Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2550
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JUIZ(A) DE DIREITO DENISE CAVALCANTE FORTES MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROGÉRIO RODRIGUES JÚNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0099/2018
Processo 0031833-71.2016.8.26.0100 (processo principal 0144241-15.2010.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Alexandre Dantas Fronzaglia - Cosan S/A Açucar e Álcool - À Raizen Energia S/A, guias 1090/2017 e 1091/2017
à disposição. - ADV: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB
256441/SP)
Processo 0061287-62.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 1076384-56.2015.8.26.0100) (processo principal 107638456.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jose Pereira dos Santos
- Banco do Brasil S/A - Ao Jose Pereira dos Santos, guia 119/2018 à disposição e ao Digo Ferreira Novais, guia 120/2018
à disposição. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB
109631/SP), DIOGO FERREIRA NOVAIS (OAB 288717/SP)
Processo 0061737-05.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 1019350-94.2013.8.26.0100) (processo principal 101935094.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Seguro - Rafael Soares da Silva - Seguradora Líder dos Consórcios do
Seguro DPVAT S.A. - Ao Rafael Soares da Silva, guia 121/2018 à disposição. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP),
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA ANDRADE (OAB 340293/SP)
Processo 0061739-72.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 1021498-10.2015.8.26.0100) (processo principal 102149810.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Stop Carros Comercio de
Veiculos Ltda Epp - BANCO DO BRASIL S/A - À Stop Carros, guia 122/2018 à disposição. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), LEANDRO GODINES DO AMARAL (OAB 162628/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), LEANDRO
PARRAS ABBUD (OAB 162179/SP)
Processo 0072826-25.2017.8.26.0100 (processo principal 0199869-18.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Porto Seguro Estacionamento Ltda Me - Liberty Seguros S.A. - À Porto Seguro Estacionamentos, guia 131/2018 à
disposição. - ADV: ROBERTO MAURO FERNANDES CENIZE (OAB 130337/SP), DANILO MASSAFERRO GIUSTI (OAB 261306/
SP), RENATA BES JUNQUEIRA GIUSTI (OAB 278999/SP)
Processo 0076583-27.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 1068684-92.2016.8.26.0100) (processo principal 106868492.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rodrigues Barbosa, Mac Dowell de Figueiredo,
Gasparian - Advogados - Alfredo Tranjan Centro Oftalmológico Ltda. - À Rodrigues Barbosa, Mac D de Figueiredo, guia 123/2018
à disposição. - ADV: ANDERSON DE MENDONÇA KIYOTA (OAB 215698/SP), TAIS BORJA GASPARIAN (OAB 74182/SP)
Processo 1006500-32.2018.8.26.0100 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Elaine da Silva - Marisa Lojas Varejistas
LTDA - À Réplica. - ADV: LOURENCO ROCHA BORBA DIAS DE CASTRO (OAB 383176/SP)
Processo 1016011-93.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Carlos Massayuki Saito
- - Audrey Marie Siguenaga Saito - EGB 3 Empreendimento Imobiliário Ltda. - - Brookfield SPE SP-2 S.A. - - Brookfield São Paulo
Empreendimentos Imobiliários S.A. - - LPS Brasil - Consultoria de Imóveis S/A. - Diante do exposto JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES OS PEDIDOS E RESOLVIDO O MÉRITO, na forma do art.487, I, do Código de Processo Civil, declarando
nula a cláusula arbitral e condenando solidariamente as rés na devolução simples aos autores dataxaSATI, no valor total de
R$1.499,60 (fls.180), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do E.TJSP desde o desembolso de cada parcela e acrescido
de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. Em razão da sucumbência recíproca, mas em maior grau dos autores,
arcarão eles (autores) com o pagamento de 90% das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios
dos patronos das rés que fixo para cada um em 10% sobre a diferença entre o valor atualizado da causa e o valor atualizado
da condenação. As rés arcarão solidariamente com o pagamento de 10% das custas e despesas processuais, bem como dos
honorários advocatícios do patrono dos autores que fixo em 20% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art.85,
§§2º e 14 c/c art.86, “caput”, ambos do Estatuto Processual Civil. P.R.I. - ADV: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP),
LUIS HENRIQUE SILVA TRAMONTE (OAB 66803/SP), VANESSA YOLANDA PEREZ ALVES TRAMONTE (OAB 287723/SP),
LUCAS CARLOS VIEIRA (OAB 305465/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP)
Processo 1018088-75.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Audrey Marie Siguenaga
Saito e outro - Camaragibe Administradora de Bens Ltda. e outros - novembro de 2017, às 13:30 horas, que será realizada na
Rua Barra Funda, 930, 2.º andar, sala 2. Certifico, ainda, que devolvo este processo à Vara de origem, que realizará a devida
intimação das partes para comparecimento à sessão agendada, conforme o art. 12, inciso I do Provimento 2.348/2016 do
Conselho Superior da Magistratura. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP)
Processo 1018088-75.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Audrey Marie Siguenaga
Saito - - Carlos Massayuki Saito - Camaragibe Administradora de Bens Ltda. - - Brookfield São Paulo Empreendimentos
Imobiliários S.A. - - LPS Brasil - Consultoria de Imóveis S/A. - - BROOKFIELD SPE SP-4 S/A - Diante do exposto:1) reconheço
a nulidade da cláusula arbitral;2) Julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, na forma do art.485, VI, do Código de Processo
Civil, em relação à corré Camaragibe Administradora de Bens Ltda, reconhecendo sua ilegitimidade passiva “ad causam”;3) Julgo
extinto o feito, sem resolução de mérito, na forma do art.485, VI, do Código de Processo Civil, reconhecendo a ilegitimidade
ativa dos autores para postularem sobre correção de saldo devedor, visto que cederam seus direitos de compromissários
compradores antes do atraso na entrega da obra;4) Julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art.487, II, do
Código de Processo Civil, reconhecendo a prescrição trienal quanto aos pedidos de restituição de comissão de corretagem e
taxa SATI; e5) Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais, com resolução de mérito, na forma do art.487, I,
do Código de Processo Civil.Em razão da maior sucumbência e do princípio da causalidade, arcarão os autores integralmente
com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios dos patronos das rés que fixo,
para cada um deles, em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art.85, §2º c/c art.86, §único, ambos do Estatuto
Processual Civil.P.R.I. - ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), LUCAS CARLOS VIEIRA (OAB 305465/SP), FELIPE GAZOLA
VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), JOAO MARCOS PRADO GARCIA (OAB 130489/SP)
Processo 1030516-84.2017.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Paulo
Giannotti - José Arnaldo da Silva - Vistos.Para regularização do processo, bem como evitar futura alegação de nulidade, abro
prazo para manifestação do réu acerca de fls. 53/54, tendo em vista que o seu patrono não foi intimado do ato ordinatório de
fls.73 pela ausência de seu cadastro no sistema SAJ, o que agora foi regularizado.Intime-se o requerido para que complemente
o depósito dos atrasados, bem como para que comprove o pagamento dos alugueis que já se venceram no curso da lide, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de despejo sem nova intimação.Decorrido o prazo sem o devido pagamento, fica deferido
mandado de despejo coercitivo.Intime-se. - ADV: RODRIGO ABUCHALA SELMO (OAB 221759/SP), JOAO CONTE JUNIOR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º