Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2511
2624
- V.S. - Ciência à parte autora do ofício juntado às fls.183. - ADV: ADRIANA CONCEIÇÃO DA SILVA FIORI (OAB 201318/SP),
CALID EL KASSIS (OAB 37104/SP)
Processo 0009450-59.2014.8.26.0136 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Jose
Garcia Sobrinho - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.À vista da desafetação do REsp nº 1.438.263/SP do rito dos recursos
repetitivos, prossiga-se o incidente de cumprimento de sentença.Enviem-se os autos à Contadoria Judicial para verificação dos
valores.Após, retornem conclusos.Int. - ADV: MARCELO HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA (OAB 294807/SP), MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0009730-30.2014.8.26.0136 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - MUSTAPHA HAMZE
- - Mustapha Moussa Hamze - EPP - Banco Itaú - Unibanco S/A - Vistos.Malgrado o informado à fl. 228, aguarde-se até
comunicação do E. Tribunal de Justiça acerca do trânsito em julgado da r. decisão, atentando-se ao disposto no art. 212 das
Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça.Int. - ADV: MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP), JOÃO DE
ALCANTARA ROSSETTO (OAB 307938/SP)
Processo 0009937-29.2014.8.26.0136 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Bianca Oliveira
Barrios - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Regularize-se a representação processual, com juntada de procuração
outorgada pela interessada Viviane de Camargo Oliveira.Em prosseguimento, retornem conclusos.Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ
FERNANDES PINTO (OAB 237448/SP)
Processo 0010694-23.2014.8.26.0136 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Damiao Felix da Silva Manifeste-se a parte autora acerca do mandado juntado às fls.203/205, cumprido negativo. - ADV: DAVID VITÓRIO MINOSSI
ZAINA (OAB 196581/SP)
Processo 0010695-08.2014.8.26.0136 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Aparecida Bataglini INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos.O levantamento do “quantum” depositado impõe a extinção do feito, haja
vista ter ocorrido o cumprimento do julgado, de modo que JULGO EXTINTA a presente execução de sentença em ação de Auxílio
Doença c/c Aposentadoria por Invalidez, promovida por MARIA APARECIDA BATAGLINI em face do INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL, pela satisfação da obrigação, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Arquive-se, oportunamente, com as formalidades de praxe. PIC. - ADV: DAVID VITÓRIO MINOSSI ZAINA (OAB 196581/SP)
Processo 2050005-47.1978.8.26.0136 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria José Vaes Vart Paixão - Joaquim
da Paixão - Vistos.Indefiro novo pedido de nova vista, reportando-me à resolução de fl. 35.Ademais, os autos permaneceram
com a nobre advogada por mais de 30 (trinta) dias, haja vista a carga efetuada à fl. 37.Aguarde-se em cartório por mais 10
(dez) dias, e, em nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo geral.Int. - ADV: ELAINE CRISTINA CORTEZ (OAB
279951/SP), FRANCISCO ORLANDO DE LIMA (OAB 19769/SP)
Processo 3002405-84.2013.8.26.0136 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - BRADESCO S/A - LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL - Cardoso Locação e Serviços Ltda Epp - Vistos.I) Suspendo o processo pelo prazo de 1 (um)
ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, III, §1º do CPC. Anote-se.Decorrido o prazo de 1
(um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos.II) Os autos somente serão desarquivados para
prosseguimento da execução se demonstrado pelo exequente, documentalmente, a localização de bens penhoráveis. Ficam
indeferidos, desde já, novos pedidos de realização de pesquisas, uma vez que compete ao exequente apresentar a relação de
bens penhoráveis, tudo nos termos do art. 921, §3º, do CPC, sendo de se considerar ainda, que este Juízo já esgotou todos
os meios de pesquisas possíveis. III) Decorrido o prazo mencionado sem manifestação útil do exequente, terá inicio o prazo de
prescrição intercorrente.IV) Defiro o pedido de inscrição do nome do executado no cadastro de inadimplentes, nos termos do art.
782, §3º do CPC, caso requerido. Providencie.V) Decorrido o prazo de prescrição, fica extinta a execução, com fundamento no
art. 924, inciso IV do CPC, devendo os autos ser arquivados definitivamente. Intime-se. - ADV: POLIANE CRISTINA DE ABREU
SCANDAR (OAB 327433/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 3003899-81.2013.8.26.0136 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - C.F.A. - F.A. Autos com vista ao curador especial Dr. Luiz Antonio Alves Filho, OAB/SP 249.129, pelo prazo de 10 dias. - ADV: FERNANDO
PAULITSCH HEULE DE SOUSA (OAB 354052/SP), LUIZ ANTONIO ALVES FILHO (OAB 249129/SP)
Processo 3005737-59.2013.8.26.0136 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Izabel Ribeiro Drumond
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Os autos foram recepcionados na serventia com determinação para que
permaneçam intactos, aguardando julgamento de recurso perante o C. Superior Tribunal de Justiça.Assim, aguarde-se em
Cartório até comunicação da decisão final.Int. - ADV: FERNANDA KATSUMATA NEGRÃO FERREIRA MARTINS (OAB 303339/
SP), ELIS MACEDO FRANCISCO PESSUTO (OAB 272067/SP)
Processo 3006443-42.2013.8.26.0136 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - B.A.M.P. - L.C.P.
- Vistos.Fl. 304: defiro.Após a credora informar a conta atualizada para fins de depósito, expeça-se ofício à empregadora,
conforme requerido.No mais, aguarde-se até o desfecho do recurso de agravo de instrumento noticiado à fl. 268.Int. - ADV:
EDUARDO DA SILVA ORLANDINI (OAB 264814/SP), LAURA ZANARDE NEGRÃO (OAB 276697/SP), ADRIANO BONAMETTI
(OAB 139271/SP)
Processo 3007642-02.2013.8.26.0136 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Claudionor Aparecido de
Paula - Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - Vistos.O levantamento do “quantum” depositado impõe a extinção do feito,
haja vista ter ocorrido o cumprimento do julgado, de modo que JULGO EXTINTA a presente execução de sentença em ação de
Auxílio Doença c/c Aposentadoria por Invalidez promovida por CLAUDIONOR APARECIDO DE PAULA em face do INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pela satisfação da obrigação, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil.Arquive-se, oportunamente, com as formalidades de praxe. PIC. - ADV: DAVID VITÓRIO MINOSSI ZAINA (OAB
196581/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA OLIVEIRA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JORGE WADY NAMI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º