Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2512
242
CESAR ORANGES (OAB 132356/SP)
Processo 0049645-87.2007.8.26.0506/01">0049645-87.2007.8.26.0506/01 (apensado ao processo 0049645-87.2007.8.26.0506) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Capin Comercio Agricola Pecuaria Industrial Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Paulo Cícero Augusto PereiraVistos.
Ante a recusa do representante do Ministério Público em seu parecer de fls. 56/57, INDEFIRO de pronto o pedido formulado pela
executada às fls. 49/50, atrelado aos documentos de fls. 51/54, no tocante a indicação de dois veículos, mais especificamente
01 (um) caminhão e 01 (um) trator, haja vista que se trata de uma faculdade atribuída a parte credora aceitar ou não eventuais
bens indicados à penhora, até porque, como consabido, o dinheiro em espécie, depósito ou aplicação em instituição financeira
está em primeiro lugar na ordem de preferência instituída pelo Novo Código de Processo Civil, sendo certo que os bens móveis,
hipótese dos autos, encontram-se em sexto lugar, tal como estabelecido pelo art. 835, inciso VI, § 1º, do referido códex, senão
vejamos:”Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou
aplicação em instituição financeira;(...)VI - bens móveis em geral;(...)§ 1oÉ prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas
demais hipóteses, alterar a ordem prevista nocaputde acordo com as circunstâncias do caso concreto.” (grifei)Eis a hipótese dos
autos, o que coloca uma pá-de-cal no assunto posto sob apreciação.Quanto ao mais, dê-se efetivo cumprimento ao despacho
de fls. 46.Intime-se.Ribeirão Preto, 19 de setembro de 2017.R E C E B I M E N T OEm 19 de setembro de 2017, recebi estes
autos do MM. Juiz de Direito. Eu, Bel. Orivaldo Aparecido Mingotte - Assistente Judiciário, digitei, subscrevo e assino. - ADV:
DANIEL MARQUES GOBBI (OAB 238983/SP), ANTONIO FERNANDO PINHEIRO PEDRO (OAB 82065/SP)
Processo 0049645-87.2007.8.26.0506/01">0049645-87.2007.8.26.0506/01 (apensado ao processo 0049645-87.2007.8.26.0506) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Capin Comercio Agricola Pecuaria Industrial Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Paulo Cícero Augusto PereiraVistos.
Trata-se de pedido da parte executada, versando sobre cancelamento da penhora on line das contas bancárias do requerido,
conforme determinado em decisão de fls. 59/vº, e expedição de ofício à CBRN para que informe qual o atual estágio do CAR
da Fazenda Capão da Cruz.Indefiro os pedidos retrorreferidos, carreados aos autos às fls. 61/62, haja vista não subsistirem
fundamentos para o cancelamento do bloqueio on line dos valores referentes à multa diária devida por retardo no cumprimento
da sentença transitada em julgado às fls. 264. Com efeito, a Ação Civil Pública Ambiental fora proposta em setembro de 2007
(fls. 02), tendo a sentença transitado em julgado em setembro de 2014 (fls. 264), com cumprimento iniciado em janeiro de 2015
(fls. 02 cumprimento de sentença). Tal fato demonstra como a presente ação tem se arrastado ao longo dos anos, já há uma
década à espera de um desfecho, de modo que parte executada não pode imputar culpa a órgãos administrativos pela demora
na regularização da situação da Fazenda Capão Cruz, se não o fez em tempo hábil - sendo que claramente teve prazo suficiente
para tal, o que beiras as raias da litigância de má-fé. Posto isso, MANTENHO a decisão de fls. 59/vº, para que se prossiga ao
bloqueio on line de valores, até o limite do crédito declarado nos autos, providenciando serventia o que de direito.Intime-se.
