Disponibilização: segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2523
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contrato de prestação de serviços advocatícios.2. Eventual manifestação do interessado dar-se-á por intermédio de ajuizamento
de incidente de cumprimento de sentença digital.3. Exaurida a prestação jurisdicional, remetam os autos ao arquivo, com as
cautelas e anotações de praxe.4. Intimem-se. - ADV: SANDRO ROGÉRIO DIONIZIO (OAB 311184/SP), ILAN GOLDBERG (OAB
241292/SP)
Processo 0002307-64.2015.8.26.0142 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Dinalva Correia Andreoti - Marco
Antônio Adreoti - Cláudio Roberto Andreoti - Vistos.1. Diante da certidão retro, intime-se, via postal, a inventariante para retirada
do Formal de Partilha que se encontra na contracapa dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.2. Regularizados, remetam os autos
ao arquivo.3. Intimem-se. - ADV: JACQUELINE LUIZA DE SOUZA JUNQUEIRA FRANCO (OAB 80933/SP)
Processo 0002425-11.2013.8.26.0142 (014.22.0130.002425) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Mafalda Pereira
Cubas - N/C:”Autos desarquivados.” - ADV: ELISA GARCIA GUARNIERI (OAB 310151/SP)
Processo 0002566-64.2012.8.26.0142 (142.01.2012.002566) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Alexandre
Antônio Pereira de Oliveira - Derli Antônio de Oliveira - Fernando Aparecido Pereira de Oliveira - - Paulo César Pereira de
Oliveira - - Gabriel Wilian Pereira de Oliveira - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.1. Fls. 147: cumpra-se o
inventariante o “item 2” da r. decisão de fls. 140, no prazo de 10 (dez) dias.2. Regularizados, certifique-se a diligente serventia a
ordem de serviço nº 002/2000 e, em seguida, conclusos para deliberação ou homologação da partilha.3. Na inércia, remetam os
autos ao arquivo, a fim de aguardar provocação da parte interessada.4. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO VAZ FERREIRA
(OAB 93548/SP), ELISA ALI GREVE (OAB 217735/SP)
Processo 0002853-22.2015.8.26.0142 (apensado ao processo 0002831-32.2013.8.26.0142) (processo principal 000283132.2013.8.26.0142) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Melissa
Cristina Spexoto Camolesi - - Michele Rodrigues Queiroz - Fazenda Pública Estadual - Melissa Cristina Spexoto Camolesi - Michele Rodrigues Queiroz e outro - N/C:”Autos desarquivados.” - ADV: MICHELE RODRIGUES QUEIROZ (OAB 313355/SP)
Processo 0003205-87.2009.8.26.0142 (142.01.2009.003205) - Procedimento Comum - Pensão - Angélica Cordeiro Gomes
- Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - - Helena Aparecida Antonio de Carvalho - - Ladaerte Jaqueline
de Carvalho - Vistos.Ciência às partes da baixa dos autos pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo.Aguarde-se, em cartório, o
julgamento oficial do recurso pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, conforme certidão retro.Intimem-se. - ADV: RENATO
VIEIRA BASSI (OAB 118126/SP), MARCIO ANTONIO DOMINGUES (OAB 117736/SP), THAIS APARECIDA NEVES ALMEIDA
(OAB 311918/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP), RICARDO
VIEIRA BASSI (OAB 215478/SP), GIRRAD MAHMOUD SAMMOUR (OAB 231922/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/
SP)
Processo 0003425-80.2012.8.26.0142 (014.22.0120.003425) - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Luiz Carlos Zorzette - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - NOTA DO CARTÓRIO:
Manifeste-se a parte que solicitou o desarquivamento dos autos. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, os autos
retornarão ao arquivo (Art. 186 Parágrafo Único das NSCGJ). - ADV: EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP), FABIANO
HENRIQUE INAMONICO (OAB 276634/SP), TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/SP)
Processo 0004826-17.2013.8.26.0066 (006.62.0130.004826) - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação Carlos Alberto Pires da Conceição - Rogerio Meneghello Vicentini Vilela - - Renata Martins Daher - - Ronaldo Daher - Vistos.1.
Fls. 266: certifique-se a diligente serventia o eventual trânsito em julgado da r. sentença retro.2. Regularizados, cumpra-se
integralmente, inclusive expedindo-se certidão de honorários ao curador especial.3. Por fim, aguarde-se, em cartório, o prazo
de 10 (dez) dias, a fim de que o interessado digitalize cópias para ajuizamento de eventual cumprimento de sentença.4. Tudo
cumprido, arquivem-se os autos.5. Intimem-se. E N/C:”Ao Curador Especial, juntar aos autos a indicação da OAB para a devida
emissão da Certidão de Honorários.” - ADV: LILIAN CRISTINA VIEIRA (OAB 296481/SP), BERTOLDINO EULALIO DA SILVEIRA
(OAB 40764/SP), SERGIO HENRIQUE PACHECO (OAB 196117/SP), MÔNICA DE SOUZA EULÁLIA SILVA (OAB 172944/SP),
EDSON TADEU VARGAS BRAGA (OAB 130002/SP)
Processo 2050026-38.1997.8.26.0142 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Rozeli Apparecida Lopes
Goncalves Nogueira - - Nilson Gonçalves Nogueira - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - NOTA DO CARTÓRIO:
Manifeste-se a parte que solicitou o desarquivamento dos autos. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, os autos
retornarão ao arquivo (Art. 186 Parágrafo Único das NSCGJ). - ADV: RODRIGO IVANOFF (OAB 294830/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO NATÁLIA SCHIER HINCKEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ELIAS CORREA DO PRADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0052/2018
Processo 0000114-71.2018.8.26.0142 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- B.L.M.B. - Vistos.Fls. 42/45. Trata-se de pedido para responder ao processo de apuração da prática de ato infracional em
liberdade.O requerente/infrator pleiteia sua liberdade para responder ao processo, sob o argumento de que o tráfico de drogas,
quando cometido por adolescente, não tem o condão automático de aplicar a medida de internação, cabendo ao magistrado
levar em consideração as circunstâncias e a gravidade da infração.No presente caso, apesar dos argumentos lançados pelo
requerente, há nos autos indícios suficientes de autoria e materialidade delitivas que demonstram a necessidade imperiosa de
sua internação. A natureza dos fatos aqui tratados é de extrema gravidade, sendo sua internação necessária para a manutenção
da ordem pública e para garantia de sua própria segurança. Assim, indefiro o pedido de folhas 42/52, pelos fatos e fundamentos
acima expostos.Intime-se. - ADV: EDUARDO ATAVILA DOS SANTOS (OAB 359395/SP)
Processo 0000117-26.2018.8.26.0142 (processo principal 1000870-34.2016.8.26.0142) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Flavio Eduardo Rocha - Vistos.Defiro à exequente os beneficios da Assistência
Judiciária. Anote-se.Na forma do artigo 513 § 2º, inciso II, CPC, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), via postal, para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º