
MALACHIAS FERREIRA (OAB 197560/SP)
Processo 1000048-02.2018.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Juros de Mora - Legais / Contratuais Centro Educacional Pirassununga S/c Ltda - Luciana Roberta de Godoy Vasco - Vistos.Encaminhem-se os autos ao Centro
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