Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2517
1667
15 dias. Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), LÍDIA DORNA SUARIS (OAB 330775/SP)
Processo 1002576-50.2017.8.26.0681 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0001881-28.2012.8.26.0281 - 1. VARA CÍVEL) - Banco Bradesco S/A - Fls. 62: Digam as partes, em cinco dias. Int. - ADV:
FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), LÍDIA DORNA SUARIS (OAB 330775/SP)
Processo 1002598-79.2015.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1002688-22.2016.8.26.0659 - Monitória - Cheque - GVX Agência de Viagens e Turismo Ltda - Manifeste-se a parte
sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. - ADV: RAFAEL VIVEIROS CORONA (OAB 237658/SP)
Processo 1002688-22.2016.8.26.0659 - Monitória - Cheque - GVX Agência de Viagens e Turismo Ltda - Manifeste-se a parte
sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. - ADV: RAFAEL VIVEIROS CORONA (OAB 237658/SP)
Processo 1002740-83.2015.8.26.0681 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - P.S. e outros - Fls. 53: Expeçam-se alvarás
na forma estabelecida às fls. 49/50.Atente-se a procuradora que a sentença proferida, servia como alvará com bem grifado no
penúltimo parágrafo de fls. 50. Int. - ADV: DÉBORA REGINA ROSSI (OAB 246981/SP)
Processo 1002953-21.2017.8.26.0681 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Wanderley Rubens Fonseca - Banco
Cifra Sa e outros - Fls. 116/117: O autor deverá apresentar réplica, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, esclareçam se insistem na
produção de provas, indicando objetivamente sua pertinência. Int. - ADV: ALESSANDRO EDUARDO FONSECA (OAB 377120/
SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1003401-91.2017.8.26.0681 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1003548-20.2017.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banco Triângulo S/A - Certidão supra:
Intime-se a parte autora que o relatório de pesquisas junto ao Sistema Infojud (DRF) encontra-se arquivado em cartório em pasta
própria. Observe-se que o advogado, no momento da consulta, deverá atentar-se sobre o provimento n° 293/86, notadamente
no artigo 4°, §1°, o qual dispõe: “É vedada a extração de cópia repográfica das informações”. Int. - ADV: PAULO SERGIO
BIAMINO (OAB 95610/SP)
Processo 1003705-90.2017.8.26.0681 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Mauricio Burch - Fls. 38/41:
Recebo como emenda à inicial. Mauricio Burch ingressou com ação de Despejo Por Falta de Pagamento contra o MUNICÍPIO
DE LOUVEIRA/SP (fls. 01/18; fls. 21/35 e fls. 38/41). Em que pesem os documentos juntados na inicial, o feito não se amolda
aos termos do artigo 59, §1º, IX, c.c. artigo 37, da Lei nº 12.112/09.Assim, INDEFIRO a liminar. CITE-SE, ficando advertidos do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 344 CPC/2015, ou purgarem a mora, nos termos do art. 62, II, da Lei nº.
8.245/91, requerendo autorização para o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em
10% sobre o valor do débito atualizado. Serve o presente como mandado.Int. - ADV: ANDREIA PARO PALMEIRA (OAB 309038/
SP), ELTON RODRIGUES DE SOUZA (OAB 251938/SP)
Processo 1003744-87.2017.8.26.0681 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0041947-97.2011.8.26.0309 - 1ª Vara Cível - Foro de Jundiaí) - Juventude Cívica Poaense - Jucip - Expeça-se o necessário
para cumprimento da medida deprecada. Após, devolva-se com nossas homenagens e cautelas de estilo no foro. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ALESSANDRA
PEDRASSOLI CAVALETTI (OAB 250348/SP)
Processo 1003778-62.2017.8.26.0681 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1016707-79.2017.8.26.0309 - 1ª
Vara Cível - Foro de Jundiaí) - Banco Gmac S/A - Fls. 36: Devolva-se com nossas homenagens e cautelas de estilo no foro. Int.
- ADV: SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP)
Processo 1003781-17.2017.8.26.0681 - Procedimento Comum - Seguro - Andressa Juliane Parra Garcia - Fls. 92: Expeçase mandado de levantamento em benefício do Dr. Leonardo Flores Alves. Após, intime-se para retirada, em cinco dias.
Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: LEONARDO FLORES ALVES (OAB 374483/SP)
Processo 1003789-91.2017.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Multi Empreendimentos
e Participações Imobiliárias Ltda - - Reginaldo de Moraes - - Clauce Fabiana Scabelo de Moraes - Fls. 70: Manifeste-se a
autora em termos de prosseguimento, consignando-se que as diligências a que se referem os artigo 319, §1º, deverão ser
requeridas pela parte interessada. Advirto que este Juízo está adstrito aos Sistemas Eletrônicos, que possibilitam as pesquisas
de endereços: Bacenjud, Infojud, Renajud e Siel. Int. - ADV: RENATA JOSE DOS SANTOS (OAB 116567/SP)
Processo 1004018-51.2017.8.26.0681 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Paulo Sérgio Biasi - - Rafaela
Alessandra Biasi - Rapido Luxo Campinas Ltda - Fls. 312/330: Manifestem-se os autores, em 15 dias, sobre a contestação. Sem
prejuízo, especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas ou se
concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue.A decisão que determina a especificação das provas
que se façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência
do prolongamento do processo com a fase instrutória.Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na
audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial
pretende ver produzida e porque.O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há
determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento.Em caso de
prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número
de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto
para as partes e advogados.Para atendimento ao quanto determinado acima, defiro o prazo de 15 dias.Int. - ADV: REGINALDO
LUIZ ESTEPHANELLI (OAB 25677/SP), RAFAEL BENINE WARLET ROCHA (OAB 325298/SP)
Processo 1004104-22.2017.8.26.0681 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - R.A.B. - - L.B. - B.M.C.M. - I.U. - Fls. 451/592: Manifestem-se os autores, em 15 dias, sobre a contestação. Sem prejuízo, diga o requerido,
no mesmo prazo, se concorda com o pedido de desistência do feito, formulado pelos autores (fls. 450). Int. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1004173-54.2017.8.26.0681 - Procedimento Comum - Seguro - Diego Oliveira da Silva - Recebo emenda à inicial.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça. Anote-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação.CITE-SE a requerida, por carta, com aviso de recebimento, ficando advertido de que, nos termos do
artigo 344 do Código de Processo Civil, se não contestar a ação, no prazo de 15 dias úteis, será considerada revel e presumirse-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.Intime-se. - ADV: LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA
(OAB 247102/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º