Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2526
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Elenice Ferraz da Silveira - Fernando Bergamo Ferraz da Silveira - - Irani Araujo Vieira - - Frederico Bergamo Ferraz da Silveira
- - Felipe Bergamo Ferraz da Silveira - - Kelly Maria Vieira Calixto - Fernando Bergamo Ferraz da Silveira - - Fernando Bergamo
Ferraz da Silveira - - Fernando Bergamo Ferraz da Silveira - - Fernando Bergamo Ferraz da Silveira - - Fernando Bergamo
Ferraz da Silveira - - Fernando Bergamo Ferraz da Silveira - Manifestar-se a requerente em relação a petição juntada às
fls.73/87. - ADV: FERNANDO BERGAMO FERRAZ DA SILVEIRA (OAB 337788/SP)
Processo 1001422-87.2017.8.26.0263 - Procedimento Comum - Guarda - D.A.M. - R.A.A.S. - Manifestar-se a requerente
no prazo de 15 dias em relação a contestação juntada às fls.63/126. - ADV: TÁCIA DE QUEIROZ CERQUEIRA VIEIRA (OAB
323609/SP), VANILZA VENANCIO MICHELIN (OAB 226774/SP), BENEDITO APARECIDO DE MORAES (OAB 80427/SP)
Processo 1001457-47.2017.8.26.0263 - Procedimento Comum - Revisão - L.N.M.C. - - N.A.M. - G.J.C. - Manifeste-se a
requerente a respeito da contestação ofertada pelo réu, no prazo de 15 dias. - ADV: ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB
295846/SP), VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP)
Processo 1001522-42.2017.8.26.0263 - Procedimento Comum - Guarda - J.D.L. - F.O.R. - Ciência ao(à) advogado(a) de
que a Certidão de Honorários encontra-se disponível para impressão. - ADV: VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP),
RAFAEL DA COSTA (OAB 345865/SP)
Processo 1001977-07.2017.8.26.0263 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.E.O.S.B. - Ciência ao(à)
advogado(a) de que a Certidão de Honorários encontra-se disponível para impressão. - ADV: ANA CAROLINA FONSECA
NOGUEIRA (OAB 291727/SP)
Processo 1004821-61.2016.8.26.0263/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rhuan Pablo
Sant’ana Morais - Renata Aparecida Ramos Sant’ana - Manifestar-se a exequente em relação a petição juntada às fls. 91/99. ADV: MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 337659/SP), HAPOENAN THAIZA FERREIRA (OAB 309461/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO WALLACE GONÇALVES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTA SPINA NÉSPOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0187/2018
Processo 1000063-39.2016.8.26.0263 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Luis Henrique Vieira Gonçalves
- Banco Santander ( Brasil ) S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 203/208, devendo o peticionário de fls. 2012/2013,
protocolar o pedido de cumprimento de sentença, como incidente processual aos presentes autos, observando no que couber
o disposto no artigo 917 e 1.286, das NSCGJ. Intimem-se. Itai, 26 de janeiro de 2018. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), LUCIANA DOS SANTOS MICHELIN (OAB 149142/SP), THIAGO DOS SANTOS MICHELIN (OAB 206847/SP),
BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1000118-24.2015.8.26.0263/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Icbc Industria e Comercio de
Bebidas Ltda - Manifestar-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o resultado obtido na pesquisa
realizada fls.81/82. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 1000291-77.2017.8.26.0263 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S/A - Tijoforte
Industria e Comercio Ltda Epp - Manifestar-se a requerente no prazo de 15 dias em relação a contestação apresentada às
fls.76/84. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSE EDUILSON DOS SANTOS (OAB 181996/SP),
MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1000362-79.2017.8.26.0263 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cerâmica Panther Indústria e
Comércio Ltda Me - Flávio Henrique Vieira Gomes - Ciência as partes do ofício juntado à fl. 393, o qual informa que foi designado
para o dia 21 de março de 2018, às 14:00 horas( Comarca de Avaré) a oitiva das testemunhas arroladas pela requerente. - ADV:
MARCIO FABIANO DE ASSIS (OAB 328238/SP), PEDRO FERNANDO POLES (OAB 208914/SP)
Processo 1000448-84.2016.8.26.0263 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Alcides Ferreira de Albuquerque - Marcio de Jesus Fabrício - Fls. 249/252 - Recurso de Apelação interposto pelo Autor. Nos
termos do § 1º do art. 1.010 do CPC, fica a parte contrária intimada para apresentar suas contrarrazões, no prazo de quinze dias.
