Disponibilização: terça-feira, 20 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2519
1904
devido a CPA.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001347-19.2017.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Vistos.1- Intime-se o exequente para recolhimento da taxa postal ou a taxa de
diligência do Oficial de Justiça.Feito o depósito, cite-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar(em) a dívida ou garantir a execução,
no prazo de cinco (5) dias, observando-se o que dispõe o artigo 8º, “caput” e incisos, da LEF, quanto a forma e procedimento
do ato citatório.2- Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, proceda-se a penhora de tantos bens quantos
bastem para satisfação do crédito, procedendo-se a intimação da penhora, observando-se o que dispõe o artigo 12, § 3º, da
LEF, bem como a avaliação do(s) bem(ns) contristado(s), nos moldes do artigo 13, § 1º, da LEF, abrindo-se vista à exequente,
para manifestar no prazo de cinco (5) dias.3- Não se encontrando bens penhoráveis, proceda-se à constatação dos bens que
guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor, intimando-se, após, a exequente para indicar bens à penhora ou
requerer as providências aplicáveis à hipótese, no prazo de cinco (5) dias.4- Fica desde já deferida ordem de arrombamento e
requisição de reforço policial, caso configurada as hipóteses previstas no artigo 846 e seus parágrafos do CPC.5- Para hipótese
de pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da execução.Intime-se o exequente para recolhimento do valor
devido a CPA.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001348-04.2017.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Vistos.1- Intime-se o exequente para recolhimento da taxa postal ou a taxa de
diligência do Oficial de Justiça.Feito o depósito, cite-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar(em) a dívida ou garantir a execução,
no prazo de cinco (5) dias, observando-se o que dispõe o artigo 8º, “caput” e incisos, da LEF, quanto a forma e procedimento
do ato citatório.2- Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, proceda-se a penhora de tantos bens quantos
bastem para satisfação do crédito, procedendo-se a intimação da penhora, observando-se o que dispõe o artigo 12, § 3º, da
LEF, bem como a avaliação do(s) bem(ns) contristado(s), nos moldes do artigo 13, § 1º, da LEF, abrindo-se vista à exequente,
para manifestar no prazo de cinco (5) dias.3- Não se encontrando bens penhoráveis, proceda-se à constatação dos bens que
guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor, intimando-se, após, a exequente para indicar bens à penhora ou
requerer as providências aplicáveis à hipótese, no prazo de cinco (5) dias.4- Fica desde já deferida ordem de arrombamento e
requisição de reforço policial, caso configurada as hipóteses previstas no artigo 846 e seus parágrafos do CPC.5- Para hipótese
de pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da execução.Intime-se o exequente para recolhimento do valor
devido a CPA.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001349-86.2017.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Vistos.1- Intime-se o exequente para recolhimento da taxa postal ou a taxa de
diligência do Oficial de Justiça.Feito o depósito, cite-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar(em) a dívida ou garantir a execução,
no prazo de cinco (5) dias, observando-se o que dispõe o artigo 8º, “caput” e incisos, da LEF, quanto a forma e procedimento
do ato citatório.2- Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, proceda-se a penhora de tantos bens quantos
bastem para satisfação do crédito, procedendo-se a intimação da penhora, observando-se o que dispõe o artigo 12, § 3º, da
LEF, bem como a avaliação do(s) bem(ns) contristado(s), nos moldes do artigo 13, § 1º, da LEF, abrindo-se vista à exequente,
para manifestar no prazo de cinco (5) dias.3- Não se encontrando bens penhoráveis, proceda-se à constatação dos bens que
guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor, intimando-se, após, a exequente para indicar bens à penhora ou
requerer as providências aplicáveis à hipótese, no prazo de cinco (5) dias.4- Fica desde já deferida ordem de arrombamento e
requisição de reforço policial, caso configurada as hipóteses previstas no artigo 846 e seus parágrafos do CPC.5- Para hipótese
de pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da execução.Intime-se o exequente para recolhimento do valor
devido a CPA.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001350-71.2017.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Vistos.A exequente deverá emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze)
dias, para informar a qualificação e documentos pessoais do(a) executado(a) (art. 319, inc. II do CPC), bem como efetuar o
recolhimento da taxa postal, nos termos do Prov. CSM 2.292/2015, ou a diligência do Oficial de Justiça, sob pena de indeferimento
da exordial (arts. 330 e 321, do CPC).Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001351-56.2017.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Vistos.A exequente deverá emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze)
dias, para informar a qualificação e documentos pessoais do(a) executado(a) (art. 319, inc. II do CPC), bem como efetuar o
recolhimento da taxa postal, nos termos do Prov. CSM 2.292/2015, ou a diligência do Oficial de Justiça, sob pena de indeferimento
da exordial (arts. 330 e 321, do CPC).Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001352-41.2017.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Vistos.A exequente deverá emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze)
dias, para informar a qualificação e documentos pessoais do(a) executado(a) (art. 319, inc. II do CPC), bem como efetuar o
recolhimento da taxa postal, nos termos do Prov. CSM 2.292/2015, ou a diligência do Oficial de Justiça, sob pena de indeferimento
da exordial (arts. 330 e 321, do CPC).Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001353-26.2017.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Vistos.A exequente deverá emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze)
dias, para informar a qualificação e documentos pessoais do(a) executado(a) (art. 319, inc. II do CPC), bem como efetuar o
recolhimento da taxa postal, nos termos do Prov. CSM 2.292/2015, ou a diligência do Oficial de Justiça, sob pena de indeferimento
da exordial (arts. 330 e 321, do CPC).Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001354-11.2017.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Vistos.1- Intime-se o exequente para recolhimento da taxa postal ou a taxa de
diligência do Oficial de Justiça.Feito o depósito, cite-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar(em) a dívida ou garantir a execução,
no prazo de cinco (5) dias, observando-se o que dispõe o artigo 8º, “caput” e incisos, da LEF, quanto a forma e procedimento
do ato citatório.2- Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, proceda-se a penhora de tantos bens quantos
bastem para satisfação do crédito, procedendo-se a intimação da penhora, observando-se o que dispõe o artigo 12, § 3º, da
LEF, bem como a avaliação do(s) bem(ns) contristado(s), nos moldes do artigo 13, § 1º, da LEF, abrindo-se vista à exequente,
para manifestar no prazo de cinco (5) dias.3- Não se encontrando bens penhoráveis, proceda-se à constatação dos bens que
guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor, intimando-se, após, a exequente para indicar bens à penhora ou
requerer as providências aplicáveis à hipótese, no prazo de cinco (5) dias.4- Fica desde já deferida ordem de arrombamento e
requisição de reforço policial, caso configurada as hipóteses previstas no artigo 846 e seus parágrafos do CPC.5- Para hipótese
de pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da execução.Intime-se o exequente para recolhimento do valor
devido a CPA.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001355-93.2017.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º