Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2550
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Processo 1005273-64.2017.8.26.0157 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Jose Carlos Fontes dos Santos
- Defiro a gratuidade. Proceda a serventia, se o caso, a correção do cadastro de processo (nome das partes, polo processual,
qualificação, etc..) iniciado pelo advogado quando do ajuizamento da demanda, nos termos do art. 1.229 das NSCGJ. Citese o réu, cientificando-se os fiadores e eventuais sublocatários ou ocupantes.Se requerido, em quinze (15) dias, DEFIRO a
purgação da mora com pagamento dos alugueres e acessórios em atraso, multas e penalidades contratuais, quando exigíveis,
mais custas processuais e honorários de advogado que fixo em 10% sobre o montante do débito, se do contrato não constar
disposição diversa (art. 62,II, “a” e “d” da Lei 8245/91). Requerida a purgação, cuja petição deverá ser instruída com cálculo do
débito, o depósito deve ser efetuado no prazo de quinze (15) dias, contados do pedido. Intime-se. - ADV: REJANE RAIMUNDA
BRASILEIRO ZANON (OAB 259480/SP)
Processo 1005602-76.2017.8.26.0157 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Ipiranga Produtos de
Petróleo S.a. - Antomar Empreendimentos Imobiliários Ltda. - O saneador realmente se ateve apenas ao que pleiteado a título
de tutela antecipada. Assim, fixo como pontos controvertidos eventuais danos as obras feitas pela autora em vista do trabalho
de descontaminação de solo. Para tanto defiro a prova testemunhal, devendo as partes arrolares suas testemunhas em até
10 dias ou ratificar o rol já apresentado, sob pena de preclusão. - ADV: PETERSON VENITES KÖMEL JÚNIOR (OAB 160500/
SP), FELIPPE DA CUNHA PAOLILLO (OAB 345970/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), THIAGO
MARCIANO DE BELISARIO E SILVA (OAB 236227/SP)
Processo 1005656-76.2016.8.26.0157 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Richard Benedito - Laboratorio
de Analises Clinicas Cellula Mater - Fls. 185/188: INDEFIRO, por falta de amparo legal. Int. - ADV: JOSE ALEXANDRE BATISTA
MAGINA (OAB 121882/SP), ANTONIO SÉRGIO GENGA FILHO (OAB 231721/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO DE MOURA JACOB
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA DA CUNHA CANTO MAZAGÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0320/2018
Processo 0000109-04.2018.8.26.0157 (processo principal 1001759-40.2016.8.26.0157) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - Juan Pablo Guerra Penteado - Cleirton de Oliveira Penteado - Julgo Extinto estes autos da ação
de Cumprimento de sentença (Execução de Alimentos) requerida por JUAN PABLO GUERRA PENTEADO rep por sua mãe
Gislene Martins Guerra contra CLEIRTON DE OLIVEIRA PENTEADO, com fundamento nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Expeça-se a certidão de honorários em favor da patrona do requerente.Transitada em julgado, observadas as cautelas de praxe,
arquivem-se os autos.P.I. - ADV: SANDRA REGINA RIVA (OAB 116656/SP), CRISTIANE GOUVEIA BATISTA TEIXEIRA (OAB
371716/SP), GABRIELA JATOBÁ CHAVES CABRAL (OAB 34724/SC)
Processo 0000126-40.2018.8.26.0157 (processo principal 0011205-55.2014.8.26.0157) - Cumprimento de sentença Fixação - N.B.S. - Manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento do feito.Intime-se. - ADV: IDENILCE DE ARRUDA
OLIVEIRA (OAB 319767/SP), CLAUDIO RAIZER (OAB 212727/SP)
Processo 0000282-28.2018.8.26.0157 (processo principal 0006074-65.2015.8.26.0157) - Cumprimento de sentença Alimentos - L.L.S. - J.A.S. - Fls. 66/68 e 69: Manifeste-se a exequente sobre a petição e documentos, apresentado, inclusive,
cálculo atualizado do débito. Intime-se. - ADV: FABIANA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 159724/SP), BRUNO IVANIEL PACHECO
ABREU (OAB 286046/SP)
Processo 0000322-10.2018.8.26.0157 (processo principal 1005838-62.2016.8.26.0157) - Cumprimento de sentença Alimentos - N.C.N.S. - - W.N.S. - - I.A.N.S. - - W.N.S. - W.N.S. - Defiro a gratuidade.Cite-se a parte executada, para, em 3 dias,
efetuar o pagamento da quantia de R$ 1.414,00 referente as parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem
no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que
somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que
se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime
fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o
que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo
O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.Decorridos,
diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.
Int. - ADV: LUCAS DE SOUZA BRITO (OAB 377689/SP), CLAUDIO RAIZER (OAB 212727/SP), VALQUIRIA ALVES PEREIRA
(OAB 200387/SP), ROBERTO MARCIO BRAGA (OAB 148329/SP)
Processo 0000625-24.2018.8.26.0157 (processo principal 0001882-89.2015.8.26.0157) - Cumprimento de sentença Fixação - I.R.S.G. - Julgo Extinto estes autos da ação de Execução de Alimentos requerida por LUIZA OLIVEIRA STEFANELLI
contra IVAN RENATO STEDANELLI GARIOLLI, com fundamento nos termos do art. 924, inciso II do CPC.Transitada em julgado,
observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.P.I. - ADV: MICHELE DE LIMA COSTA (OAB 308779/SP), RICARDO
CHIQUITO ORTEGA (OAB 70527/SP)
Processo 0000829-68.2018.8.26.0157 (processo principal 0001963-43.2012.8.26.0157) - Cumprimento de sentença Fixação - V.C.P.S. - J.J.S. - Fls. 25/26: Manifeste-se a exequente.Intime-se. - ADV: LIBERATO MANRIQUE DA SILVA (OAB
100249/SP), MARILZA QUIRINO (OAB 269413/SP)
Processo 0000863-43.2018.8.26.0157 (processo principal 1002961-52.2016.8.26.0157) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Guarda - D.J.V.C.N.P.S.R.L. - L.P.S.N. - Defiro a gratuidade. Proceda a serventia, se o caso, a correção do cadastro
de processo (nome das partes, polo processual, qualificação, etc..) iniciado pelo advogado quando do ajuizamento da demanda,
nos termos do art. 1.229 das NSCGJ.Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento da quantia de R$1.448,14
referente as parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar
a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere
a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a
justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três)
meses.Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez,
não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.Decorridos, diga a parte exequente, em três dias,
sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.Int. - ADV: JANE APARECIDA BUENO
FERREIRA (OAB 170552/SP), KATIA DE OLIVEIRA (OAB 284939/SP)
Processo 0002278-95.2017.8.26.0157 (processo principal 1000025-20.2017.8.26.0157) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º