Disponibilização: quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2525
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se faz manter a suspensão até transito em julgado da decisão dos Embargos, copiada à fls. 2320/2324, conforme decisão
copiada às fls. 2325.Informem as partes, em 15 (quinze) dias, se houve trânsito em julgado da decisão.Int. - ADV: ANDREIA
SANTOS GONCALVES DA SILVA (OAB 125244/SP), LUCIANO DOS SANTOS MEDEIROS (OAB 163829/SP), RAQUEL PERES
DE CARVALHO (OAB 185687/SP), ARTHUR BRANT DE CARVALHO (OAB 196755/SP), TIAGO RAVAZZI AMBRIZZI (OAB
236645/SP), EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), MARIA ELISABETH BETTAMIO VIVONE (OAB 27821/SP),
WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP)
Processo 1001792-46.2012.8.26.0100 (processo principal 0107261-98.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Homero Pontes da Silva - Sul America Seguro Saude S/A - Vistos.Diante do teor de fls. 469, 477, 542/554, 585 e
590, e, face à inércia da parte exequente, no que tange ao cumprimento da determinação de fls. 585, § 4º, JULGO EXTINTO
o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Reputo precluso o direito de recorrer, com base
no art. 1.000 do mesmo diploma legal. Certifique-se o trânsito em julgado.Após, arquivem-se os autos, com baixa definitiva,
observadas as cautelas de estilo e as anotações de praxe.P.R.I.C. - ADV: ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/
SP), LUCIANA LUTFALLA BERNARDES MACHADO (OAB 150354/SP), DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB
244445/SP)
Processo 1005140-73.1992.8.26.0100 (processo principal 0706187-58.1992.8.26.0100) (583.00.1992.706187/1) Cumprimento de sentença - Posto Nove de Julho Ltda - José Carlos Barbuio e outro - Oswaldo Berbel - Vistos.Consoante à
determinação de fls. 2817, e, ao ofício de fls. 2820, encaminhado pelo MM. Juízo deprecado, manifeste-se a parte exequente,
no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento.No silêncio, aguarde-se provocação no Arquivo.Intime-se. - ADV: FLAVIA
ANDREA MARI (OAB 213537/SP), ANTONIO JOSÉ NEAIME (OAB 079.679/SP /SE), MARCUS VINICIUS COBIANCHI SERRA
(OAB 260572/SP), ARISTIO SERRA (OAB 26398/SP), DEMETRIUS GIMENEZ MALUF (OAB 106112/SP), DALSON DO AMARAL
FILHO (OAB 151524/SP), IVAN FIGUEIRO DA SILVA (OAB 66938/SP)
Processo 1009642-59.2009.8.26.0100 (processo principal 0182568-63.2009.8.26.0100) (583.00.2009.182568/1) Cumprimento de sentença - Maria Dias Marques Nonato - Centro Trasmontano de São Paulo - Vistos.Fls. 235/236: Esclareça o
executado, em 10 (dez) dias, seu pedido, visto que o valor bloqueado foi devidamente levantado pela exequente para satisfação
da execução, não havendo pagamento espontâneo, conforme alegado.No silêncio, uma vez extinto o feito, tornem os autos ao
arquivo.Int. - ADV: CLAUDIO LUIZ ESTEVES (OAB 102217/SP), SILVIO PEREIRA DA SILVA (OAB 155972/SP)
Processo 1021259-84.2007.8.26.0100 (processo principal 0127186-56.2007.8.26.0100) (583.00.2007.127186/1) Cumprimento de sentença - Rosangela Soares de Oliveira - Barros Comercio de Veiculo Ltda - Vistos.Fls. 366: Autorizo a carga
dos autos pelo advogado da autora, pelo prazo de 10 dias.Após, nada pleiteado, ao arquivo.Intime-se.São Paulo, 16 de fevereiro
de 2018.Gustavo Henrique Bretas MarzagãoJuiz de Direito - ADV: MARCELO APARECIDO TAVARES (OAB 126397/SP), ANDRE
GUSTAVO MALACRIDA BETTENCOURT (OAB 269779/SP), RODRIGO ANDRADE BARROS (OAB 337176/SP)
Processo 1025421-30.2004.8.26.0100 (processo principal 0004641-86.2004.8.26.0100) (583.00.2004.004641/1) Cumprimento de sentença - Banco Bmd S/A - José Alfredo Pierro - - Maria Aparecida Pierro - Vistos.Defiro o bloqueio “on line”
de ativos financeiros existentes em nome dos executados, até o limite do débito exequendo. Se positivo o bloqueio, manifestese o executado, nos termos do artigo854, § 3º, doCódigo de Processo Civil, observando-se que, caso não esteja representado
nos autos por advogado, deverá ser intimado pessoalmente por meio de carta com aviso de recebimento (artigo854, § 2º,
doCódigo de Processo Civil). Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação do executado, efetue-se a transferência do
valor bloqueado para conta vinculada a este processo, à disposição deste Juízo (artigo854, § 5º, doCódigo de Processo Civil).