Ribeirão Preto, 25 de outubro de 2017.R E C E B I M E N T OEm 25 de outubro de 2017, recebi estes autos do MM. Juiz de
Direito. Eu, Bel. Orivaldo Aparecido Mingotte - Assistente Judiciário, digitei, subscrevo e assino. - ADV: DANIEL MARQUES
GOBBI (OAB 238983/SP), ANTONIO FERNANDO PINHEIRO PEDRO (OAB 82065/SP)
Processo 0049645-87.2007.8.26.0506/01">0049645-87.2007.8.26.0506/01 (apensado ao processo 0049645-87.2007.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- DIREITO CIVIL - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - Capin Comercio Agricola Pecuaria Industrial Ltda - Vistos.O
bloqueio on-line em conta bancária da parte executada resultou com sucesso, sendo encontrado valor além da totalidade do
débito exequendo, no caso, a quantia de R$51.001,01.Bloqueio determinado: R$45.137,17.Proceda-se ao imediato desbloqueio
do valor excedente, mantendo-se bloqueado o valor de R$45.137,17.Aguarde-se provocação da parte executada, pelo prazo
de 15 (quinze) dias, quanto à eventual pedido de liberação de importância protegida pela impenhorabilidade. Após, deliberarei
o que de direito.Int. - ADV: DANIEL MARQUES GOBBI (OAB 238983/SP), ANTONIO FERNANDO PINHEIRO PEDRO (OAB
82065/SP)
Processo 0049809-13.2011.8.26.0506 (2255/2011) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Bv Leasing Arrendamento
Mercantil S/A - Luiz Claudio da Silva - Vistos.Fls. 90: anote-se.Ao arquivo, no aguardo de provocação.Int. - ADV: GUSTAVO
PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 0049938-57.2007.8.26.0506 (1960/2007) - Monitória - DIREITO CIVIL - Banco Bmd S/A Em Liquidacao Extrajudical
- Alice Helena Rossato - C E R T I D Ã O. Certifico e dou fé que deixei de expedir a certidão conforme a determinação de fls.
212, para que a parte credora informe nos autos a qualificação completa da devedora. Vistos,Certidão supra: à parte credora.
Int. - ADV: HENRIQUE RODRIGUES FORSSELL (OAB 226961/SP), FÁBIO ALEXSANDER CANEZIN (OAB 230521/SP)
Processo 0052845-34.2009.8.26.0506 (2228/2009) - Declaratória (em geral) - Simone Aparecida Barbosa Ferraz e outro Ekograf Artes Graficas Ltda Me - - Banco Itau - Vistos.Ao arquivo.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS BORIN (OAB 44570/SP), JOSE
QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), FERNANDA VERTONIO LONGHINI BRUNO (OAB 126103/SP)
Processo 0056456-92.2009.8.26.0506 (2397/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Fundo de Investimento em Direitos
Creditórios não Padronizados NPL 1 - Central Medica Produtos Hospitalares e Farmaceuticos Ltda - - Vladimir Fernando Maciel
- - Maria Luciana Nogueira - Vistos.Fls. 208: defiro a suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do NCPC, ao
arquivo, no aguardo de provocação.Int. - ADV: ANAMARIA SANCHES DOS SANTOS BACCHETTI (OAB 136050/SP), ORESTES
BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP)
Processo 0057324-36.2010.8.26.0506 (2503/2010) - Procedimento Comum - Hadahff Comercio de Alimentos Ltda ME ALMC Comercio de Alimentos Ltda ME - Vistos.A) Comprove a exequente Hadahff Comércio de Alimentos Ltda ME que a
executada no interior da loja, no atendimento delivery, por e-mail e telefone continua se identificando como “salgadinhos show”.
Prazo de 15 dias. Após, ciência à executada - ADV: MARCELO DE ABREU MACHADO (OAB 109038/SP), MARCO ANTONIO
PALOCCI DE LIMA RODRIGUES (OAB 55382/SP), RONALDO FUNCK THOMAZ (OAB 161166/SP), JOSE VICENTE TEIXEIRA
NETO (OAB 277914/SP)
Processo 0059210-65.2013.8.26.0506 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Mario Reinaldo
Gastaldi-me - Banco do Brasil S/A - Vistos.Ante a entrega a contento do laudo pericial de fls. 420/489, oficie-se à Defensoria
Pública, para providenciar o crédito pela assessoria de convênios, em conta corrente do perito Edicler Carlos Carvalho.Laudo
pericial de fls. 420/489: digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo nesse prazo apresentarem eventuais críticas.Int.
- ADV: PAMELA CRISTINA GUIMARÃES DA CRUZ (OAB 290814/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/
SP)
Processo 0059376-97.2013.8.26.0506 - Procedimento Comum - Seguro - José Alves Pereira - Seguradora Lider dos
Consorcios de Seguro DPVAT SA - Vistos.Recurso de apelação da parte autora de fls. 102/106.Às contrarrazões, pela parte ré,
no prazo de 15 (quinze) dias.Int. - ADV: PAULO AUGUSTO JUDICE ALLEOTTI (OAB 168072/SP), RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0064606-91.2011.8.26.0506 (2975/2011) - Procedimento Comum - Clarice Tiberio - - Maria Barros dos Santos
- - Jose Gimenez Galbiatti - - Bibiana da Conceicao Batista - - Frank Luis Lucas Fortunato Rosa - - Jose Wilson dos Santos - Antonio Claudinei Isaga e outro - Sul America Companhia Nacional de Seguros - Vistos.Ante a entrega do laudo pericial de fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º