Disponibilização: quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2521
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Processo 0001709-53.2006.8.26.0263 (263.01.2006.001709) - Outros Feitos não Especificados - Tarcila Fernandes da Silva
- Processo encontra-se à disposição da parte interessada pelo prazo de trinta dias, decorrido prazo retornará ao arquivo. - ADV:
ISMAR ANTONIO NOGUEIRA (OAB 63257/SP)
Processo 0001924-24.2009.8.26.0263 (263.01.2009.001924) - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Banco Bradesco
S/A - Wilson Lopes da Silva - Vistos.Homologo o acordo reformulado entre as partes às fls. 95/96, para que produza os legais e
jurídicos efeitos e em consequência suspendo a execução, nos termos do art. 922, do Novo Código de Processo Civil.Aguardese, em arquivo, o total cumprimento do avençado, que se dará em 26/10/2022.Consigno que decorrido o prazo do acordo e nada
sendo requerido, o silêncio será interpretado que o débito foi integralmente satisfeito e importará na extinção do feito pelo artigo
924, inciso II, do mesmo Códex.P. Int. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), PAULO BENEDITO MACEDO (OAB
294400/SP)
Processo 0001974-55.2006.8.26.0263 (263.01.2006.001974) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Comercial Sul
Paraná S/A - Agropecuária - Saulo Antunes do Prado - Vistos.Defiro o pedido formulado pela exequente às fls. 155/156.Depositada
a diligência do oficial de justiça, em 5 dias, expeça-se mandado de constatação conforme requerido.Expeça-se certidão nos
termos do disposto no art. 799, inciso IX, do NCPC, deixando-a à disposição da interessada para retirada e encaminhamento ao
CRI competente.Outrossim, para efetivo cumprimento do disposto no art. 82 do Novo Código de Processo Civil, determino ao
advogado do(a) exequente, que ao solicitar diligências que necessitem de comprovação de depósito ou de pagamento de taxas,
que o faça na mesma petição, evitando a juntada de várias petições para o mesmo fim, o que sobrecarrega a já assoberbada
serventia judicial.Int. - ADV: JOSE RAMIRO ANTUNES DO PRADO (OAB 306834/SP), WANDERLEY VERNECK ROMANOFF
(OAB 101679/SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES DE LIMA (OAB 100449/SP)
Processo 0002003-90.2015.8.26.0263 - Inventário - Inventário e Partilha - Denis Roberto dos Reis - José Luiz dos Reis
- - Mauro Cesar dos Reis - - Jorge Paulo dos Reis - - Cássio Eugênio dos Reis - - Ana Maria dos Reis - Ana Pereira dos Reis Processo encontra-se à disposição da parte interessada pelo prazo de trinta dias, decorrido o prazo retornará ao arquivo. - ADV:
APARECIDO FERNANDES LEITAO (OAB 126421/SP)
Processo 0002156-41.2006.8.26.0263 (263.01.2006.002156) - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Carlos Magno da Cunha - Vistos.À luz do contido na sentença proferida nos embargos, já
transitada em julgado, manifestem-se as partes, em 10 dias, requerendo o que de direito.Após, conclusos.Int. - ADV: PEDRO
FERNANDO POLES (OAB 208914/SP), CARLOS MAGNO DA CUNHA (OAB 68099/SP), AUREO NATAL DE PAULA (OAB
219660/SP)
Processo 0002767-18.2011.8.26.0263 (263.01.2011.002767) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mr Securitilzadora
S/A - Cerealista Costa Bernardes Ltda - Epp - - Marcos Rogerio da Costa - - Marcio Ribeiro Bernardes da Costa - Vistos.Esclareça
a exequente o pedido de fls. 317 no sentido de que o oficial de justiça faça a avaliação do bem penhorado, pois para responder
os quesitos formulados por ela às fls. 304/305, necessariamente depende de conhecimentos especializados, conforme a própria
interessada destacou em sua petição.Prazo: 10 dias.Int. - ADV: ANDRE SINISGALLI DE BARROS (OAB 333722/SP), JULIANA
POMAROLI DE OLIVEIRA (OAB 162460/SP)
Processo 0002769-22.2010.8.26.0263 (263.01.2010.002769) - Execução de Título Extrajudicial - Posse - Bv Leasing
Arrendamento Mercantil S/a. - Marcos Rogério da Costa - Vistos.Defiro o pedido formulado pela exequente à fl. 225.Aguardese pelo prazo requerido, com nova vista ao final.No silêncio, arquivem-se os autos,Int. - ADV: ESTEVAO HENRIQUE PEREIRA
