Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2550
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Processo 1000700-09.2017.8.26.0601 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.A.F.R. - E.B. - - A.B.F.
- - M.S.B. - - R.A.B. - - E.N.B. - Vistos.Fls. 134/135: Defiro aos requeridos os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de fls. 126/133, sendo que diante do resultado informem se insistem na
produção de outras provas.Int. - ADV: LIDIA OMARA DOS SANTOS (OAB 381024/SP), EDNA MARIA CALAFIORI RISSATO
(OAB 115583/SP)
Processo 1000774-97.2016.8.26.0601/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Igor Vieira Santos - João Luiz da Silva
Guimarães - Petição de fls. 154 e fls. 159: Defiro a suspensão deste cumprimento de sentença com relação a massa falida João
Luiz da Silva Guimarães Modas ME (art. 6º da Lei 11.101/2005), anote-se.Quanto ao pedido de prosseguimento deste incidente
de cumprimento de sentença com relação ao coexecutado João Luiz da Silva Guimarães, pessoa física, verifico que a empresa
João Luiz da Silva Guimarães Moda foi reenquadrada para empresa de pequeno porte (EPP) - fls. 368 do processo n 100109013.2016, e não sendo uma EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), nos termos do art. 980-A do CC, na
verdade trata-se de empresário individual que responde com os seus bens.Nos termos do art. 3o da LC 123/06:Art.3ºPara os
efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a
sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere oart. 966 da Lei no10.406,
de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de
Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: (...).Assim, o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno
porte é feito de acordo com a receita bruta que a empresa aufere em cada ano-calendário. Contudo, a responsabilidade dos
sócios é feita de acordo com as figuras de empresário previstas pelo Direito Empresarial (sociedade empresária, empresário
individual, sociedade simples, entre outros).Sobre o tema:GRATUIDADE DA JUSTIÇA - Pedido formulado em petição inicial
de ação nominada de “ação revisional”- Microempresa individual e pessoa física - “Empresário individual é a própria pessoa
física ou natural, respondendo os seus bens pelas obrigações que assumiu, quer civis quer comerciais” (STJ - 3ª Turma, REsp
487.995/AP, rel. Min. Nancy Andrighi, v.u., j. 20.04.2006, DJU. 22.05.2006, p. 191) - Afirmação de que não possuem condições
de arcar com as custas e despesas processuais não é incompatível, nem infirmada pela prova constante dos autos - Concessão
do benefício da gratuidade de justiça - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2176969-74.2016.8.26.0000; Relator
(a):Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Pires -1ª Vara Cível; Data do Julgamento:
21/11/2016; Data de Registro: 23/11/2016)E neste ponto, apresento a explicação do julgado acima descrito:Apesar da menção
a Evanice Vaz da Silva Marinho Ribeirão Pires ME como agravante, só existe uma agravante, Evanice Vaz da Silva Marinho
Ribeirão Pires, com nome empresarial “Evanice Vaz da Silva Marinho Ribeirão Pires ME”. Isto porque o “empresário individual
é a própria pessoa física ou natural, respondendo os seus bens pelas obrigações que assumiu, quer civis quer comerciais.
