Disponibilização: quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2515
2593
Processo 0013879-78.2017.8.26.0196 (processo principal 4002575-53.2013.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Wanderley Alves Junior - - Silvana Aparecida Ribeiro Alves - João Baltazar Filho - - Andreia
Sanches Cintra Baltazar - Para a parte exequente se manifestar, no prazo de 10 dias, em prosseguimento e sobre a certidão de
página 125. - ADV: ANGELICA PIRES MARTORI (OAB 175601/SP), SÉRGIO VALLETTA BELFORT (OAB 197959/SP)
Processo 0014244-35.2017.8.26.0196 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Mirian Ferreira - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I do CPC. Em
razão da sucumbência, a parte requerente arcará com custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do
procurador do embargante, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Eventual cobrança
deverá observar ao disposto no art. 98, §3º do CPC/15, por ser a parte vencida beneficiária da Justiça Gratuita. - ADV: CARLOS
ALBERTO FERNANDES (OAB 61447/SP)
Processo 0014389-91.2017.8.26.0196 (processo principal 1007580-05.2016.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Âncora Administradora de Consórcios Ltda - Hugo Leonardo Gomes Asfora - Para a parte autora regularizar
sua representação processual, no prazo de cinco dias. - ADV: GUILHERME PEREIRA NASCIMENTO (OAB 269210/SP), IGOR
CEZAR CINTRA BATISTA (OAB 275689/SP), ROGÉRIO SENE PIZZO (OAB 258294/SP)
Processo 0015157-51.2016.8.26.0196 (processo principal 0030630-82.2013.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Altesi Industria e Comercio de Equipamentos de Segurança Ltda Me - - Silvano
Geraldo da Silva - - Rosane Albano de Andrade - - Andrea Cristina Silva - Para a parte autora manifestar sobre certidão do(a)
Oficial(a) de Justiça, no prazo de cinco dias. Se o caso de nova diligência, deverá a parte comprovar o recolhimento das guias
necessárias e indicar o endereço para cumprimento. A 1ª via da guia/boleto da diligência deverá ser trazida aos autos e deverá
ser compatível com o comprovante de pagamento. - ADV: JORGE FRANCISCO ARAUJO FRANÇA (OAB 298407/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0017472-86.2015.8.26.0196 (processo principal 1009494-41.2015.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Liminar - Le Farma Comercio de Produtos Farmaceuticos Ltda - Banco do Brasil S/A - Vistos.Fls. 43: expeça-se mandado
de levantamento do valor de fls. 40 em favor da parte credora.Quanto à exibição dos contratos indicados, há manifestação e
juntada de contratos às fls. 208/237 dos autos principais, devendo a parte credora manifestar-se quanto à quitação do débito,
bem como da obrigação, no prazo de 5 dias.No silêncio, presumida a integral quitação, tornem conclusos para extinção (art.
924, II, do CPC).Int. (RETIRE O MANDADO LEVANTAMENTO N. 49/18) - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/
SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 0019671-13.2017.8.26.0196 (processo principal 1004892-36.2017.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Rota Norte Indústria de Calçados Ltda-ME - Souza & Moreira Pro Rock Ltda-ME - Para a parte exequente
manifestar, no prazo de dez dias, em prosseguimento. - ADV: VICTOR HUGO POLIM MILAN (OAB 304772/SP), LUIZ ANTONIO
CONVERSO JUNIOR (OAB 300419/SP)
Processo 0021585-15.2017.8.26.0196 (processo principal 1008773-89.2015.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Sylvia Neusa de Medeiros Liporoni - Eliana Silva de Souza - - Flavio de Paiva França - Para a parte
exequente comprovar o recolhimento, no prazo de cinco dias, das custas postais em relação aos valores atualizados a partir
de 18/12/2017. - ADV: CASTRO EUGENIO LIPORONI (OAB 12977/SP), DANILO AUGUSTO GONÇALVES FAGUNDES (OAB
304147/SP)
Processo 0021715-05.2017.8.26.0196 (processo principal 4003096-95.2013.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - RONIE MARCELO FERREIRA CRISTAL - Companhia Paulista de Força e Luz - Vistos.RONIE MARCELO FERREIRA
CRISTAL, ajuizou incidente de Cumprimento de Sentença em face de Companhia Paulista de Força e Luz. Houve depósito de
valor; a parte credora foi intimada para se manifestar e concordou com o pagamento. Decreta-se a extinção do cumprimento de
sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.Nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil,
não há interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora.
Sem prejuízo, fica intimada a parte requerida a comprovar o recolhimento das custas devidas, no prazo de 5 dias, nos termos
da certidão de fls. 14. No silêncio, intime-se pessoalmente a parte devedora para efetuar pagamento, devendo apresentar os
respectivos comprovantes nos autos, observando-se que se presume válida a intimação dirigida ao endereço declinado nos
autos, sendo obrigação das partes atualizar seus dados, sempre que houver modificação, conforme o parágrafo único do art.
274, do CPC.Não havendo comprovação do pagamento, aguarde-se pelo prazo legal; decorrido, na ausência de recolhimento,
extraia-se certidão e oficie-se encaminhando para as providências que a Procuradoria entender necessárias. Na sequência,
arquivem-se os autos, com anotação de baixa no sistema informatizado.INT. (RETIRE O MANDADO LEVANTAMENTO N. 45/18)
- ADV: EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP), ELAINE
CRISTINA PERUCHI (OAB 151275/SP)
Processo 0022239-02.2017.8.26.0196 (processo principal 1000118-60.2017.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Isabel Cristina de Oliveira Pereira - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empresários
de Franca e Região - SICOOB CRED ACIF - Para a parte exequente se manifestar, no prazo de 10 dias, em prosseguimento e
sobre o depósito efetuado. - ADV: MARCELO DRUMOND JARDINI (OAB 184427/SP), DANIEL HENRIQUE SILVA BASSI (OAB
362095/SP)
Processo 1000009-71.2017.8.26.0608 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Condominio Spazio
Florence - Alexandre Augusto Leite - Para a parte autora comprovar o recolhimento de taxa complementar, no prazo de 5 dias,
no valor de R$ 23,40 para o FEDT código 434-1 para pesquisas bacenjud/renajud/serasajud/infojud, em relação aos valores
atualizados a partir de 18/12/2017. - ADV: DOUGLAS MOSCARDINE PIRES (OAB 282552/SP)
Processo 1000402-34.2018.8.26.0196 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Agnaldo Mendes de Oliveira - Para a parte autora manifestar sobre certidão do(a) Oficial(a) de
Justiça, no prazo de cinco dias. Se o caso de nova diligência, deverá a parte comprovar o recolhimento das guias necessárias e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º