Consoante Enunciado n. 99 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: “O órgão a quo não fará juízo de admissibilidade
da apelação”.Após, com ou sem manifestação, nos termos do § 3º do mencionado artigo, os presentes autos serão remetidos
à Superior Instância, com as nossas homenagens. - ADV: ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP), AMAURI DE
OLIVEIRA TAVARES (OAB 143007/SP)
Processo 1000478-56.2015.8.26.0263 - Procedimento Comum - Obrigações - José Antonio de Melo - Celso da Silva - - LR
Pisos Industriais Ltda - ME - - Telmo Luiz Ferreira - No mérito a ação é parcialmente procedente. Trata o caso em testilha de
pedido de indenização material cumulado comobrigaçãodefazerem virtude dos danos experimentos pela parte autora, dada a
ausência detransferênciadeveículoadquirido dos correqueridos Telmo e Celso. A relação existente entre as partes (compra e
venda de veículos) e os documentos trazidos aos autos demonstraram as condições e forma de pagamento. A empresa LR Pisos
não contestou a ação. Em contestações apresentadas por Telmo e Celso admitiram a negociação envolvida entre as partes e
a ausênciadetransferência, sendo portanto,incontroversas (fls. 39/49 e 99/109). Quanto às formalidades referentes à compra
e venda de veículo, registro que a propriedade do automóvel transmite-se com a tradição e daí decorre a obrigação do novo
proprietário em realizar o registro do bem em seu nome. Segundo estabelece o artigo 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro,
a transferência da propriedade é obrigação que recai ao comprador. Tanto é assim, que o artigo 134 da legislação especial
reserva ao proprietário antigo apenas a incumbência de encaminhar aos órgãos de trânsito a cópia autenticada do documento
de transferência, para que não venha a ser responsabilizado, solidariamente, por infrações posteriores à alienação” (TJ/SP. Ap.
1001991-32.2014.8.26.0348, Rel. Des. Mario A. Silveira, j 04/07/2016). Contudo, a requerente desincumbiu-se desse ônus ao
tentar realizar a transferência, restando impossibilitada por ausência dos documentos mínimos para realizar o procedimento,
qual seja, a apresentação de Nota Fiscal do correquerido, LR Pisos. Ressalto que o veículo permanece em nome de terceiro,
cabendo a empresa LR Pisos a obrigação de promover/regularizar a transferência de titularidade. Noutro giro, tem-se que a
negociação de veículo usado é sempre de risco, devendo o consumidor cercar-se de cautelas próprias para evitar a aquisição
de bem demasiadamente desgastado. Sugere-se, nessa linha, que seja realizada vistoria prévia por mecânico de confiança,
mas o requerente não observou tal diligência, assumindo, assim, os riscos da transação, o quê inviabiliza o ressarcimento
de valores gastos com reparos/consertos. Outrossim, não há nos autos provas cabais da garantia de 90 dias concedidas ao
autor quando da aquisição do veículo GM/CORSA WIND, ano e modelo 1995/1995, na cor cinza, placa CAF 0576/SP, Chassi
9BGSC08WSSC657049, código Renavan 00632371455. O depoimento da testemunha Jair Januário Branco comprova que
houve reparo no veículo em questão, entretanto não comprovou se houve a garantia concedida ao autor . Assim sendo, não há
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