Disponibilização: segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2518
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de Honorários em favor do(s) procurador(es) Constanzia Cosmo Vargas Fernandes e Vanessa Joaquim OAB 192196/SP e
326375/SP, que após assinada poderá ser impressa em equipamento pessoal. - ADV: VANESSA JOAQUIM (OAB 326375/SP),
CONSTANZIA COSMO VARGAS FERNANDES (OAB 192196/SP)
Processo 1011660-50.2016.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Dolores Molina Teva Diniz - Diego Molina
Teva - Juan Molina Ogayar - - Encarnacion Teva Ortega - PROCURADORIA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Fls. 432/434: Manifeste-se a inventariante.Fls. 425: Cumpra-se conforme fls. 417.Fls. 431: Aguarde-se o decurso de
prazo de cinco dias para manifestação. - ADV: ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI (OAB 105411/SP), CLAUDIA CRISTINA
PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 1011702-65.2017.8.26.0248 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Gersonny Valim Boldori Expedi mandado(s) folha de rosto para citação do(s) requerido(s), conforme petição de fls. 30. - ADV: CAIO AUGUSTO GIMENEZ
(OAB 172857/SP)
Processo 1011818-08.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - 3r Empreendimentos
Turísticos Ltda. - Em cumprimento ao r. Despacho de fls. 151, foi elaborada a minuta para localização de endereços junto
ao “BacenJud” às fls. 160 e procedi consulta junto ao Renajud e Infojud, conforme seguem adiante, devendo a parte autora
manifestar-se. - ADV: CARLOS ALBERTO ALONSO DE OLIVEIRA (OAB 102813/SP), ELIANY CONEGUNDES LASHERAS
(OAB 171180/SP)
Processo 1011904-42.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Arleide Rosa da Silva
Santana - Município de Indaiatuba - Manifeste-se o requerido sobre a petição de fls. 101. - ADV: CLEUTON DE OLIVEIRA
SANCHES (OAB 110663/SP), LUCIMARA RAMOS HAUBER CARVALHO (OAB 249118/SP)
Processo 1012350-79.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Sandra de Fátima Baziotti
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Homologo os termos do laudo pericial de fls. 231/237, não tendo havido
impugnação.Em face da realização da perícia, fixo os honorários periciais em R$ 370,00 (trezentos e setenta reais).Oficie-se
ao Egrégio Tribunal Regional Federal 3ª Região, via “on line”, solicitando o pagamento dos honorários ao Sr. Perito.Em face da
recusa da autora ante a proposta de acordo (fls. 255/257 e 261) e diante das manifestações das partes (fls. 242/245, 255/257,
dou por encerrada a instrução processual.Após o cumprimento da determinação supra, tornem os autos conclusos para prolação
de sentença.Int. (Certifico e dou fé que em cumprimento à decisão de fls. 262, solicitei o pagamento dos honorários do sr. Perito,
conforme segue.) - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/SP)
Processo 1012757-22.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Walter Magnusson - - Carlos
Augusto Magnusson - Zurich Santander Brasil Seguros S/A - “... Diante do exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a presente ação proposta por WALTER MAGNUSSON e CARLOS AUGUSTO MAGNUSSON, menor impúbere devidamente
representado pelo primeiro requerido em face de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S/A. Para condenar a ré a proceder,
no prazo de trinta dias, o pagamento do saldo devedor existente do financiamento imobiliário em tela, sobre o qual recai o seguro
contratado, bem como seja condenada à devolução em dobro das prestações do financiamento pagas pelo primeiro requerente
após a morte da segurada Aparecida Catarina Mambrive Magnusson, ou seja, a partir do mês de junho de 2011.De acordo com
o principio da causalidade, arcará a ré com as custas e despesas processuais bem como os honorários advocatícios, arbitrados
em 10% (dez por cento) do valor da causa, de acordo com o art. 85, § 2º, do CPC. Julgo extinto o feito com fundamento no art.
