Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2513
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26/10/17; desta forme, não fora possível intimá-la da avaliação.” - ADV: CARLOS VALÉRIO DA ROCHA (OAB 156965/SP), LUIS
ENRIQUE MARCHIONI (OAB 130696/SP)
Processo 0008868-65.2014.8.26.0619 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Elizabeth Aparecida Garcia Campos Pavarina Me - Banco Santander (Brasil) S/A - Ficam as partes intimadas de que foi
realizada pesquisa BACENJUD, tendo havido bloqueio integral do valor devido, razão pela qual efetivei minuta de transferência
dos valores, conforme documento de fls. 122/127. Decorrido o prazo para embargos, fica, ainda, intimada a parte exequente a
se manifestar nos autos em termos de satisfação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito pelo pagamento. ADV: MIGUEL TADEU GIGLIO PAGLIUSO (OAB 191029/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0011707-34.2012.8.26.0619 (619.01.2012.011707) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Abel Nogueira de Araujo - Banco do Brasil Sa - Vistos.1. Ante a discordância do executado, reputo necessária a
realização de perícia para apuração do quantum debeatur, uma vez que este Juízo não conta com contador judicial. 2. Para
tanto, nomeio o perito WAGNER PENHARBEL, devidamente habilitado perante este Juízo, fixando seus honorários em R$500,00
(quinhentos reais).3. Intime-se o executado para depósito, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.4. Com o depósito, ao perito
para elaboração do cálculo em 30 (trinta) dias. Com o cálculo, às partes para manifestação e, em seguida, conclusos para
decisão.Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 88538/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LORENA DANIELLY NÓBREGA DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CACILDA DE SIQUEIRA BARROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0055/2018
Processo 0000490-18.2017.8.26.0619 (processo principal 1004798-17.2016.8.26.0619) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Multa Cominatória / Astreintes - Luzia Flora Pagliuso - Vistos.Tendo em vista que as pesquisas de bens via RENAJUD e
INFOJUD restaram infrutíferas, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento.Nada sendo requerido, arquivemse no aguardo de provocação.Intime-se. - ADV: EDUARDO PORSSANI (OAB 363472/SP)
Processo 0001926-12.2017.8.26.0619 (processo principal 0004410-10.2011.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Daniel Ribeiro de Castro - Lucas Aparecido Valeretto - Vistos.Fls. 83/91: Tendo em
vista que as pesquisas de bens via BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD restaram infrutíferas, manifeste-se a parte exequente
em termos de prosseguimento.Nada sendo requerido, arquivem-se no aguardo de provocação.Intime-se. - ADV: PRISCILA
CRISTINA RIZZO BOCCHIO (OAB 218806/SP), LUCIANA MARQUES DE ARAUJO (OAB 254335/SP)
Processo 0001999-81.2017.8.26.0619 (processo principal 0005825-33.2008.8.26.0619) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Daniel Anacleto - - Jurandir Aparecido Anacleto - Vistos.Fls. 37/44:
Pesquisas de bens via BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD coligidas aos autos; manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento.Nada sendo requerido, arquivem-se no aguardo de provocação.Intime-se. - ADV: GUSTAVO AUGUSTO DE
CARVALHO (OAB 194209/SP), LUIZ FRANCISCO FERNANDES (OAB 37236/SP)
Processo 0002825-10.2017.8.26.0619 (processo principal 0003374-98.2009.8.26.0619) - Cumprimento de sentença Extinção da Execução - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Jose Roberto Bortolani - Vistos.1. Intime-se
o devedor, por seu advogado pelo DJE, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o débito principal acrescido de custas,
sob pena de multa e honorários advocatícios, ambos fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.2. Se, decorrido
o prazo supra, o executado não efetuar o pagamento, realize-se pesquisa de bens pelos sistemas BACENJUD, RENAJUD e
INFOJUD, desde já autorizadas, devendo ser comprovado o recolhimento da taxa incidente.3. Por fim, transcorrido o prazo
do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas - se incidentes, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos
do Código de Processo Civil. 4. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15
(quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação.5. Fica a parte requerida advertida que este processo tramita eletronicamente. Sua íntegra (petição inicial,
documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, mediante acesso ao site www.tjsp.jus.br, informando-se o número
do processo e a senha. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.Intimese. - ADV: JOSE CLAUDINE BASSOLI (OAB 33210/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EITEL
JOSE BASSOLI (OAB 96245/SP)
Processo 0002965-78.2016.8.26.0619 (processo principal 0003130-53.2001.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Benedito Pereira da Conceicao - Cooperativa dos Fornecedores de Cana e Agropecuaristas
de Catanduva Cofocat - Benedito Pereira da Conceicao - Vistos.Trata-se de cumprimento de sentença interposto por BENEDITO
PEREITA DA CONCEIÇÃO em face de COOPERATIVA DOS FORNECEDORES DE CANA E AGROPECUARISTAS DE
CATANDUVA - COFOCAT, no qual postula o pagamento da quantia de R$8.667,86 (oito mil, seiscentos e sessenta e sete reais
e oitenta e seis centavos) referentes a honorários sucumbenciais. Retifique-se o cadastro de partes.Às fls. 12 foi determinada a
intimação da executada, através do DJE, para pagar o débito ou apresentar impugnação.Intimada por meio de seu procurador
(fls. 14), a executada quedou-se inerte, tanto que às fls. 15 o exequente apresentou planilha de débito atualizada e requereu a
pesquisa de bens passíveis de penhora via BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD que foram coligidas aos autos às fls. 18/19 e
21/25.Instado a manifestar-se em termos de prosseguimento, o exequente requereu a penhora no rosto dos autos do processo
nº 0004425-34.2001.8.26.0132, cujo cumprimento de sentença foi cadastrado sob o nº 0007727-46.2016.8.26.0132 na 1ª Vara
Judicial da Comarca de Catanduva, tendo sido deferido às fls. 34.Às fls. 37/38, a executada apresentou pedido de reconsideração
da decisão que deferiu a penhora no rosto dos autos, datado de 18/07/2017, alegando que os honorários sucumbenciais já
foram pagos anteriormente; portanto, tal pleito assumiu ares de impugnação.Intimado, o exequente manifestou-se às fls. 65/68,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º