Disponibilização: sexta-feira, 2 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2527
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Processo 1019129-78.2017.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Pág. 70: Defiro o prazo de 30 dias. Decorrido, conclusos. - ADV: SERGIO SCHULZE
(OAB 298933/SP)
Processo 1020720-80.2014.8.26.0001 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Pág. 57: Junte o
autor o termo de Cessão de Créditos referente ao contrato descrito na inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do
pedido. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1021289-76.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Barro Branco - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, julgando extinto o processo sem julgamento de mérito nos termos do
art. 485, I e IV, do Código de Processo Civil, bem como determino o cancelamento da distribuição da inicial, conforme dispõe o
artigo 290 do CPC. - ADV: FLAVIA CORREIA FALCIONI (OAB 141726/SP)
Processo 1021416-82.2015.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento Em
Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema III - NP e outro - Newton Helaehil Inserra - Vistos.Previamente, saliento ao
exequente que o levantamento de valores bloqueados nos autos só pode ser feito mediante a expedição de guia de levantamento,
porquanto ainda não está em vigor nesta vara o procedimento indicado no artigo 906, parágrafo único do CPC, no qual estabelece
a transferência dos valores mediante conta bancária. Dito isso, tendo em vista que o patrono indicado pelo exequente encontrase regularizado nos autos (fls. 118), é crível que o mesmo levante o valor indicado.Ademais, indefiro a penhora no rosto dos
autos do processo nº 0138958-60.2007.8.26.0053, uma vez que naqueles autos o devedor Newton figura como executado, não
tendo, portanto, valores a receber naquela lide.Por sua vez, defiro a penhora no rosto dos autos nº 0138958-60.2007.8.26.0053,
em trâmite perante a 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, sendo que a penhora deverá recair sobre eventual crédito do
executado Newton Helaehil Inserra, até o montante do débito (R$ 155.239,27).Servirá a presente decisão assinada como ofício.
Providencie a serventia o seu encaminhamento.Após, com a resposta do Juízo da 05 ª Vara Cível, intime-se o exequente a se
manifestar em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento.Intime-se. - ADV: GODOFREDO DIAS DE BARROS (OAB
192443/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), RICARDO JOSÉ DO PRADO (OAB 118999/SP)
Processo 1021578-77.2015.8.26.0001 - Monitória - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Manifestese o requerente quanto ao AR negativo constante dos autos. Prazo 15 dias. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP)
Processo 1021598-97.2017.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Orivaldo
Stenger - Ana Maria da Silva - - Leandro Silva Altieri - Vistos.Ambas as partes desejam a juntada de mídia em cartório.
Defiro, desde que as partes o façam através de cópia, mantendo em seu poder original, no prazo de até cinco dias, para que
este julgador tenha contato com o áudio em tempo razoável antes da audiência designada.Com a apresentação pela parte,
providencie a serventia o envio da mídia ao gabinete para análise pelo julgador.Decorrido o prazo de cinco dias in albis, restará
preclusa a juntada.Sem prejuízo, ciência aos réus sobre a documentação juntada.No mais, aguarde-se a audiência. Intime-se. ADV: LEANDRO BATISTA DO CARMO (OAB 252542/SP), JORGE LÚCIO DE MORAES JUNIOR (OAB 153992/SP)
Processo 1022568-97.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Manifeste-se o exequente quanto a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, disponibilizada nos autos. Prazo 15 dias. - ADV:
JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1022625-52.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade - Condominio Ed Village Saint
Jacques - Suspendo o processo, pelo prazo necessário ao cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 922 do
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para cumprimento, digam as partes sobre o cumprimento, no prazo de cinco dias.
Após, com ou sem manifestação, que será considerado como aquiescência, o feito será extinto definitivamente. Custas e os
honorários advocatícios na forma como foi estipulado no acordo. Por fim, não havendo interesse recursal, arquivem-se os autos
independentemente da certificação do trânsito em julgado. - ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP)
Processo 1022665-34.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum - Seguro - Maria Edilça Santana - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - Em um primeiro momento, não há que se falar em ilegitimidade de parte, tendo em vista que, diante do
consórcio de seguradoras, qualquer uma delas pode ser legitimada a figurar no polo passivo da presente demanda, nada
obstante a constituição de uma empresa própria para tanto, a denominada Seguradora Líder do Consórcios do Seguro Dpvat
S.A.No mais, a inicial não é inepta, pois, razoavelmente, são narrados os fatos dos quais decorre o pedido condenatório. Da
mesma forma, não há necessidade de juntada do laudo do IML, pois, eventualmente, a questão pode ser provada de outra
forma. No mais, após saneado o feito, verifico que é necessária a realização de prova pericial para confirmar, ou não, as lesões,
incapacidades e as necessidades de tratamento. Sendo assim, desde logo, oficie-se ao IMESC solicitando data para a realização
de perícia médica na autora. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, no prazo de
cinco dias. Designada a data da perícia, intimem-se as partes para comparecimento.Com o laudo nos autos, intimem-se as
partes para manifestarem-se sobre ele no prazo de 10 dias, vindo conclusos para designação de audiência para instrução ou
julgamento antecipado da lide. - ADV: DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), JOSÉ EDUARDO GARCIA
MONTEIRO (OAB 336297/SP)
Processo 1023534-60.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Ivone Pereira dos Santos - Ameplan
Assistência Médica Planejada LTDA - Págs. 542/559; 560/562: Ciência à ré da manifestação e documentos.No mais, tendo em
vista a citação da ré, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, consoante requerido à pág. 447. - ADV: JOAO PAULO ANJOS
DE SOUZA (OAB 246709/SP), AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA (OAB 134949/SP)
Processo 1023550-48.2016.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Maria Natalia Ramos Zambrano - Marcia Cristina Ferrari e outro - Tendo em vista a interposição do recurso de apelação pela
ré, intime-se a autora para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.Apresentadas as contrarrazões ou
decorrido o prazo sem resposta, remetam-se os autos à Superior Instância com as cautelas de praxe para processamento e
juízo de admissibilidade do recurso, em consonância com o rito previsto no art. 1.010, caput e §§, do Código de Processo Civil.
- ADV: CRISTINA CHRISTO BAHOV (OAB 112054/SP), MARCIA ANGELICA CORREA FERRARI (OAB 94148/SP)
Processo 1023629-90.2017.8.26.0001 - Monitória - Cheque - Edvaldo Otaviano da Silva - Manifeste-se o requerente quanto
ao AR negativo constante dos autos. Prazo 15 dias. - ADV: RICARDO SIKLER (OAB 188189/SP)
Processo 1023838-64.2014.8.26.0001 - Imissão na Posse - Imissão - SALOMAO ISSAO YAMAADERA - - Sonia Regina
Sakini Moracima Yamadera - Marcelo Moreira da Cunha - Vistos.Inviável o deferimento do pedido formulado. Aos exequentes
existem duas possibilidades.A primeira é adjudicar o bem, de acordo com o valor da tabela fipe, segundo ano, marca e modelo
do automóvel.Caso não haja este interesse, o veículo será leiloado judicialmente, transferindo-se os valores obtidos aos
exequentes para pagamento.Concedo prazo de cinco dias para manifestação.Intime-se. - ADV: TATIANA CRISTINA SANT’ ANA
(OAB 299742/SP), MARCIA ANTONIA FERREIRA (OAB 205313/SP)
Processo 1024994-82.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º