Disponibilização: terça-feira, 20 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2519
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evidente o excesso do valor de alçada.Isto porque o(a) autor(a) se utilizou de artifício de propor diversas ações (100024527.2018.8.26.0369, 1000246-12.2018.8.26.0369 e 1000252-19.2018.8.26.0369), parcelando o pedido de condenação ao
pagamento de quantia certa, como forma de burlar o teto dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, pois todos tem valores
expressivos, sendo o pedido deste processo de R$ 18.303,79 (dezoito mil, trezentos e três reais e setenta e nove centavos).O
fracionamento das ações viola a norma proibitiva de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, em que só se
admite causas cujo valor não exceda a sessenta vezes o salário mínimo (art. 2º, Lei nº 12.153/2009). Além do mais, caminha
contra os princípios da economia e da celeridade processuais, bem como possibilita decisões contraditórias.Não há que se falar
em impedimento de acesso ao judiciário, mas sim de utilização de expedientes que não se conduzem com a lealdade processual
desejada, pois, o(a) autor(a) se beneficia do rito célere dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, livrando-se da limitação
do valor de sua alçada de competência. Deverá o(a) autor, portanto, ingressar com um único processo na vara comum.Dessa
forma, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei nº 9099/95, julgo EXTINTA a presente ação Procedimento do Juizado Especial
Cível que Padaria Irmaos Rosa Ltda Me ajuizou em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE NIPOÃ.Após as anotações de praxe,
arquivem-se os autos, conforme dispõe o artigo 13, § 4º da Lei 9099/95. P.I.C. - ADV: VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB
364350/SP), MAURO ZANIN JÚNIOR (OAB 385030/SP)
Processo 1000246-12.2018.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Padaria Irmaos Rosa Ltda
Me - Vistos.Dispensado o relatório face o permissivo legal (artigo 38 da Lei 9099/95).Fundamento e decido.A presente ação
deve ser julgada extinta, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II da Lei 9.099/95, uma vez que
evidente o excesso do valor de alçada.Isto porque o(a) autor(a) se utilizou de artifício de propor diversas ações (100024527.2018.8.26.0369, 1000246-12.2018.8.26.0369 e 1000252-19.2018.8.26.0369), parcelando o pedido de condenação ao
pagamento de quantia certa, como forma de burlar o teto dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, pois todos tem valores
expressivos, sendo o pedido deste processo de R$ 16.721,08 (dezesseis mil, setecentos e vinte e um reais e oito centavos).O
fracionamento das ações viola a norma proibitiva de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, em que só se
admite causas cujo valor não exceda a sessenta vezes o salário mínimo (art. 2º, Lei nº 12.153/2009). Além do mais, caminha
contra os princípios da economia e da celeridade processuais, bem como possibilita decisões contraditórias.Não há que se falar
em impedimento de acesso ao judiciário, mas sim de utilização de expedientes que não se conduzem com a lealdade processual
desejada, pois, o(a) autor(a) se beneficia do rito célere dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, livrando-se da limitação
do valor de sua alçada de competência. Deverá o(a) autor, portanto, ingressar com um único processo na vara comum.Dessa
forma, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei nº 9099/95, julgo EXTINTA a presente ação Procedimento do Juizado Especial
Cível que Padaria Irmaos Rosa Ltda Me ajuizou em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE NIPOÃ.Após as anotações de praxe,
arquivem-se os autos, conforme dispõe o artigo 13, § 4º da Lei 9099/95. P.I.C. - ADV: VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB
364350/SP), MAURO ZANIN JÚNIOR (OAB 385030/SP)
Processo 1000727-09.2017.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Complementação de Benefício/Ferroviário
- Luiz Pedro Mantovani - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos.Fl. 160/164: manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int. - ADV: CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP), LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP), LUIZ HERMINIO
MANTOVANI (OAB 299674/SP)
Processo 1000879-91.2016.8.26.0369/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Andre Luis Amaral
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Certifico e dou fé que em cumprimento à r determinação de fls. 22 haver expedido
o mandado de levantamento judicial nº 12/2018, que se encontra em cartório aguardando ser retirado pelo autor. Nada Mais. ADV: LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB 228695/SP), THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP)
Processo 1001480-97.2016.8.26.0369/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Teile Marcela Molinari Drogaria Me
- PREFEITURA MUNICIPAL DE NIPOÃ - Vistos.HOMOLOGO a desistência do presente feito, para que surta seus efeitos legais
e julgo extinto o processo com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.P.I., após, arquivem-se os autos, com as anotações de
praxe. Int. - ADV: AILTON DE JESUS CUSTÓDIO JUNIOR (OAB 358634/SP), ROBSON ALEXANDRE DA ROCHA (OAB 362417/
SP)
Processo 1001857-34.2017.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo João Antonio Oliveira dos Anjos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - CPFL-COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ
- Vistos.O processo está suspenso. Aguarde-se a retomada da marcha para apreciação das teses debatidas entre as partes.
Int. - ADV: RICARDO LUIZ LEAL DE MELO (OAB 136853/SP), MARIA INES PIRES GINER (OAB 111436/SP), PAULO RENATO
FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 1002028-25.2016.8.26.0369/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Nelson
Antonio dos Reis - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Certifico e dou fé que em cumprimento à r determinação de fls.
22 haver expedido o mandado de levantamento judicial nº 13/18, que se encontra em cartório aguardando ser retirado pelo
autor. Nada Mais. - ADV: LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB 228695/SP), THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB
151765/SP)
Processo 1002058-60.2016.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Joao Roberto
Camargo - Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 252: Apresente o autor cópia de suas últimas três faturas de consumo de energia
elétrica, acompanhadas do respectivo recibo de pagamento, demonstrando o alegado.Com a juntada, intime-se a Fazenda ré
para manifestação em 10 (dez) dias, prazo em que deverá comprovar o cumprimento da obrigação de fazer determinada na
sentença transitada em julgado.Intime-se. - ADV: LUCIANO PUPO DE PAULA (OAB 99898/SP), MAURO FILETO (OAB 73281/
SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), MÔNICA SANTOS DA SILVEIRA (OAB 367786/SP), JOAO CARLOS
PERES FILHO (OAB 383308/SP)
Processo 1002058-60.2016.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Joao Roberto Camargo Estado de São Paulo - Vistos.Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de fl. 91 dos autos da RPV.Int. - ADV: MAURO
FILETO (OAB 73281/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), LUCIANO PUPO DE PAULA (OAB 99898/SP),
MÔNICA SANTOS DA SILVEIRA (OAB 367786/SP), JOAO CARLOS PERES FILHO (OAB 383308/SP)
Processo 1002058-60.2016.8.26.0369/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Indevido - Joao Roberto Camargo
- - Pedro Antonio Padovezi - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Pedro Antonio Padovezi - - Pedro Antonio Padovezi Vistos.Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de fl. 91.Int. - ADV: MAURO FILETO (OAB 73281/SP), LUCIANO PUPO DE
PAULA (OAB 99898/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 1002068-07.2016.8.26.0369/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Indevido - Renato Maionchi Neto FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de fl. 24.Int. - ADV: GUILHERME
LEGUTH NETO (OAB 119024/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 1002200-64.2016.8.26.0369/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Tiago Sebastião Serafim da Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Tiago Sebastião Serafim da
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