Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2526
3165
Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - MARCELO GOMES DE MORAES - Vistos.Procedase à inclusão da executada Embraystem no polo passivo junto ao sistema. Indefiro a inclusão das empresas BBOM porque a
demanda principal foi proposta tão somente em relação à Embraystem.Suspendo, por conseguinte, o processo nº 0002758802016.8.26.0457. Certifique-se naqueles autos.Após, cite-se a requerida para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no
prazo de quinze dias.Intime-se. - ADV: CECÍLIA MUNIZ KLAUSS SANTOS (OAB 235420/SP)
Processo 1000007-40.2015.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cláudio Aparecido Bertolini - Sandra
Oliveira - Vistos.Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono da executada (fls.84), nos termos do Convênio firmado
entre a Defensoria Pública do Estado e a OAB.Feito isso, retornem os autos ao arquivo digital. - ADV: IVAN ANDREGHETTO
(OAB 145574/SP), DANIELA DE SOUZA RANCIARO (OAB 252794/SP)
Processo 1000034-18.2018.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Matheus Godoy de
Souza Me - Priscila Karyn Rodrigues de Carvalho - Vistos.Diante da manifestação retro, JULGO extinto o feito nos termos do
artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.Anote-se a extinção do feito e arquivem-se os autos.P.I. - ADV: RONNY PETRICK
DE CAMPOS (OAB 275229/SP)
Processo 1000042-92.2018.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - MALACHIAS E PAVAN LTDA
EPP - Edevaldo da Silva Moraes - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação/Mediação para o
dia 24/05/2018 às 13:30h, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Pirassununga, Avenida Newton
Prado, 1680, Centro, CEP 13.631-040 - Pirassununga, (19) 3562-2701, cejusc.pirassununga@tjsp.jus.br. Certifico, ainda, que as
partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: ALETHEA MALACHIAS FERREIRA (OAB 197560/
SP)
Processo 1000044-62.2018.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - MALACHIAS E PAVAN LTDA
EPP - Silas Sousa Cavalcante - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação/Mediação para o
dia 25/05/2018 às 14:00h, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Pirassununga, Avenida Newton
Prado, 1680, Centro, CEP 13.631-040 - Pirassununga, (19) 3562-2701, cejusc.pirassununga@tjsp.jus.br. Certifico, ainda, que
as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: TIAGO BRAZ FERNANDES DE SOUSA (OAB
300570/SP), ALETHEA MALACHIAS FERREIRA (OAB 197560/SP)
Processo 1000044-62.2018.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - MALACHIAS E PAVAN LTDA
EPP - Silas Sousa Cavalcante - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a requerente no prazo de cinco dias, diante da petição do
requerido de fls.15/16 e sobre o depósito de fl.19, bem como, se deseja a extinção e arquivamento do feito, com o consequente
cancelamento da audiência designada à fl.14. - ADV: TIAGO BRAZ FERNANDES DE SOUSA (OAB 300570/SP), ALETHEA
MALACHIAS FERREIRA (OAB 197560/SP)
Processo 1000092-89.2016.8.26.0457/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Marcia Regina Berto Me - Santa de
Fatima Pescara - Vistos.Intimada a se manifestar nos autos, a exequente quedou-se inerte.Posto isto, JULGO extinto o feito nos
termos do artigo 485, III, do CPC c.c. §1º do artigo 51 da Lei 9.099/95. Anote-se a extinção do feito e arquivem-se os autos.P.I.C.
- ADV: ADRIANO REMORINI TRALBACK (OAB 186782/SP)
Processo 1000428-25.2018.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Iana
Carolina de Lima - BV Financeira SA Credito Financiamento e Investimento - Vistos.Os documentos colacionados com o pedido
comprovam que a autora procedeu à restituição do veículo visando à liquidação do contrato de financiamento celebrado pelas
partes (fls.11/13), a evidenciar, ao menos em cognição perfunctória, a abusividade da cobrança promovida pela requerida.