DOS SANTOS (OAB 139374/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA
MOTA (OAB 99983/SP), ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP)
Processo 0002821-76.2014.8.26.0263 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Walner de Barros Camargo - - Suely de Fátima Tonon - Vistos.Considerando
o teor da petição formulada pela exequente à fl. 127, dando conta da satisfação do débito pela parte executada, extrai-se que
este processo alcançou a sua finalidade. Por via de consequência, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.Defiro o desentranhamento de documentos mediante a
substituição por cópia, se requerido pelas partes. Levante-se eventual penhora feita nos autos.Cumpra a serventia o estabelecido
nos arts. 59, 178 e 281 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no tocante à anotação de extinção dos
processos, a fim de que sejam evitados apontamentos indevidos em relação às partes, servindo a presente como ofício aos
órgãos de proteção ao crédito para exclusão do nome dos devedores de seus cadastros, cabendo a eles encaminharem aos
destinatários.Intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento das custas finais, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na
dívida ativa, salvo de beneficiário(a) da justiça gratuita.Decorrido o prazo e não tendo sido atendida a notificação extraía-se a
certidão e encaminhem-se à Procuradoria da Fazenda Estadual.Pagas as custas ou inscrita na dívida ativa, arquivem-se estes
autos.P.I.C. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0003098-92.2014.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fundação Doutor Amaral Carvalho Marina Camargo - Hospital Amaral Carvalho - Vistos.Manifeste-se a exequente, em 10 dias, requerendo o que de direito em
termos de prosseguimento da execução.No silêncio, arquivem-se os autos.Int. - ADV: ANA CAROLINA DE MELO (OAB 265962/
SP), FAIZ MASSAD (OAB 12071/SP)
Processo 0003389-97.2011.8.26.0263 (263.01.2011.003389) - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA - Benedito Oliveira de Camargo
- Banco Itau Seguros S/A - Vistos.Intime-se o advogado do Banco Itaú para que, em 15 dias, se manifeste sobre a petição e
documentos juntados pelo exequente às fls. 138/144, nos termos do art. 437, § 1º, do NCPC.Após, conclusos para apreciação.
Int. - ADV: DANIEL GUARNETTI DOS SANTOS (OAB 104370/SP), SAMARA FRANCIS CORREIA DIAS (OAB 213581/SP)
Processo 0003658-05.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003658) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Cooperativa de Crédito Rural de Itaí - Paranapanema - Avaré Sicoob Crediceripa - João Antonio Galvão - - João Antonio
Galvão Junior - Vistos.1- Considerando que a hasta pública feita por meio eletrônico é mais proveitosa, com ampla divulgação
e maior probabilidade de arrematação, determino, nos termos do art. 882 do Código de Processo Civil, leilão eletrônico do bem
penhorado.2- Para tanto, nomeio leiloeira oficial “Super Bid” www.superbidjudicial.com.br, regularmente cadastrada e habilitada
junto à Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, do Tribunal de Justiça de São Paulo, a proceder a realização da alienação,
observando-se o disposto nos artigos 886 e seguintes do CPC, assim como Provimento CSM nº 1625/2009. 3- Fixo o valor da
comissão devida ao gestor em 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo
no valor do lanço. O arrematante terá o prazo de 24h para efetuar os depósitos do lanço e da comissão do gestor.4- Concorram
a exequente e a leiloeira oficial para realização da hasta pública eletrônica, devendo ser noticiado ao Juízo.Intimem-se e oficiese. - ADV: JACQUELINE DIAS DE MORAES ARAUJO (OAB 140405/SP)
Processo 3000018-06.2013.8.26.0263 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Uniao - Joao Nunes de Oliveira - Vistos.A assistência
judiciária constitui benefício extraordinário concedido à pessoa cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do
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