Disponibilização: quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2520
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regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se.
- ADV: ELIANA ALO DA SILVEIRA (OAB 105933/SP), RUBEN JOSE DA SILVA ANDRADE VIEGAS (OAB 98784/SP)
Processo 1002971-74.2018.8.26.0562 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Jéssica de Oliveira
Costa Pozo - Vistos.De acordo com o Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, “Os embargos à execução serão distribuídos
por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas
autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal”.Por isso, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento,
caberá à parte embargante emendar a petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais peças da ação executiva,
em especial: petição inicial, cálculos da dívida, além do extrato do processo comprovando a data da juntada do mandado de
citação.Os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do
E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo; e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema
informatizado.Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.Intime-se. - ADV: FERNANDO GOMES
DE CASTRO (OAB 90685/SP), GERALDO HERNANDES DOMINGUES (OAB 157047/SP)
Processo 1002976-96.2018.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SA
- Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. As citações, poderão realizar-se no período
de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso
XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo
Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com
cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo
Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por
cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do
Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato
obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa
tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também,
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, o exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e
comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de
eventual responsabilização.Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1002996-87.2018.8.26.0562 - Monitória - Cheque - Comercio de Madeiras e Laminados Jm Ltda - Vistos.Verifico
que a taxa judiciária recolhida na página 12/13 não corresponde a 1% do valor da causa, tendo sido recolhida a menor. Assim,
emende a petição inicial, recolhendo a diferença das custas iniciais, no prazo de 15 dias, pena de cancelamento da distribuição
(CPC, 290).Intime-se. - ADV: MARCELO FREIXO FERREIRA (OAB 253365/SP)
Processo 1003021-03.2018.8.26.0562 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Jose Luiz Bartel Nascimento - Condominio Edificio Monte Branco - Vistos.Considerando a ausência de elementos que
evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade bem como a presunção de veracidade da declaração
de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (CPC, 99, § 2º e 3°), defiro ao embargante os benefícios da
gratuidade de justiça (CPC, 98). Suspendo as medidas constritivas sobre o bem objeto destes embargos, nos termos do artigo
678, do Código de Processo Civil, devendo a serventia efetuar as anotações necessárias nos autos da execução (Proc. 000206708.2017.8.26.0562).No mais, cite-se o embargado, através de seu advogado, pela Imprensa Oficial Eletrônica para, querendo,
oferecer defesa em quinze dias (CPC, 679).Intime-se. - ADV: MONIKA KIKUCHI (OAB 132074/SP), FRANCISCO DE PAULA C
DE S BRITO (OAB 89032/SP), MARÍLIA RIZZO PEREIRA DA SILVA (OAB 379592/SP)
Processo 1003028-92.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Edifício Universo Palace Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”.O Art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que “A pessoa
natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais
e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”Já o art. 99, §3º, do mesmo diploma dispõe
que “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.” Ou seja, o pedido de
gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da
condição de hipossuficiência.Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: “Súmula 481/STJ
- Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de
arcar com os encargos processuais.”No presente caso, o autor não juntou nenhum documento que comprove o preenchimento
dos pressupostos legais para a concessão do benefício.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado
o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo, com as custas e despesas do processo.Assim,
para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o autor deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do
benefício, documentos aptos a comprovar a alegada situação de hipossuficiência. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as
custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa postal, pena de cancelamento da distribuição (CPC, 290).Intime-se.
- ADV: IGOR ASSIS BEZERRA (OAB 218439/SP)
Processo 1003172-08.2014.8.26.0562 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - ALEX CARDOSO - CERTIDÃO
- Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre a certidão
negativa, lançada pelo Sr. Oficial de Justiça.Nada Mais. - ADV: LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP)
Processo 1003191-77.2015.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Fabiola Dias - Casa de
Carnes Santhiago de Santos Ltda Me - Vistos.Tendo a executada satisfeito o débito nesses autos de ação de Indenização
proposta por Fabiola Dias em face de Casa de Carnes Santhiago de Santos Ltda Me, ora em fase de cumprimento de sentença,
JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado,
deverá a serventia anotar o arquivamento definitivo destes autos, bem como dos autos da fase de conhecimento, lançando no
sistema o código 61615. Transitada a sentença em julgado, deverá a serventia calcular eventuais custas finais. Na inexistência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º