Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2512
2273
JUIZ(A) DE DIREITO SAMUEL BERTOLINO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO SÉRGIO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0042/2018
Processo 0000313-81.2015.8.26.0374 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco S/A - ALDO
MARQUES DE ASSUNÇÃO ME - Ante todo o exposto, rejeito as alegações do requerido e, consequentemente, DEFIRO o pedido
de penhora on line, através do sistema BacenJud, em nome do executado Banco Bradesco S/A (CNPJ nº 60.746.948/000112) (guia fls. 160/161), no valor de R$ 11.400,00 com acréscimo de 20% (vinte por cento) a título de multa e honorários
advocatícios; fixo o valor do débito remanescente em R$ 9.600,00, intimando-se o executado para pagamento, sob pena de
penhora e, ainda, condeno o executado na cominações do artigo 523, §1º do CPC, ou seja, multa e honorários advocatícios de
20% sobre o valor total do débito, ou seja, R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).Intime-se. - ADV: ALEXANDRE COLUCCI (OAB
184273/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), REGINALDO APARECIDO BUENO (OAB 282697/SP), DANIEL PEREIRA
GONÇALVES (OAB 329505/SP)
Processo 0000493-97.2015.8.26.0374 - Divórcio Litigioso - Casamento - N.A.A.O. - V.S.S.O. - Vista ao patrono nomeado
pelo prazo de quinze (15) dias. Int. - Dra. Carolina Pereira de Almeida - - ADV: CAROLINA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 348817/
SP)
Processo 0000659-03.2013.8.26.0374 (037.42.0130.000659) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Hospital São Marcos e outros - Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial por Sueli de Paula
Morais em face do Hospital São Marcos e outros, extinguindo-se o feito, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487,
I do CPC.Sucumbente, condeno a autora a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes
fixados em 10% do valor atribuído à causa, ficando suspensa a cobrança, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.P.R.I.C. - ADV: LAURIANE DE CASTRO TORRES (OAB 313548/
SP), RODRIGO YOSHIUKI DA SILVA KURIHARA (OAB 197936/SP), CYNTIA MARA MANZO BERG AMORIM (OAB 229039/
SP), JORGE LUIZ COGNETTI JUNIOR (OAB 232908/SP), ROSANA MARCIA DA SILVA (OAB 303382/SP), LEANDRO CEZAR
GONÇALVES (OAB 193918/SP), ISRAEL ROCHA JUNIOR (OAB 321930/SP), PAULO EDUARDO DEPIRO (OAB 103114/SP),
EDMEIA DE FATIMA MANZO (OAB 110190/SP), SÉRGIO DOS REIS DE SOUZA (OAB 324649/SP)
Processo 0000975-74.2017.8.26.0374 (processo principal 0001602-93.2008.8.26.0374) - Cumprimento de sentença Obrigações - Sílvio César Bruza - Sergio Luiz Solis - Fl. 57: manifeste-se o exequente. Prazo: quinze (15) dias. Int. - ADV:
GILBERTO VILARINHO D’ALPINO (OAB 70049/SP), ROGERIO MIRANDA (OAB 96891/SP), RENATO JOSE DA SILVA (OAB
62418/SP), ALEXANDRE ABRAHÃO DE ANDRADE (OAB 216468/SP), RODRIGO YOSHIUKI DA SILVA KURIHARA (OAB
197936/SP), MARCOS ALEXANDRE MARQUES DA SILVA (OAB 310539/SP)
Processo 0001379-96.2015.8.26.0374 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - ANTONIO CLAUDIO DE
OLIVEIRA - FRANPISOS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA SJ - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo autor, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo
Civil.Condeno o requerente ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, estes fixados em 10 % sobre o
valor atribuído à causa, na forma do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, ficando suspensa a cobrança por ser
beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita.Oportunamente, arquivem-se os autos.P. I. C. - ADV: HENRIQUE GONÇALVES
MENDONÇA (OAB 251294/SP), FABIO HENRIQUE MARTINS DA SILVA (OAB 218245/SP)
Processo 0001659-04.2014.8.26.0374 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.P.C. - O exequente
deverá retirar e instruir a carta precatória expedida, que deverá ser distribuída no juízo deprecado mediante peticionamento
eletrônico obrigatório, comprovando-se nos autos. Sem prejuízo, vista sobre o bloqueio do veículo (fl. 62) requerendo o que for
de seu interesse. Int. - ADV: ANA CAROLINA SANDRI DE ASSIS (OAB 220792/SP)
Processo 0001678-44.2013.8.26.0374 (037.42.0130.001678) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - A.B.M. e outro - Fls. 158/161: manifeste-se a exequente sobre a pesquisa realizada ao Caex. Prazo: dez (10) dias.
Int. - ADV: MARCOS ANTONIO CHAVES (OAB 62413/SP)
Processo 0002003-24.2010.8.26.0374 (374.01.2010.002003) - Inventário - Inventário e Partilha - Marco Antonio Messias
- Edemundo Messias - Marcos Antonio Messias e outro - JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA e outro - Fls. 927/929: Manifestem-se
os demais herdeiros sobre o aditamento ao plano de partilha apresentado pelo inventariante. Int. - ADV: SEBASTIAO ALVES
CANGERANA (OAB 126606/SP), HELIO LAUDINO (OAB 59388/SP), HELIO LAUDINO FILHO (OAB 266111/SP), JOÃO BATISTA
DE OLIVEIRA (OAB 6861/GO)
Processo 0002332-94.2014.8.26.0374 - Divórcio Litigioso - Casamento - J.A.G.S. - A.A.S. - Dr. Fábio Henrique Martins da
Silva: juntar procuração. Após, vista dos autos pelo prazo de quinze (15) dias. No silêncio, os autos retornarão ao arquivo. Int. ADV: FABIO HENRIQUE MARTINS DA SILVA (OAB 218245/SP)
Processo 0003654-57.2011.8.26.0374 (374.01.2011.003654) - Reintegração / Manutenção de Posse - Perdas e Danos Banco Finasa Bmc S A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo-se o feito, com julgamento de
mérito, nos termos do artigo 487, I, CPC, para condenar a requerida a pagar ao requerente a quantia de R$ 27.160,52 (vinte e
sete mil, cento e sessenta reais e cinquenta e dois centavos), decorrente de perdas e danos, por descumprimento da obrigação
assumida, quantia esta que deverá ser corrigida pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, com incidência de juros de mora de
1% ao mês desde a data da conversão da ação em perdas e danos (Novembro/2015).Deixo de condenar a requerida aos ônus
da sucumbência, por não ter feito resistência ao pedido.Após o trânsito, arquivem-se os autosP.R.I.C. - ADV: SILVANO SILVA DE
FREITAS (OAB 53005/MG), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000025-14.2018.8.26.0374 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Vistos.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”).Comprovada a mora, DEFIRO A LIMINAR, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente, entendida esta como os valores apresentados
e comprovados pelo credor na inicial, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto da alienação fiduciária.
Prazo: 05 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com redação da Lei nº 10.931/04).
Deverá, ainda, apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da efetivação da medida. Não sendo contestada a
ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo
número encontra-se acima, tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º