Disponibilização: sexta-feira, 2 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2527
1201
Processo 1013526-42.2016.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Banco
Santander ( Brasil ) S/A - Consiste Condominios e Serviços Ltda - - Jose Botelho Figueiredo - - Maria Antonia Figueiredo de
Souza - - Leilane Aparecida Figueiredo Strongren - Vistos. Para avaliação do bem, nomeio como perito judicial o(a) Dr(a).
ANTONIO ZECA FILHO. Intime-se o Perito Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em
5 dias. Caberá à exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante
da execução. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta)
dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), JOÃO RICARDO DE ALMEIDA PRADO (OAB 201409/SP),
JOSE ROBERTO SAMOGIM JUNIOR (OAB 236839/SP)
Processo 1015034-86.2017.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque dos Sabias V/VI - Espolio de Airton da Silva Junior - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, visto
que não houve qualquer manifestação do requerido e a carta de citação fora recebida por pessoa diversa (p. 59). - ADV: AGDA
LUCY BARBOSA ROSA (OAB 375016/SP), JULIANO ASSIS MARQUES DE AGUIAR (OAB 333190/SP)
Processo 1016776-49.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Nair Bueno Teixeira - Agiplan
Financeira S/A - Ante o exposto, REVOGO a tutela provisória de urgência deferida às fls. 27/28 e JULGO IMPROCEDENTES os
pedidos deduzidos na ação ajuizada por NAIR BUENO TEIXEIRA em face de AGIPLAN FINANCEIRA S/A. Resolve-se, pois, o
meritum causae, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Desnecessária a expedição de ofício para
retomada dos descontos, diante da quitação do contrato firmado pelas partes. Sucumbente, a autora arcará com o pagamento
das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da
causa, observado o disposto no art. 98, § 3°, do citado codex para a exigibilidade de tais verbas. P. R. I. - ADV: JOÃO VICENTE
ANTUNES BARBOSA BULHÕES DUARTE ARCOVERDE CAVALCANTI (OAB 290264/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB
17314/CE)
Processo 1019662-89.2015.8.26.0071 - Monitória - Prestação de Serviços - Preve Ensino Ltda - Mara Cristina Silvestre dos
Santos - Vistos. P. 90: Comprovado o recolhimento da diligência necessária, expeça-se novo mandado de citação no endereço
declinado, devendo atentar-se o Sr. Oficial de Justiça para a possibilidade de cumprimento nos termos do artigo 212,§ 2º e 252
do CPC.Intime-se. - ADV: EDUARDO VENDRAMINI MARTHA DE OLIVEIRA (OAB 331314/SP)
Processo 1023295-11.2015.8.26.0071 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tadeu
Benedito Pereira - Lagoinha Comercial de Veículos Importação e Exportação S/A - - Honda Automoveis do Brasil - Vistos.
Fixo os honorários provisórios do expert em R$ 1.000,00 (mil reais). Comprovem as requeridas o recolhimento no prazo de
dez (10) dias. Com o depósito, intime-se o Sr. Perito par designação de data para o início dos trabalhos. Intime-se. - ADV:
ROBERTA ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 264020/SP), SILVIA LUCIA OLIVEIRA (OAB 91282/SP), SILVANA DIAS (OAB 100346/
SP), MARCO VINICIUS BERZAGHI (OAB 131685/SP), SERGIO SHINJI MIYAKE (OAB 84171/SP), MARCELO MIGUEL ALVIM
COELHO (OAB 156347/SP)
Processo 1025979-35.2017.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Roberto Carlos Murayama - Decorreu o prazo de 03 dias para o pagamento do débito, bem como o de 15 dias para oposição de
Embargos, sem que houvesse qualquer manifestação do executado no feito. Efetuada pesquisa junto ao sistema informatizado
do Tribunal de Justiça (SAJ), não se verificou a distribuição de Embargos à Execução pelo executado. Manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento da ação. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ
LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1027040-96.2015.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Cláudia Socorro Silva e Silva Rossi - - Marcio Luiz Rossi - - J. Mariah Video Locadora EIRELI ME - Marcio Luiz Rossi - Vistos.
P. 133/4: Comprovado o recolhimento das taxas necessárias (Prov. CSM n.º 2.462/2.017), diligencie a serventia pelos sistemas
informatizados RENAJUD e INFOJUD, visando a localização de bens em nome dos executados, já citados. Diligencie a serventia
pelo sistema E-SAJ, visando informações do cumprimento da carta precatória expedida de p. 127/8. Intime-se. - ADV: MARCIO
LUIZ ROSSI (OAB 209300/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1032454-07.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda - Rosangela Cabreira
Fernandes Senis - Assuã Incorporadora LTDA - EPP - - Assuã Construções Engenharia e Comércio LTDA - Vistos. Ciência as
partes do parcial efeito suspensivo concedido ao recurso interposto (p. 480). Intimem-se. - ADV: LUIZ BOSCO JUNIOR (OAB
95451/SP), PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP)
Processo 1035245-46.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - Maria Aparecida
Caparros Molina - Companhia de Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru - A contestação apresentada (fls. 47/98), com
anexos documentos (fls. 99/168), encontra-se tempestiva; há pedido de justiça gratuita. Vista à parte autora, no prazo legal,
para réplica. - ADV: THATYANA GIANSANTE PINHEIRO (OAB 227375/SP), GUSTAVO HENRIQUE ONGARO PINHEIRO (OAB
270014/SP)
UPJ 1ª a 3ª Varas da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARLA CRISCIONE DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIA SIMONE GOMES LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0123/2018
Processo 0001035-49.2018.8.26.0071 (apensado ao processo 1006514-45.2014.8.26.0071) (processo principal 100651445.2014.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - L.M.D. - D.M.S. - Defiro os benefícios da Justiça
Gratuita. Anote-se.INTIME-SE o devedor para que, em 3 dias úteis, efetue o pagamento do débito de R$ 1.445,56 (atualizado
até janeiro de 2018, devendo ser corrigido e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda até a data do efetivo
pagamento) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto e decretação
de sua prisão civil.Saliento que eventuais pagamentos deverão ser imediatamente informados pelo(a) exequente nos autos,
de modo a evitar injusta decretação da prisão do devedor.Expeça-se ofício ao INSS, conforme solicitado a fls. 03.Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ANA CAROLINA BORGES
(OAB 343215/SP)
Processo 0002210-78.2018.8.26.0071 (apensado ao processo 1003454-93.2016.8.26.0071) (processo principal 1003454Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º