Disponibilização: quarta-feira, 28 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2545
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JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO WALLACE GONÇALVES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTA SPINA NÉSPOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0292/2018
Processo 0000167-53.2013.8.26.0263 (026.32.0130.000167) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Eziel
Carlos Cardoso - Cristiano Roberto de Oliveira - Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca de fls. 107/108 (Mandado
cumprido negativo). - ADV: ISMAR ANTONIO NOGUEIRA (OAB 63257/SP)
Processo 0000421-89.2014.8.26.0263 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - N.H.A.R. - L.F.R. K.M.A. - Vistos.Trata-se de novo pedido de prisão civil do executado formulado às fls. 100/101, havendo apresentação de
planilha de cálculo às fls. 86, nos termos da jurisprudência dominante do Egrégio Tribunal de Justiça, com exclusão dos valores
para o qual o requerido já cumpriu pena da coerção pessoal.Ora, se por um lado o cumprimento de prisão civil não exime o
devedor do cumprimento de sua obrigação - artigo 528, § 5º, do CPC, não sendo admissível nova coerção pessoal para este
período, de outro possível novo decreto prisional para o período posterior.Por todo o exposto, restando incontroverso a situação
de recalcitrância do executado, decreto a prisão civil do alimentante inadimplente L. F. R., nos termos do artigo 528, § 3º,
do Código de Processo Civil, pelo prazo de 60 dias, observando-se que o cumprimento da prisão será de forma “cumulativa/
sucessiva, nos termos do disposto no Comunicado CG nº 1145/2015. Para melhor cumprimento do ato, aguarde-se pelo prazo
de 10 dias, apresentação de planilha de cálculo atualizado e regularizados os autos, expeça-se mandado de prisão.Anote-se
que para expedição de alvará de soltura ou contramandado de prisão, deverá o executado comprovar, além do pagamento
do valor executado, estar em dia com as pensões vincendas, até a presente data (Súmula 309 do STJ).CUMPRA-SE. - ADV:
PEDRO FERNANDO POLES (OAB 208914/SP)
Processo 0000979-47.2003.8.26.0263 (263.01.2003.000979) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Daniel Aparecido Dario
- Espólio de Ernesto Rolim de Lima - Luiz Antonio Gonçalves - - Walter Manoel Rodrigues - - Prefeitura Municipal de Itaí - Renato Carlos Badaró - - Koshi Nishiguschi - - Paranapanema Distribuidora de Combustíveis Ltda. - José Ciro Barbarini - Suely Aparecida Pelizer Barbarini - - Genes de Oliveira Pinto Rolim - - Duke Energy International Geração Paranapanema S.a.
- Interessados Ausentes, Incertos e Desconhecidos - Fica a parte autora intimada de que houve a cópia das folhas indicadas
na petição de fls. 721, bem como a autenticação. - ADV: DANILO GALLARDO CORREIA (OAB 247066/SP), PAMELA SABRINA
FERREIRA (OAB 319357/SP), GILBERTO ARCENIO BERNARDINO (OAB 89645/SP), VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB
61739/SP), ISMAR ANTONIO NOGUEIRA (OAB 63257/SP), VICTOR MADEIRA FILHO (OAB 196979/SP), THIAGO DOS
SANTOS MICHELIN (OAB 206847/SP)
Processo 0001403-50.2007.8.26.0263 (263.01.2007.001403) - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - R.C.
- E.C.S. - D.C.S. - Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca de fls. 516/517 (resposta do ofício do CRI de Avaré). ADV: ANDRÉ LUÍS GABRIEL (OAB 208852/SP), TIAGO RODRIGUES (OAB 322916/SP), RICARDO MARTINS CORREA (OAB
304433/SP), JAIRO GABRIEL NETO (OAB 251603/SP)
Processo 0002120-81.2015.8.26.0263 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Antonio Donizetti Pacheco
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ubirajara Aparecido Teixeira - Ciência à parte autora acerca de fls. 129 (ofício do
INSS). - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 0003036-28.2009.8.26.0263 (263.01.2009.003036) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jean
Carlos Vieira - Maurício Reginaldo Pascucci - - João Luiz Lopes de Almeida de Oliveira - Vistos.Defiro o pedido formulado
pelo exequente às fls. 140/141.Expeça-se mandado/carta precatória para penhora e avaliação dos bens que guarnecem as
residências dos executados, observadas as limitações impostas pela Lei 8.009/90.Encaminhem-se os autos à supervisora de
serviço para pesquisa e bloqueio pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD, conforme requerido.Desde já fica determinado o
desbloqueio de valor irrisório.Int.(resultado das pesquisas RENAJUD e BACENJUD encontram-se à disposição do interessado)
- ADV: CARLOS ROBERTO NESPECHI JUNIOR (OAB 210051/SP), ANTONIO APARECIDO MARCELO RAMOS DE ALMEIDA
(OAB 214064/SP), GORETE FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 287848/SP)
Processo 3002413-68.2013.8.26.0263 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.V.A.S. - - F.A.A.
- - P.H.A.A. - M.P.A. - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de arquivamento. - ADV: JANORA ROCHA ROSSETTI (OAB 84659/SP), HELIO BARBOSA (OAB 354080/SP), ADHEMAR
MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO WALLACE GONÇALVES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTA SPINA NÉSPOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0291/2018
Processo 0000227-84.2017.8.26.0263 (processo principal 0001863-66.2009.8.26.0263) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria da Conceição Vieira - Trata-se de EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO opostos pela autora MARIA DA CONCEIÇÃO VIEIRA em relação à decisão de fls. 172/178 em que o
embargante aponta contradição na decisão prolatada nos autos. Requer, assim, seja sanada a contradição, declarando-se a
decisão.Fundamento e Decido.Inicialmente, ressalto que, conforme doutrina majoritária, a natureza da decisão nos embargos
de declaração é a mesma do ato jurisdicional atacado. Logo, justifico a prolação de decisão. No mais, recebo os embargos,
pois tempestivos. No mérito, não merece acolhimento os presentes embargos de declaração, pois a decisão não é contraditória.
Isso porque, segundo súmula 519 do STJ: “Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são
cabíveis honorários advocatícios”. Assim sendo, rejeito os presentes embargos de declaração. P.I.C.Intime-se. - ADV: MAYARA
MARIOTTO MORAES (OAB 364256/SP), THAÍS DE ANDRADE GALHEGO (OAB 222773/SP), EDSON RICARDO PONTES
(OAB 179738/SP)
Processo 0000283-20.2017.8.26.0263 (processo principal 3002478-63.2013.8.26.0263) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Zenaide Alves Furquim de Veiga - Cuida-se de impugnação à execução ajuizada pelo
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no cumprimento de sentença, que lhe move ZENAIDE ALVES FURQUIM
DA VEIGA, alegando, no mérito, que os cálculos ofertados pela parte exequente foram elaborados de maneira incorreta,
ocorrendo hipótese de excesso de execução (85/91). Documentos às fls. 92/94. Intimado a se manifestar acerca da impugnação
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