Disponibilização: segunda-feira, 2 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2546
1502
Advogado para providenciar a impressão de sua certidão de honorários. No mais reporto-me ao 3º parágrafo do ato ordinatório
de fls. 143. - ADV: MARCELO APARECIDO FERRAZ DE LIMA (OAB 194690/SP), GUILHERME ASSAD TORRES (OAB 308672/
SP), EDSON LUIZ CONEGLIAN (OAB 99197/SP)
Processo 1000844-31.2016.8.26.0079 - Inventário - Inventário e Partilha - Edna Barbosa Leccioli - THAIS AMANDA LECCIOLI
e outro - 1- Certidão supra: Manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento.2- No silêncio, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: ROGERIO NOGUEIRA (OAB 167772/SP)
Processo 1000997-93.2018.8.26.0079 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.D.T.M. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo legal.Fls.19 - ADV: ANA BEATRIZ DE ALMEIDA PRADO ALVES (OAB 323886/SP)
Processo 1001012-62.2018.8.26.0079 - Procedimento Comum - Guarda - S.M.M.L. - Vistos.Determino a parte requerente a
correção do cadastro processual para inclusão no polo passivo o genitor, detentor do poder familiar. Para a inclusão de partes
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: LARYSSA CAROLINE GONÇALVES FARAONI (OAB
377360/SP)
Processo 1001184-04.2018.8.26.0079 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - C.A.L. - - W.F.G. - Posto isso,
homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, e EXTINGO o processo, com
base no artigo 487, III, b) do Novo Código de Processo Civil. Oficie-se à empregadora, para fins do desconto em folha conforme
requerido a fl. 03.Anote-se junto ao Sistema.Arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: MICHELE BERBERT FUKUNISHI (OAB 236448/SP)
Processo 1001196-18.2018.8.26.0079 - Procedimento Comum - Família - R.F.R. - Vistos.Ciente do reconhecimento de
firma do documento de fls 51/53Por ora, observando a cota ministerial de fls 40, remetam-se os autos ao Serviço Social, para
realização de estudo Psicossocial.Após, torne-me conclusos para apreciação da tutela de urgência.Intime-se. - ADV: SANDRA
CRISTINA GUIMARÃES GUTIERRES (OAB 221298/SP)
Processo 1001197-03.2018.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.P. - Intimação de expedição de
Carta Precatória de Citação e Intimação do (a) (s) requerido (a) (s)- Aos i. Patronos do (a) autor (a) - Proceder ao peticionamento
eletrônico de distribuição do documento, instruir com as cópias necessárias e ofício com senha de fls. 32, nos termos do
Comunicado CG nº 2290/2016, devendo comprovar nos autos a distribuição do documento no prazo máximo de quinze dias. ADV: ANDREIA SAMPAIO SANTOS (OAB 396391/SP), RENATA FUNCHAL (OAB 395556/SP)
Processo 1001290-63.2018.8.26.0079 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - E.F.A. - - S.A.A. - Providencie
o(a) i.Advogado(a) da parte interessada a impressão e instrução da r.sentença de fls.34/35 , que servirá como mandado de
averbação, para posterior encaminhamento ao cartório de registro, observando-se que nada sendo requerido, em 10( dez) dias,
os autos serão arquivados. - ADV: FERNANDO HENRIQUE MARCHETTI CALONEGO (OAB 339400/SP)
Processo 1001355-58.2018.8.26.0079 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.A.A.N. - - C.A.C.A. - Providencie o(a)
i.Advogado(a) da parte interessada a impressão e instrução da r.sentença de fls.21/22 , que servirá como mandado de averbação,
para posterior encaminhamento ao cartório de registro, observando-se que nada sendo requerido, em 10( dez) dias, os autos
serão arquivados. - ADV: HENRIQUE NOGUEIRA DA SILVA (OAB 390236/SP)
Processo 1001433-52.2018.8.26.0079 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.C.C. - Defiro à parte autora
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Remetam-se os autos ao CEJUSC, para a designação de audiência
de tentativa de conciliação. [A audiência será realizada no CEJUSC, Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação, localizado
na Rua Cardoso de Almeida, nº 1001 - Centro, Botucatu/S.P.]Fica intimada, a parte requerente/exequente, na pessoa de seu i.
Advogado, incumbindo-o do comparecimento de seu constituinte na audiência de tentativa de conciliação a ser designada pelo
CEJUSC, independentemente de intimação deste Juízo. (art. 334, §3º, do NCPC) Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para
contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para
negociar e transigir). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se
a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). - ADV:
ANA PAULA RIBEIRO DA SILVA (OAB 293501/SP)
Processo 1001511-46.2018.8.26.0079 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.A.M. - - F.A.O.M. - “Diante do trânsito em
julgado certificado nos autos, vimos pelo presente solicitar à parte interessada que providencie a impressão da sentença de
fls.31/32, que serve como mandado de averbação, devendo, instruída com as cópias necessárias ao cumprimento, levá-la ao
cartório competente a fim de que seja averbado o divórcio das partes. Nada mais sendo requerido em até 5 (cinco) dias, os
autos serão arquivados definitivamente”. - ADV: JOSÉ MILTON DARROZ (OAB 218278/SP)
Processo 1001523-60.2018.8.26.0079 - Separação de Corpos - União Estável ou Concubinato - P.V.N.R. - Intimação de
expedição de Ofício para abertura de conta corrente para depósito dos alimentos - Dr. (a) Fernando Henrique Marchetti Calonego
- OAB/SP nº 339400 - Proceder à impressão do referido documento pelo sistema E-SAj, instruindo sua cliente a comparecer à
agência do Banco do Brasil S/A munida de seus documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência) com o ofício para
abertura da conta corrente. - ADV: FERNANDO HENRIQUE MARCHETTI CALONEGO (OAB 339400/SP)
Processo 1001579-93.2018.8.26.0079 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.C.D.C. - - E.R.C. - Providencie o(a) i.Advogado(a)
da parte interessada a impressão e instrução da r.sentença de fls.16/17 , que servirá como mandado de averbação, para
posterior encaminhamento ao cartório de registro, observando-se que nada sendo requerido, em 10( dez) dias, os autos serão
arquivados. - ADV: RUY GORAYB JUNIOR (OAB 123339/SP)
Processo 1001620-60.2018.8.26.0079 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L. - Fls. 01/08: Indefiro o pedido de assistência
judiciária, tendo em vista que o documento de fl. 07, comprova que a parte requerente/exequente aufere renda superior a 3 (três)
salários mínimos.Neste sentido, segue o entendimento do Tribunal:Ementa: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RENDIMENTOS SUPERIORES A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO
DEMONSTRADA. 1. A decisão negou a gratuidade de justiça, pois a renda mensal da autora/agravante ultrapassa o limite de
isenção do imposto de renda. 2. Embora, em princípio,baste a afirmação de miserabilidade, sem comprovação da hipossuficiência,
pode o juiz de primeiro grau afastar tal presunção relativa e indeferir a pretensão à gratuidade, considerando os elementos dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º