Disponibilização: segunda-feira, 19 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2538
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data foi efetuado desbloqueio do “quantum” que havia sido bloqueado junto ao BACEN JUD, por se tratar de importância irrisória.
Intime-se. - ADV: ANDRESSA SAYURI FLEURY (OAB 215443/SP), DANUZA KURTZ VON ENDE PEÇANHA (OAB 383492/SP),
BRUNA EVELIN MENCK LIMA (OAB 380804/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO TITULAR PEDRO LUIZ ALVES DE CARVALHO
JUIZ AUXILIAR MARCIO FERRAZ NUNES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE CARLOS GABRIOTI FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0292/2018 digitais GB
Processo 0003432-40.2018.8.26.0602 (processo principal 1007357-61.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - BANCO BRADESCARD S.A. - Ismael Rodrigues Barbosa - Vistos, Na forma
do artigo 513 §2º do Novo Código de Processo Civil, intime-se o executado, através de seu advogado, para que, no prazo de
15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Novo Código de Processo Civil sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Novo Código de
Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por
cento).Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por diligência
a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Novo Código de
Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia
a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Novo Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos
no artigo 782, §3º, do Novo Código de Processo Civil. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA DIAS DOS SANTOS RODRIGUES (OAB
381307/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 0003503-42.2018.8.26.0602 (processo principal 0018526-72.2011.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Serviço
Nacional de Aprendizagem Comercial Senac - Vania Cristina Camilo da Silva - Vistos, Na forma do artigo 513 §2º do Novo
Código de Processo Civil, intime-se o executado, através de carta AR digital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Novo Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Novo Código de Processo Civil, o débito
será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Novo Código de Processo Civil,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do artigo 517 do Novo Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º,
do Novo Código de Processo Civil. Int. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 0007077-10.2017.8.26.0602 (apensado ao processo 1011687-38.2016.8.26.0602) (processo principal 101168738.2016.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Marina Melo Duarte - Vistas
dos autos ao autor para:(X) recolher, em 05 dias, 01 taxa(s), conforme Provimento de n. 2.462/2017 do Conselho Superior
da Magistratura, para apreciação do pedido de fls. 215. - ADV: ÍTALO ROSENDO (OAB 357251/SP), ROSELI DOS SANTOS
FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0009893-62.2017.8.26.0602 (processo principal 0023375-34.2004.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Obrigações - Cesar Carone Cardieri - - Laura Carone Cardieri - - Marcia de Fátima Rodrigues Cardieri - - Rubens Carone Cardieri
- - Maria Angelica Calixto de Andrade Cardieri - - Construtora Cardieri Ltda - - Valdirene Batista de Souza Cardieri - - Luiz Victor
Carone Cardieri - - Vilma Vera Carone Cardieri - - Rubens Cesar Madureira Cardieri - Condominio Edifício Dona Ovídia Marins
de Garagem Automática - Vistos. I- Inicialmente, no prazo de 10(dez) dias, deverá a parte exequente trazer aos autos, memória
discriminada e atualizada do débito. II- Após cumprida a determinação supra, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente às fls.
938/939, para que seja realizada a penhora do valor ora em execução, no rosto dos autos da Ação Civil Pública -processo n.º
0003079-54.20005.8.25.0602 e n.º 0012988-47.2018.8.26.0602, ambos em trâmite perante esta 1ª Vara Cível da Comarca de
Sorocaba, após saldada a dívida ali executada, nos termos do artigo 860, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário.
III- Sem prejuízo, intime-se o exequente pelo DJE, na pessoa do seu advogado(a), para dar prosseguimento ao feito, no prazo
de cinco dias. No silêncio por mais de 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as
NSCGJ/SP. Intime-se. - ADV: FERNANDA BEATRIZ WAHL DA SILVA (OAB 240217/SP), JOEL DE ARAUJO (OAB 53778/SP),
CARLOS SILVA SANTOS (OAB 73618/SP), JOAO LUIZ WAHL DE ARAUJO (OAB 154121/SP), CARLA ADRIANA SANTOS
CONEJO (OAB 168896/SP)
Processo 0009893-62.2017.8.26.0602 (processo principal 0023375-34.2004.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Obrigações - Cesar Carone Cardieri - - Laura Carone Cardieri - - Marcia de Fátima Rodrigues Cardieri - - Rubens Carone
Cardieri - - Maria Angelica Calixto de Andrade Cardieri - - Construtora Cardieri Ltda - - Valdirene Batista de Souza Cardieri
- - Luiz Victor Carone Cardieri - - Vilma Vera Carone Cardieri - - Rubens Cesar Madureira Cardieri - Condominio Edifício Dona
Ovídia Marins de Garagem Automática - Vistas dos autos ao autor para:(X) tomar ciência da certidão de fls. 959 e dos ofícios
de fls. 951/952 expedidos, conforme e-mails de fls. 953/956. - ADV: JOAO LUIZ WAHL DE ARAUJO (OAB 154121/SP), CARLA
ADRIANA SANTOS CONEJO (OAB 168896/SP), FERNANDA BEATRIZ WAHL DA SILVA (OAB 240217/SP), JOEL DE ARAUJO
(OAB 53778/SP), CARLOS SILVA SANTOS (OAB 73618/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º