Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2517
489
serventia as retificaçãos necessárias.Após, retornem os autos ao arquivo. - ADV: LUCIANE TIEMI MENDES MAEDA LANZOTTI
(OAB 232246/SP)
Processo 1003736-82.2017.8.26.0270 - Cumprimento de sentença - Fixação - L.A.O.M. e outro - C.S.M. - , apresente a
exequente cálculo do debito remanescente,intimando-se o executadona sequencia para recolhimento. * - ADV: SANDRO LUIS
SENNE (OAB 288425/SP), DANIELA CRISTINA BUENO MATOS DOS SANTOS (OAB 320755/SP)
Processo 1003779-53.2016.8.26.0270 - Inventário - Inventário e Partilha - Christian Leandro Rosa Queiroz Fl.78:Primeiramente,providencie a serventia a pesquisa perante o infojud como já determinado. - ADV: JAMIL RODRIGUES DE
SIQUEIRA (OAB 108025/SP)
Processo 1004058-39.2016.8.26.0270 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - R.L.M.C. - M.L.C. e outro - Os oficio0s
encontram-se assinados e liberados nos autos para encaminhamento* - ADV: CLAUDIA VALERIA ALMEIDA PIMENTEL (OAB
282998/SP)
Processo 1004139-51.2017.8.26.0270 - Inventário - Inventário e Partilha - Helio Camargo Fernandes - Concedo prazo de
120 dias conforme retro solicitado, devendo, neste interstício,ser dado cumprimento a providência faltante, independentemente
de nova intimação.Aguarde-se. Findo o interstício de suspensão e independentemente de nova intimação(portanto,já intimado),
em cinco dias manifeste-se a parte em termos de prosseguimento postulando o que de direito.Não atendida a determinação do
item 02, isto é, certificada a inércia da parte,cumpra-se o disposto no artigo 485,inciso III do CPC ,intimando-se pessoalmente
o autor (a) para que imprima regular andamento ao feito,no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo. - ADV: CLARI
GOMES DOS SANTOS MARTINS RIBEIRO (OAB 112444/SP)
Processo 1004250-35.2017.8.26.0270 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução M.R.S. - D.R.F.R. - Com fundamento nos artigos 6º e 10º,do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum
de 05 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendem
pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida,enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente,sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes,deverão estar de acordo com toda a legislação vigente,que, presume-se,tenha sido estudada até
o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais,além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Intimem-se. - ADV: LUCIANE TIEMI
MENDES MAEDA LANZOTTI (OAB 232246/SP), HENRIQUE KNAP RIBEIRO (OAB 172489/SP)
Processo 1004388-02.2017.8.26.0270 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.J.O.S. - Certidão de cartório expedida a fls.
30: manifeste-se a parte autora em prosseguimento, nos termos do r. despacho de fls. 28. - ADV: MARCIO ROBERTSON
CHRISCHNER FIGUEIREDO (OAB 249595/SP)
Processo 1004490-24.2017.8.26.0270 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.C.C. - - E.J.N.L.C. - Fl.38: Defiro.Certifique a
serventia.Após,cumpra-se sentença de fls.30/32 e arquivem-se os autos. - ADV: SIDNEY ALCIR GUERRA (OAB 97073/SP)
Processo 1004557-86.2017.8.26.0270 - Cumprimento de sentença - Alimentos - F.V.G.R. - E.M.R. - Manifeste-se sobre a
contestação. - ADV: PATRICIA ALVES DA SILVA (OAB 354221/SP), AFONSO ALEIXO DE BARROS JUNIOR (OAB 225556/SP)
Processo 1004798-60.2017.8.26.0270 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.S.B. - Decisão proferida às fls. 18: para o
cumprimento do quanto determinado, deverá a parte exequente recolher as despesas postais para a intimação do executado (cf.
Comunicado CG 1817/2016), observando-se a tabela atualizada de taxas judiciárias (Provimento CSM Nº 2.462/2017, DJE de
15/12/2017, p. 3), ou requerer o que julgar de direito. - ADV: LUIZ ANTONIO MACHADO DE WERNECK (OAB 71898/SP)
Processo 1004978-76.2017.8.26.0270 - Interdição - Tutela e Curatela - L.E. - Trata-se de ação de interdição, ajuizada
por Luciano Esteque PEDROSO em face de Roseli Simões da Veiga.A fls 28/29 há noticia de que a interditanda faleceu. È o
brevíssimo relatório. DECIDO.Diante do falecimento , JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de seu mérito, nos termos do
artigo 485, inciso IX, do CPC. Defiro a expedição de certidão de honorários aos dativos. Transitada esta em julgado, arquivemse os autos.Publique-se, intimem-se e comunique-se. - ADV: RUBENS DE CARVALHO RINALDI JUNIOR (OAB 278852/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO MATHEUS BARBOSA PANDINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ROBERTO SIMÕES FERRAZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0058/2018
Processo 0004965-94.2017.8.26.0270 (processo principal 0006024-40.2005.8.26.0270) - Cumprimento de sentença Rosimara Aparecida de Oliveira - Companhia de Seguros do Estado de Sao Paulo (cosesp) - Manifeste-se a parte autora acerca
da impugnação apresentada. - ADV: MARLON AUGUSTO FERRAZ (OAB 135233/SP), JOSIANE DE JESUS MOREIRA UBALDO
(OAB 169677/SP), DHAIANNY CAÑEDO BARROS FERRAZ (OAB 197054/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 0007736-50.2014.8.26.0270/01 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Juraci de Pontes
Maciel - VISTOS.Tendo em vista a quitação do débito pelo executado, JULGO EXTINTA a presente ação de execução que
Juraci de Pontes Maciel move contra PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA, nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC.
Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: JOSÉ CARLOS CEZAR DAMIÃO (OAB 311302/SP)
Processo 0007736-50.2014.8.26.0270/02 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - José Carlos Cezar
Damião - José Carlos Cezar Damião - VISTOS.Tendo em vista a quitação do débito pelo executado, JULGO EXTINTA a presente
ação de execução que José Carlos Cezar Damião move contra PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA, nos termos do artigo
924, inciso II, do NCPC.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: JOSÉ CARLOS CEZAR DAMIÃO (OAB 311302/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º