Se negativo o bloqueio, aguarde-se provocação do exequente por 30 (trinta) dias.No silêncio, arquivem-se. Intime-se.São Paulo,
16 de fevereiro de 2018. - ADV: JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP), SIDNEY RICARDO GRILLI (OAB 127375/SP)
Processo 1025461-75.2005.8.26.0100 (processo principal 0095639-66.2005.8.26.0100) (583.00.2005.095639/2) Cumprimento de sentença - Brookfield Rio de Janeiro Empreendimentos Imobiliários S.a. - DECISÃOProcesso Físico nº:102546175.2005.8.26.0100 Classe - AssuntoCumprimento de Sentença - Assunto Principal do Processo \<\< Informação indisponível
\>\>Exeqüente:Brookfield Rio de Janeiro Empreendimentos Imobiliários S.a.Executado:Otelo Ugolini Benatti e outroJuiz(a) de
Direito: Dr(a). Edward Albert Lancelot D C Caterham WickfieldVistos.Fls. 935/936 e documentos de fls. 937/941: Proceda-se
a penhora no rosto dos autos nº 0019910-68.2004, em trâmite perante a 6ª Vara da Família e Sucessões desta Comarca, do
crédito no valor de R$317.463,50 (outubro/2017).Providencie o exequente, no prazo de dez dias, o recolhimento das custas de
diligência do Oficial de Justiça, para expedição do mandado. Intime-se.São Paulo, 19 de fevereiro de 2018.EDWARD ALBERT L.
D. C. C. WICKFIELD Juiz de Direito - ADV: LUIS ANTONIO DA GAMA E SILVA NETO (OAB 216068/SP)
Processo 1036227-61.2003.8.26.0100 (processo principal 0020721-62.2003.8.26.0100) (583.00.2003.020721/2) Cumprimento de sentença - Oesp Mídia Ltda - Alexandre de Almeida Marques Neto - Vistos.Ante o teor de fls. 417, 425, 430,
443/444, e, face à notícia de integral satisfação do crédito (fls. 446), no que tange aos valores depositados nos autos (fls.
452/460), JULGO EXTINTA a execução, pelo pagamento, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ainda,
com base na manifestação de fls. 446, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a renúncia ao crédito
correspondente às diferenças apresentadas às fls. 439/440, nos moldes do art. 924, inciso IV, do mesmo diploma legal.Reputo
logicamente precluso o direito de recorrer, com base no art. 1.000 do CPC do mesmo diploma legal. Certifique-se o trânsito
em julgado.Após, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls. 452/460, em favor da parte exequente.Com
a retirada do mandado e ausentes demais pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva, observadas as
anotações de praxe e as cautela de estilo.P.R.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO DE SOUZA CAMPOS (OAB 108225/SP), PATRICIA
NICOLIELLO LALLI MODENEZI (OAB 113607/SP), PAULO FILIPOV (OAB 183459/SP), DANTON DE ALMEIDA SEGURADO
(OAB 53417/SP), ELIDA ALMEIDA DURO FILIPOV (OAB 107206/SP)
Processo 1036244-97.2003.8.26.0100 (processo principal 0093775-61.2003.8.26.0100) (583.00.2003.093775/1) Cumprimento de sentença - Associação Educacional Nove de Julho - Vistos.Fls. 514: Esclareça o exequente, no prazo de 15
dias, o seu pedido.Intime-se. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º