Esse também o entendimento jurisprudencial reiterado. Confira-se: JTACSP, 126/100; JTACSP 135/79; JTACSP, 145/140; LEX
- JTJ, 260/338. JTJ, 203/198 JTJ, 142/212.” (STJ- 3ª Turma, REsp 487.995/AP, rel. Min. Nancy Andrighi, v.u., j. 20.04.2006,
DJU. 22.05.2006, p. 191, o destaque não consta do original).Desta forma, defiro a suspensão integral deste cumprimento de
sentença, devendo a parte autora tomar as providencias cabíveis para a satisfação do seu crédito.Arquivem-se os autos com
as cautelas legais. - ADV: GIULIANA MIOTTO DE LIMA (OAB 239747/SP), FRANCISCO ANTONIO MORENO TARIFA (OAB
283255/SP), MAURICIO BENEDITO RAMALHO (OAB 361209/SP)
Processo 1000807-24.2015.8.26.0601 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- S.C.M.F. - (Ciências às partes da ENTREVISTA PSICOLÓGICA agendada para o dia 24/07/2018 às 10h30min na Rua Bertoldo
Klinger, 12, Centro, Socorro-SP.) - ADV: FLÁVIO MANTOVANI PINTO (OAB 168744/SP)
Processo 1001290-20.2016.8.26.0601 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Ullian Esquadrias
Metálicas Ltda - Tendo em vista a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (certidão de fls. 101),
suspendo o andamento desta Execução (art. 134, § 3º do CPC). Int. - ADV: AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP), ALEX
LIBONATI (OAB 159402/SP)
Processo 1001308-07.2017.8.26.0601 - Procedimento Comum - Seguro - Antonio Benedito do Espirito Santo - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT - Foi agendada a data de 10/10/2018, às 10:00hs apra realização da perícia (fls. 129)/ ciência à
parte requerida do ofício de fls. 130 - depósito do valor referente aos honorários. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI
(OAB 115762/SP), VANESSA GONÇALVES ALVARENGA (OAB 335672/SP)
Processo 1001349-71.2017.8.26.0601 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Comercial Jomabet Ltda - - Marivani Aparecida Cardoso - - Elisabete Fátima Cardoso - Tendo em vista que na pesquisa realizada
foram encontrados 2 bens móveis com a informação de sua venda junto à Receita Federal, manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento, ante a impossibilidade de penhora pelo Sistema Renajud. - ADV: AMANDA BASILIO FILOGONIO (OAB
341722/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1001351-41.2017.8.26.0601 - Procedimento Comum - Guarda - F.A.M.L. - (Ciência às partes da ENTREVISTA
PSICOLÓGICA agendada para o dia 07/06/2018 às 13h30min na Rua Bertoldo Klinger, 12, Centro, Socorro-SP.) - ADV: JÉSSICA
CRISTINE OLIVEIRA DE TOLEDO (OAB 361077/SP)
Processo 1001577-46.2017.8.26.0601 - Interdição - Tutela e Curatela - D.R.T. - S.M. - Ciência da indicação para atuar como
Curadora Especial - Dra. Priscila/ audiência designada para o dia 25/04/2018. - ADV: PRISCILA INES CACERES RAMALHO
(OAB 225053/SP), DECIO APARECIDO CASAGRANDE (OAB 119503/SP)
Processo 1001634-98.2016.8.26.0601/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Rafael Carlos Perrone Barbi
- João Luiz da Silva Guimarães Modas Me e outro - Vistos.Anoto que o exequente pediu a sua habilitação do seu crédito no
processo de falência (processo n 1001090-13.2016 - fls. 198/199).Petição de fls. 415/416 e fls. 417/419: Defiro a suspensão
deste cumprimento de sentença com relação a massa falida João Luiz da Silva Guimarães Modas ME (art. 6º da Lei 11.101/2005),
anote-se.Quanto ao pedido de prosseguimento deste incidente de cumprimento de sentença com relação ao coexecutado João
Luiz da Silva Guimarães, pessoa física, verifico que a empresa João Luiz da Silva Guimarães Moda foi reenquadrada para
empresa de pequeno porte (EPP) - fls. 368 do processo n 1001090-13.2016, e não sendo uma EIRELI (Empresa Individual de
Responsabilidade Limitada), nos termos do art. 980-A do CC, na verdade trata-se de empresário individual que responde com os
seus bens.Nos termos do art. 3o da LC 123/06:Art.3ºPara os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou
empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada
e o empresário a que se refere oart. 966 da Lei no10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados
no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: (...).Assim, o
enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é feito de acordo com a receita bruta que a empresa aufere
em cada ano-calendário. Contudo, a responsabilidade dos sócios é feita de acordo com as figuras de empresário previstas pelo
Direito Empresarial (sociedade empresária, empresário individual, sociedade simples, entre outros).Sobre o tema:GRATUIDADE
DA JUSTIÇA - Pedido formulado em petição inicial de ação nominada de “ação revisional”- Microempresa individual e pessoa
física - “Empresário individual é a própria pessoa física ou natural, respondendo os seus bens pelas obrigações que assumiu,
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