Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2550
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RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 3002982-69.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Thiago Donizete Rafael Rodrigues - - Marcos
Antonio Domingues de Oliveira - - Katia Cristina de Almeida Oliveira - Manifeste-se a exequente em cinco dias, sobre a certidão
negativa do Oficial de Justiça da Comarca de Angatuba, do seguinte teor, em resumo: “...deixei de proceder a penhora e
avaliação do veículo do requerido, pois o mesmo mudou-se do local indicado e, o morador do imóvel informou desconhecer o
atual endereço do requerido”. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3003026-88.2013.8.26.0263 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria Aparecida de Almeida
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - SERGIO LUIS RIBEIRO CANUTO - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Verifique a
serventia se houve nomeação de peritos judiciais; reserva de honorários; depósitos e entrega de laudos, providenciando-se
o necessário para o levantamento, se for o caso.Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Int. - ADV:
GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), ELAINE
CRISTINA MIRANDA DA SILVA EBURNEO (OAB 243437/SP), ULIANE RODRIGUES MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES
(OAB 184512/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 3003074-47.2013.8.26.0263 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- João Francisco Donini - - Antonio Donini Filho - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré Sicoob Crediceripa - Ernst Jorge Ports - Fica o(a) apelado(a) CREDICERIPA intimado(a) a apresentar as contrarrazões da
apelação interposta pelo apelante no prazo de 15 dias. Findo o prazo, com ou sem elas, o feito será encaminhado ao Tribunal de
Justiça - ADV: LUIZ GUSTAVO GATI DE BARROS LOPES (OAB 313338/SP), ANA PAULA GATI LOPES CAMPOS VERDI (OAB
264784/SP), VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3003231-20.2013.8.26.0263 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Ministério Público do
Estado de São Paulo - Gerival Luiz de Moraes - - José Roberto Gabriel - - José Frazon - - Dirce Beraldo Frazon - - Edna
Frazon - - Geraldo Benedito de Castro - Municipio de Itai (litisconsorte ativo) - Ficam os advogados dos corréus na sequência
de fls. 03A e 04A (Gerival Luiz de Moraes, José Roberto Gabriel, José Frazon, Dirce Beraldo Frazon, Edna Frazon e Geraldo
Benedito de Castro), para que no prazo de 10 dias para cada, apresentem suas alegações finais. - ADV: WALNER DE BARROS
CAMARGO (OAB 101484/SP), AMAURI DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 143007/SP), MANOEL EUGÊNIO FAVINHA CAMPASSI
(OAB 165480/SP), DAIANE CHRISTIAN ARAUJO (OAB 251539/SP), PAMELA SABRINA FERREIRA (OAB 319357/SP)
Processo 3003896-36.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - SICOOB CREDICERIPA - José Walter dos Santos - Manifestese a exequente, no prazo de cinco dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça da Comarca de Itaporanga, do seguinte teor,
em resumo: “...deixei de proceder o arresto e citação de José Walter dos Santos, tendo em vista que não o encontrei, sendo
informado por moradores próximos, que se mudou para cidade de JaguariaivaPR.” - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA
NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3003926-71.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Enrico Arrigo Figueira de Camargo Maciel - - Ivana
Aparecida de Souza - Manifeste-se a exequente em cinco dias, sobre o “AR” negativo devolvido pelo correio pelo seguinte
motivo: “mudou-se”. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO WALLACE GONÇALVES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTA SPINA NÉSPOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0319/2018
Processo 0002370-80.2016.8.26.0263 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Fabricio Moises Reis Pereira - - Daniel Miranda Bartolomeu - Ante o exposto, JULGO, pois, PARCIALMENTE PROCEDENTE
a pretensão punitiva estatal para: A) CONDENAR o réu DANIEL MIRANDA BARTOLOMEU, já qualificado nos autos, como
incursos nas sanções dos arts. 33, caput, 35 e 40, VI, todos da Lei n. 11.343/2006, c/c art. 16, parágrafo único, inciso IV da
Lei nº 10.826,03, em concurso material de crimes, na forma do art. 69, caput, do Código Penal, à pena de 13 (treze) anos
11 (onze) meses e 07 (sete) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.560 dias-multa. Fixo o dia-multa no mínimo
legal, considerando a ausência de notícias quanto à capacidade econômica do acusado. B) CONDENAR o réu FABRICIO
MOISÉS REIS PEREIRA, já qualificado nos autos, como incursos nas sanções dos arts. 33, caput, 35 e 40, VI, todos da Lei n.
11.343/2006, à pena de 10 (dez) anos 11 (onze) meses e 07 (sete) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.550 diasmulta. Fixo o dia-multa no mínimo legal, considerando a ausência de notícias quanto à capacidade econômica do acusado.
Considerando a prisão preventiva decretada, conforme fundamentação acima, EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO.Deixo de
fixar eventual indenização mínima, tal qual consta no Art. 387, IV do CPP, pois incabível no caso destes autos.Declaro a perda
da quantia apreendida com os réus em favor da União, por se tratar de produto do tráfico (CP, art. 91, II, b). Condeno os réus
ao pagamento das custas processuais, ressalvada a gratuidade. Determino destruição da droga que foi apreendida (Lei n.
11.343/06, art. 58, § 1º). Oficie-se à Autoridade Policial.Havendo recurso dos réus, expeça-se guia de execução provisória da
pena.Oportunamente, após o trânsito em julgado desta sentença, tomem-se as seguintes providências: 1) Lancem o nome dos
réus no rol dos culpados; 2) Oficie-se o Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação dos réus, para
cumprimento do quanto estatuído pelo artigo 15, III, da Constituição Federal; 3) Oficie-se ao IIRGD, fornecendo informações
sobre a condenação dos réus. 4) Oficie-se a Delegacia de Polícia e ao Instituto de Criminalística, autorizando a imediata
destruição dos entorpecentes nos termos previstos em lei, remetendo-se auto competente, se o caso. 5) Oficie-se ao FUNDO
NACIONAL ANTIDROGAS (FUNAD) e à Secretaria Nacional Antidrogas, para as providências cabíveis. 6) Intimem-se para
pagamento da pena de multa. P.I.C. - ADV: FREDERICO AUGUSTO POLES DA CUNHA (OAB 271736/SP), JAMILLE GODOY
DE OLIVEIRA (OAB 363581/SP)
Processo 0002661-17.2015.8.26.0263 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Irineu Dias de Almeida Fica intimado o defensor de que foi designada oitiva da testemunha Eder Nunes Ramos para o dia 06/04/2018, às 11:30 horas
a ser realizada na 2ª Vara Criminal de Tatuí na Avendia Virgílio Montezzo Filho, 2009, Nova Tatuí, Tatuí - SP - ADV: JOAO
MICHELIN NETO (OAB 131116/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO WALLACE GONÇALVES DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º