Disponibilização: quinta-feira, 12 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2554
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Silvio Roberto da Silva - Termo de Conciliação JEC - ADV: ANNA CAMILLA WAGNER CERDEIRA (OAB 317670/SP)
Processo 1000859-96.2017.8.26.0262 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Agromag Itaberá Ltda
Me - Silvio Roberto da Silva - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento integral do débito, noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e
abra-se vista à exequente.4 - Transitada esta em julgado, nada mais sendo e feitas as anotações de praxe, arquivem-se os
autos. - ADV: ANNA CAMILLA WAGNER CERDEIRA (OAB 317670/SP)
Processo 1000896-60.2016.8.26.0262/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Paulo Roberto de Almeida Junior Itaberáme - Thiago Henrique de Lima Pedroso - Vistos.Diante do interesse manifestado pela parte exequente em relação à adjudicação
do bem penhorado (fls. 74 - televisor com 42”, marca Samsung, avaliado em R$ 750,00), nos termos do art. 876, do CPC,
intime(m)-se o(s) executado(s) para que se manifeste(m) acerca do pedido, no prazo de 5 dias. A intimação do(s) executado(s)
deverá ser feita na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por
carta no endereço em que se efetivou a citação ou no último endereço cadastrado nos autos, ou, ainda, por meio eletrônico, na
hipótese do art. 246, §1º, do Código de Processo Civil. Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado
de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art.274, parágrafo único.Se o executado, citado por
edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação. Havendo impugnação do executado, dê-se ciência
à parte exequente, pelo mesmo prazo. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: THAÍS HELENA WAGNER CERDEIRA
(OAB 378915/SP)
Processo 1000908-40.2017.8.26.0262 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Horas Extras - Jose Carlos
Francisco de Souza - Prefeitura Municipal de Itaberá - Vistos. Digam as partes se pretendem pretendem a produção de outras
provas, justificando de forma adequada e fundamentada sua pertinência e adequação ao caso em pauta. Requerimentos
genéricos e sem a devida fundamentação serão tidos como inexistentes, entendendo-se pela desistência quanto à dilação
probatória, vindo os autos conclusos, na sequência, para sentença.Int. - ADV: THAÍS HELENA WAGNER CERDEIRA (OAB
378915/SP), MARCIA CLEIDE RIBEIRO (OAB 185674/SP), REINALDO SEVERINO BARBOSA JUNIOR (OAB 292312/SP),
RAFAEL CHUERI GURGEL (OAB 69963/PR)
Processo 1001207-17.2017.8.26.0262 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Marco
Antonio Oliveira Moraes - Prefeitura Municipal de Itaberá - Vistos. Digam as partes se pretendem pretendem a produção de
outras provas, justificando de forma adequada e fundamentada sua pertinência e adequação ao caso em pauta. Requerimentos
genéricos e sem a devida fundamentação serão tidos como inexistentes, entendendo-se pela desistência quanto à dilação
probatória, vindo os autos conclusos, na sequência, para sentença.Int. - ADV: REINALDO SEVERINO BARBOSA JUNIOR (OAB
292312/SP), HELITON BENEDITO FURLAN (OAB 322424/SP), RAFAEL CHUERI GURGEL (OAB 69963/PR), THAÍS HELENA
WAGNER CERDEIRA (OAB 378915/SP)
Processo 1001217-61.2017.8.26.0262 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Agromag Itaberá Ltda Me
- Aparecido Nason Dias de Almeira - Vistos.Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias, como pretendido, para
apresentação da qualificação completa, endereço e habilitação de todos os herdeiros do falecido. Decorrido o prazo, manifestese o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, conclusos para extinção. Int. - ADV: ANNA CAMILLA WAGNER
CERDEIRA (OAB 317670/SP)
Processo 1001303-32.2017.8.26.0262 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lazaro
dos Santos Lisboa - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Fls. 177/178: Desnecessária a extinção do feito pelo pagamento,
pois sequer teve início a fase de execução, uma vez que com a homologação do acordo entabulado pelas partes o feito foi
extinto. Assim, tornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: MARIA DO CARMO SANTOS (OAB 107981/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO HELOISA ASSUNÇÃO PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILSON CASSU ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0055/2018
Processo 1000370-25.2018.8.26.0262 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Eni Loide Pires
de Oliveira - - Antonio de Jesus Pedroso - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de procedimento em que
se discute a cobrança da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na
base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica. Conforme o Comunicado NUGEP 05/2017, foi determinada
a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, em andamento no Estado de São Paulo, que versem sobre o tema
em discussão. Assim, suspendo o andamento do presente feito, como determinado no Comunicado acima e, nos termos do art.
982, inciso I, do Código de Processo Civil, que tramita por este Juizado Especial Cível, até o julgamento definitivo do Incidente
de Resolução de Demandas Repetitivas n° 2246948-26.2016.8.26.0000. Providencie a serventia o andamento processual no
sistema SAJPG5, com o Código SAJ nº 75009, para fins de contagem automática de dados estatísticos.Int. - ADV: GREGORY
AGUZZOLLI PROENÇA (OAB 389608/SP)
ITAÍ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO WALLACE GONÇALVES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTA SPINA NÉSPOLI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º