Disponibilização: quarta-feira, 7 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2530
2725
OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1009644-23.2016.8.26.0152 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Pedro José dos Santos - Ao
contrário do que sustenta o requerente, a falta de solução de continuidade é impeditivo ao desdobro regular do imóvel, pois
ofende princípio registrário inafastável. Assim, em 5 dias, apresente o requerente documentação apta a amparar a instruir o
pedido inicial, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: JOSE PLINIO FOGACA (OAB 82377/SP)
Processo 1010029-68.2016.8.26.0152 - Procedimento Comum - Pagamento - Associação dos Proprietários Em Jardim
Samambaia - Homologo, para os fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil, a desistência da ação formulada
pelo autor (fls. 89) e, em consequência, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485,
inciso VIII, do mesmo diploma legal.Custas pelo autor. Indevidos honorários advocatícios na espécie.P.R.I.C.e, oportunamente,
ao arquivo. - ADV: SANDRA APARECIDA SANTOS FERREIRA DA SILVA (OAB 191465/SP)
Processo 1010081-30.2017.8.26.0152 - Procedimento Comum - Compromisso - Associação dos Proprietários do Residencial
Costa Verde - Indefiro o pedido de fls. 108/109, pois os argumentos ali despendidos se confundem com medida posterior à
frustração da tentativa de citação por carta, a qual recebe preferência legal. Assim, mantenho fls. 106. Cite-se por carta. - ADV:
FABIANA CALFAT NAMI HADDAD (OAB 153252/SP)
Processo 1010213-87.2017.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Cite-se o executado para no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, pague a dívida, custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor do débito, com a advertência de que esta verba será reduzida pela
metade na hipótese de integral pagamento no prazo supra, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil.Fica
ainda intimado de que poderá oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência no prazo de 15 (quinze) dias,
contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente mediante o depósito de trinta por cento do valor
total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de um por cento ao mês. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito,
que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento ou o parcelamento,
munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens
quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma
oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade,
o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na
forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias
forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI,
da Constituição Federal.ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de
imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. Caberá ao exequente providenciar
as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade,
sem prejuízo de eventual responsabilização.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: OMAR MOHAMAD SALEH (OAB
266486/SP)
Processo 1010459-83.2017.8.26.0152 - Procedimento Comum - Condomínio - Residencial Villa Nostra - Homologo para
que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes (fls 57/59), com fundamento no artigo
487, inciso III, “b”, do Código Processo Civil, permanecendo suspenso o processo até o efetivo cumprimento, o que deverá ser
comunicado.Com o decurso do prazo, digam as partes se integralmente cumprida a avença em 5 dias. O silencio importará na
extinção do feito.Publique-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: RODRIGO TAVARES SILVA (OAB 242172/SP)
Processo 1010514-34.2017.8.26.0152 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1023061-27.2015.8.26.0007 - 3ª Vara Cível
do Foro Regional VII - Itaquera) - BANCO ITAUCARD S/A - O interessado deverá recolher/complementar a diligência do oficial
de justiça no valor de 03 UFESPs, por ato e para cada destinatário da ordem judicial (artigos 1010 e 101 das NSCGJ). Valor
recolhido R$ 63,75. Nada Mais. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ALEXANDRE MARQUES
SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1010881-58.2017.8.26.0152 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - C.R.A.I. - Complemente
as custas iniciaiscom base no valor da UFESP de 2018, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. I. - ADV: WAGNER
APARECIDO LEITE (OAB 274465/SP)
Processo 1011145-75.2017.8.26.0152 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Sebastião Francisco de Almeida - Recebo a petição de fls. 27/28 como emenda à inicial, procedendo a correção devida
quanto ao endereço do imóvel. Em face ainda do noticiado, estando o imóvel aparentemente abandonado, necessária a previa
constatação e eventual imissão do autor na posse. Sem prejuízo, e não sendo a hipótese de abandono, tendo em vista o débito
apontado, defiro o pedido formulado para concessão da liminar independentemente de previa caução. Ato continuo, cite-se com
as advertências legais. I - ADV: ANDERSON EVANDRO DE ALMEIDA (OAB 361525/SP)
Processo 1011308-55.2017.8.26.0152 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Jaime Hwang - Erica Waanabe Hwang - Recolham os Embargantes as custas e despesas iniciais, em 05 dias, sob pena de cancelamento da
distribuição.Sem prejuízo, regularizem ainda sua representação processual. - ADV: MARIA DALVA GONÇALVES CORDEIRO
(OAB 239714/SP)
Processo 4000510-57.2012.8.26.0152/01 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - eliana
rodrigues shimokawa gomes - Indefiro o quanto solicitado a fls 54/57 posto que a apreensão ou bloqueio da CNH e Cartões de
Crédito não guardam qualquer relação com a satisfação do crédito buscado e ultrapassam os limites coercitivos da legislação
processual, posto que o uso de documentos não se confunde com fraude à execução.I - ADV: ADRIANA LORENZONI (OAB
266465/SP), SONIA MARIA TAVARES RUSSO (OAB 254822/SP), DANIELA DA SILVA ROCHA (OAB 237308/SP), ELZA
CARVALHEIRO (OAB 166982/SP)
Processo 4001334-16.2012.8.26.0152/01 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO e outro - START CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA EPP e outro - Fls. 160: Não tendo sido localizados bens para satisfação da execução, defiro a suspensão do feito pelo
prazo de 01 ano, na forma do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. - ADV: MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 11785/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ADEMIR PEREIRA (OAB 154117/SP)
3ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º