487, inciso I, do CPC.P. R.I.” - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), BRUNO BERGAMO (OAB 273480/
SP)
Processo 1012926-72.2016.8.26.0248 - Embargos à Execução - Confusão - Leila Felix Pelegrini - Gmad Itu Suprimentos para
Movelaria Ltda - Fls. 59: Visto que a sentença preferida nos autos dos embargos julgou extinto também o presente processo,
traslade-se cópia da certidão de trânsito em julgado, fazendo-se em seguida as anotações e arquivando-se. (Certifico e dou fé
que, procedi a juntada de cópia do trânsito em julgado de fls. 133 extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial sob n°
1008958-34.2016.8.26.0248, como determinado às fls. 60.) - ADV: ODENIR DIAS DE ASSUNÇÃO (OAB 19451/PR), MARIA DE
LOURDES FELIX PEREIRA (OAB 365641/SP)
Processo 1013403-95.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Angelina Grogia - Instituto
Nacional de Seguro Social - Inss - Em face ao Recurso de Apelação apresentado às fls 98/105 intime-se o INSS para a
apresentação das Contrarrazões de Apelação no prazo legal, observando o disposto nos artigos 183 e 1010 do Código de
Processo Civil bem como o determinado no artigo 196, XXVIII da NECGJ.Após, manifeste-se o MP.Decorrido o prazo legal, ou
com a juntada, nos termos do art. 1010, §3º do Código de Processo Civil os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal Regional
Federal - 3ª Região. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), ALEXANDRE INTRIERI (OAB 259014/SP)
Processo 1014018-85.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Medeiros Costa Comércio de Roupas e Acessórios Ltda. - Me - - Mariana Medeiros Costa Gilioti - Manifeste-se a parte exequente
sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 75 , no prazo legal. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 4000724-17.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - AGRITECH LAVRALE S/A.
MAQUINÁRIO AGRÍCOLA E COMPONENTES - SILAS RICARDO AZEVEDO GUIMARÃES - Para a expedição de cartas deverá
o exequente cumprir o determinado no 2º § da certidão de fls.392. - ADV: MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP)
Processo 4000997-93.2013.8.26.0248 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - CELSO PAULO NIETO CONSTRUTORA IBEN LTDA - - EDUARDO MILITAO ELIAS - Felipe Vicentim Portes de Almeida (Perito) - Vistos.Razão assiste
a Serventia em sua consulta de fls. 850.Oficie-se à 3ª Vara Cível local, solicitando a transferência do valor depositado a fls.
668/669, à disposição deste Juízo.Com a comprovação da transferência, expeça-se mandado de levantamento em favor do
perito.No mais, aguarde-se a manifestação das partes (fls. 847).O presente despacho, devidamente assinado, servirá como
ofício. (Certifico e dou fé que, procedi a impressão e encaminhamento do r. despacho-ofício de fls. 853 a 3ª Vara Cível local,
como determinado.) - ADV: ANE ELISA PEREZ (OAB 138128/SP), JOSE ALEXANDRE FERREIRA SANCHES (OAB 210077/
SP), ELIAS FERRAZ DE LARA FILHO (OAB 235799/SP), FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB 239555/SP)
Processo 4001382-41.2013.8.26.0248 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Flávio Fernandes da Silva Instituto Nacional de Seguro Social- INSS - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a ação para condenar o requerido a conceder
ao autor auxílio-acidente, com o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, a contar da data de cessação do auxílio
doença-acidentário 28 de fevereiro de 2011, observando o prazo prescricional. Defiro a antecipação da tutela para implantação
do beneficio ora concedido, no prazo de trinta dias, sob pena de incidência de multa diária de R$500,00, limitada a cem dias,
em caso de descumprimento. Servirá cópia desta como ofício ao INSS. As parcelas em atraso, que deverão aguardar o trânsito
em julgado, serão pagas de uma só vez, incidindo para fins de correção monetária os parâmetros estabelecidos no Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal (versão que estiver em vigor na data da elaboração da memória
de cálculo apresentada para fins de execução).Os juros de mora, que são devidos a partir da citação, devem ser calculados na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º