Nesse contexto, e sendo evidente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, já que o protesto indevido poderá
restringir o crédito da autora e lhe causar constrangimento nas relações sociais, antecipo a tutela oficiando-se à 1° Tabelionato
de Notas e Protestos de Letras e Títulos de Pirassununga a fim de se abster de fornecer informações ou certidões acerca do
débito questionado, até final julgamento.No mais, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos para
designação de audiência de conciliação, citando-se e intimando-se a requerida com as advertências legais.Int. - ADV: OSMAR
DE LIMA (OAB 32325/SP)
Processo 1000521-85.2018.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compromisso - Jairo Felicio - Ana Maria
Fernandes Bredda - Vistos.Certifique-se a interposição de Embargos à Execução nos autos principais.No mais, aguarde-se a
audiência designada naqueles autos. - ADV: CARLOS ALBERTO DE ARRUDA SILVEIRA (OAB 270141/SP)
Processo 1000626-62.2018.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Roseval
Alves do Nascimento - EMBRATEL TVSAT Telecomunicações S.A. - Vistos.Num exame perfunctório do caso in lume, denotase que, de fato, diante dos comprovantes de pagamento das faturas com vencimento nos meses de janeiro e fevereiro, estão
presentes os requisitos que ensejam a concessão da antecipação da tutela de urgência, eis que há elementos que evidenciam
a probabilidade do direito, bem como o justificado perigo de dano ou receio de ineficácia do provimento final, nos termos do
artigo 84, § 3º, do CDC c. c. artigo 300, do NCPC. Assim sendo, a fim de se evitar prejuízo de difícil reparação, consubstanciado
na indevida restrição à fruição de serviço contratado e da inclusão do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito,
DEFIRO a antecipação da tutela para que a requerida restabeleça o sinal de TV, se abstenha de efetuar cobranças e de inserir
o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, no prazo de 05 dias a contar da intimação desta, sob pena de multa diária
de R$200,00, limitada a R$6.000,00.No mais, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos para
designação de audiência de conciliação.Após, cite-se e intimem-se para a audiência designada, com a advertências legais. Int.
- ADV: RODOLFO TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 398032/SP)
Processo 1001241-23.2016.8.26.0457/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Tatiane Cristina Jamel Valquiria Maria dos Nascimento Briz - Vistos.Defiro a pesquisa de endereço junto ao sistema BacenJud.O veículo indicado às
fls.143 possui restrição de alienação fiduciária. Sendo assim, manifeste-se a exequente.Int. - ADV: RONALDO CARLOS PAVÃO
(OAB 213986/SP), ISIDORO BUENO (OAB 203205/SP)
Processo 1001773-31.2015.8.26.0457 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - VALDINEI
RIBEIRO MENDES - IDILSON DUARTE DA SILVA - - JANE APARECIDA FERRONATO DA SILVA - Vistos.Diante do trânsito em
julgado da decisão de fls.85/86, indefiro o pedido de fls.109/110.No mais, determino que se proceda ao leilão do bem penhorado
pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, nomeando, para
tanto, o leiloeiro Oficial D1LANCE.COM INTERMEDIAÇÕES DE ATIVOS LTDA, que deverá ser intimado por e-mail para, no
prazo de cinco dias, adotar as providências necessárias.Anoto, por oportuno, que na hipótese de arrematação o arrematante
efetuará no mesmo ato, por meio de depósito judicial, o pagamento da comissão do leiloeiro oficial, equivalente a 5% do valor do
lance aceito.Int. - ADV: CLÁUDIA CRISTINA BERTOLDO (OAB 159844/SP), SILVANA FORCELLINI PEDRETTI (OAB 275233/
SP), RONNY PETRICK DE CAMPOS (OAB 275229/SP)
Processo 1002032-55.2017.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando
dos Santos - Claro S.A. - NOTA DE CARTÓRIO: Diante da petição de fl.67, ciência à requerida de que os autos encontram-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º