Disponibilização: segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2523
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inadimplentes, competindo à(s) parte(s) demandante(s), no momento do ajuizamento, demonstrar, de forma clara, a ocorrência
de ilegalidade da cobrança. Nesse sentido:AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO
DE CARTÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. REQUISITOS. 1. Consoante a
orientação firmada na eg. Segunda Seção desta Corte Superior, para o cancelamento ou a abstenção da inscrição do nome do
inadimplente nos cadastros de proteção ao crédito, é indispensável que o devedor demonstre a existência de prova inequívoca
do seu direito, com a presença concomitante de três elementos: a) ação proposta por ele contestando a existência integral ou
parcial do débito; b) demonstração efetiva da cobrança indevida, amparada em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal
Federal ou deste Superior Tribunal de Justiça; c) sendo parcial a contestação, que haja o depósito da parte incontroversa ou a
prestação de caução idônea, a critério do magistrado. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 567.789/
MG, Rel. Ministro HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP), QUARTA TURMA,
julgado em 04/02/2010, DJe 01/03/2010). (grifo meu).Ressalto que a capitalização mensal é admitida pelo Superior Tribunal de
Justiça nos contratos posteriores à MP n.º 1.963-17/2000:Agravo regimental no recurso especial - Capitalização mensal de juros
- Contratos firmados posteriormente à edição da MP nº 1.963-17/2000 - Cobrança - Possibilidade - Inclusão do nome do devedor
em cadastros de inadimplentes - Legalidade - Recurso improvido. (AgRg no REsp 943.800/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA,
TERCEIRA TURMA, julgado em 20/04/2010, DJe 05/05/2010).3. Autorizo o depósito das parcelas incontroversas, sem, contudo,
o efeito de afastar a mora, pelos motivos expostos acima. 4. Cite-se e intime-se.Intime-se. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO
AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1000272-48.2018.8.26.0615 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - Banco BRADESCO
Financiamentos S/A - Vistos.Analisando os presentes autos e a ação nº 1002437-05.2017.8.26.0615, verifico que os requeridos
são distintos, razão pela qual não deve prevalecer a distribuição direcionada.Ressalto que a distribuição direcionada somente
ocorreu em razão de a parte demandante não ter incluído o demandado no cadastro digital da parte pate passiva.Diante disso,
após as anotações de praxe, tornem estes autos ao cartório distribuidor para que a ação seja redistribuída de forma livre.
Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000279-40.2018.8.26.0615 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Toyota
do Brasil S.a. - Vistos.1. Não ocorreu a entrega da carta registrada no endereço do requerido constante do contrato (fls. 5, 8 e
11) e os avisos de recebimento de fls. 16 e 19 não foram assinados pelo demandado.Assim, no prazo de quinze dias, sob pena
de extinção, deverá o autor comprovar a mora do devedor.2. No mesmo prazo do item anterior e também sob pena de extinção,
deverá o requerente emendar a petição inicial para:a) adequar o valor atribuído à causa, nos termos do artigo 292, inciso II, do
Código de Processo Civil, complementando-se, se o caso, as custas iniciais; eb) providenciar a juntada de nova memória de
cálculo, a qual contemple o saldo devedor sem a incidência de honorários advocatícios, posto que estes serão arbitrados, se
o caso, por ocasião da sentença; bem como retificar, no que tange ao valor do débito remanescente do contrato em questão, o
pedido de fls. 3, item “8”, alínea “b”.Intime-se. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1000280-93.2016.8.26.0615 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - LEONILDO CANDIDO DIONISIO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Fica(m) o(s) requerente(s) intimado(s) a apresentar(em) contrarrazões à apelação de fls.
308/315 no prazo de 15 dias.* - ADV: AURIENE VIVALDINI (OAB 272035/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000282-92.2018.8.26.0615 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Marly Luzia Infante - Vistos.
Determino à autora a correção do cadastro processual para inclusão do requerido no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob
as penas da Lei.Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível
na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: TAUFICH
NAMAR NETO (OAB 301977/SP)
Processo 1000283-77.2018.8.26.0615 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - E.C.V. - Ante o exposto,
indefiro a petição inicial e extingo o processo sem julgamento do mérito, com fundamento nos artigos 330, III, e 485, I, do Código
de Processo Civil. Custas na forma da lei, com a observação de que a autora é beneficiária da gratuidade judicial.Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE DOMINGOS FERRARONI (OAB 130158/SP)
Processo 1000367-83.2015.8.26.0615 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Adrielly Maria de Oliveira - Lucimar da Silva de Oliveira - Valmir Tozo - Fica(m) o(s) requerente(s) intimado(s) a apresentar(em) contrarrazões à apelação
de fls. 195/206 no prazo de 15 dias.* - ADV: BRUNO HENRIQUE BELOTTI SCRIBONI (OAB 356316/SP), SILVIA PERPETUA DE
JESUS LARANJEIRA ESTRELA (OAB 330562/SP)
Processo 1000533-47.2017.8.26.0615 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nicola
Constancio - Fica o exequente intimado a providenciar dentro do prazo legal o recolhimento do valor de R$ 34,50 (agência/cod.
Cedente: 0622-X/950001-4), referente à custas de AR - Mão Própria. - ADV: PATRICIA DOIMO CARDOZO DA FONSECA (OAB
248275/SP), MANOELA FERNANDA MOTA (OAB 305848/SP)
Processo 1001038-38.2017.8.26.0615 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Adalberto Aparecido Camacho - Jose
Henrique Pamplona - Fica(m) o(s) requerido(s) intimado(s) a apresentar(em) contrarrazões à apelação de fls. 93/97 no prazo de
15 dias.* - ADV: MARCELO RIGAMONTE FROTA (OAB 301155/SP), SÉRGIO GEROMELLO (OAB 223203/SP)
Processo 1001256-66.2017.8.26.0615 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Nacional Industria de Aluminios Tanabi Ltda Me - - Matheus Zambon - - Priscila Zambon - - Jair Zambon e outro - Fica a
executada Aparecida Maria da Silva Silvério Zambon intimada a regularizar sua representação processual dentro do prazo legal,
uma vez que a petição de fls. 162/163 foi assinada digitalmente por advogado sem procuração nos autos para representá-la (Dr.
Marcos Almir Gambera). - ADV: MARCOS ALMIR GAMBERA (OAB 119981/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), MARCOS TADEU GAMBERA (OAB 343818/SP)
Processo 1001323-31.2017.8.26.0615 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
- CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Fica a exequente intimada de que o mandado de busca e apreensão
expedido às fls. 29/30 foi reencaminhado à central de mandados para o devido cumprimento. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA
(OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1001781-82.2016.8.26.0615 - Procedimento Comum - Usucapião da L 6.969/1981 - FABIO ROGERIO BERTI e
outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE TANABI e outro - Manifeste-se a parte sobre as certidões do Oficial de Justiça de fls.
215/216, no prazo legal. - ADV: JULIANA ARCHILHA VENTURA (OAB 381614/SP), NEIDE SOLANGE DE GUIMARAES PERES
(OAB 110228/SP)
Processo 1001782-33.2017.8.26.0615 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Thais
Helena Pires Lessi - Itaú Unibanco S/A - Fica(m) o(s) Executado(s) intimado(s) a apresentar(em) contrarrazões à apelação de
fls. 356/360 no prazo de 15 dias.* - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), DANILO RODRIGUES BIZARRI
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