Disponibilização: terça-feira, 17 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2557
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TECNICO DO SETOR DE PONTUAÇÃO DA 124 CIRETRAN MAUA e outro - Arquivem-se os autos.Int. - ADV: JOAO ORTIZ
HERNANDES (OAB 47984/SP), EMANUEL FONSECA LIMA (OAB 277777/SP)
Processo 1010988-96.2017.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria
Auxiliadora da Conceição Silva - Djanira Viviane Luiz de Jesus - Defiro a gratuidade à requerida. Manifeste-se a requerente
sobre a contestação.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARIA CRISTINA
JUSTINO (OAB 352824/SP)
Processo 1011165-60.2017.8.26.0348 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Pss Associação Philips
de Seguridade Social - Osmir Cisotto - Vistos.Em atenção à consulta de fls. 70, informo que do valor depositado pelo autor que
foi consignado em favor do réu, deverão ser abatidos os honorários advocatícios devidos ao patrono do autor e o reembolso
das custas judiciais adiantadas quando da distribuição da ação. Se houver custas finais a serem pagas, estas também serão de
responsabilidade do réu, tendo em vista a causalidade reconhecida na sentença proferida. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/
SP), NILDA DA SILVA MORGADO REIS (OAB 161795/SP), SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/SP)
Processo 1011295-50.2017.8.26.0348 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução M2f Incorporação e Locação de Imóveis Ltda. - Vistos.Determino que as partes especifiquem as provas que desejam produzir,
justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando que:a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato
julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial
àquele;b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus;c) o requerimento de produção de
prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art. 435 do CPC;d) o requerimento de produção de prova
testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão,
estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), exposta
a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de
três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada
imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC).Esclareçam, no mesmo ato, se
desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse.No mesmo prazo,
deverão as partes informar sobre eventuais provas que pretendam produzir em audiência, justificando sua pertinência e o fato
específico a ser provado, estando cientes de que, requerimento genéricos não serão apreciados, sendo indeferidos pedidos
de produção de provas inúteis, protelatórias ou cujo conteúdo somente possa ser comprovado documentalmente (artigos 370,
parágrafo único e 443, II do CPC).Prazo: 15 (quinze) dias (observando-se que para a parte representada pela Defensoria
Pública do Estado de São Paulo e quando a parte for União, Estados, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações
de direito público, o prazo é em dobro).Decorrido o prazo ou com a manifestação das partes, se o caso, ao Ministério Público.
Intimem-se. - ADV: ANGELA MARIA SANTOS GOES (OAB 200315/SP)
Processo 1011992-71.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Marta Alencar Silva Menezes - - Espólio
de Francisco César Menezes - Telefonica Brasil S/A - Vistos,HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o
acordo a que chegaram as partes.Aguarde-se por provocação no arquivo cabendo à parte comunicar o integral cumprimento da
obrigação, tornando os autos conclusos para extinção.Diante da preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado desta decisão.
Publique-se e Intime-se. - ADV: MARIA ELAINE TELES DE CARVALHO (OAB 326521/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO
(OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 4001959-10.2013.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - ARTHUR DA SILVA SOUSA
SANTOS - Manifeste-se em termos de prosseguimento.Int. - ADV: ADAILTON GOMES DE AZEVEDO JUNIOR (OAB 190130/
SP)
Processo 4004714-07.2013.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - CARLOS EDUARDO SARREA
e outros - Leonardo de Oliveira - - Samuel Reis de Oliveira e outro - Reitere-se a cobrança do laudo.Int. - ADV: ADAILTON
GOMES DE AZEVEDO JUNIOR (OAB 190130/SP), ESTER RODRIGUES LOPES (OAB 169135/SP)
Processo 4005759-46.2013.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.S.B. - I.O.B. - Fl. 33: Expeça-se
ofício para desconto da pensão alimentícia, ficando consignado que este servirá a qualquer empresa que o requerido venha
a prestar serviço ou ao INSS, devendo ser impresso e encaminhado por qualquer das partes interessadas. Advirta-se que
eventuais comunicações acerca de número ou alterações/modificações de conta bancária para depósito da pensão poderão
ser efetivadas diretamente pelo representante legal da(s) criança(s) à empregadora do(a) requerido(a) ou ao INSS, sendo
desnecessária a intervenção judicial para tal fim, isso, inclusive, com o objetivo de se desonerar o Tribunal de Justiça com
eventuais desarquivamentos.Comprove o requerido o recolhimento da taxa de mandato.Após, retornem ao arquivoIntime-se ADV: CHRISTINE HELENE BOSCARIOL LIMA (OAB 263829/SP), LUCY DE SOUZA LIMA (OAB 126127/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS DONIZETTI DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0155/2018
Processo 0000065-09.2009.8.26.0348 (348.01.2009.000065) - Arrolamento de Bens - Aldo Coelho Romualdo da Silva Lourenço Romualdo da Silva - Vistos.Fl. 145: manifeste-se o inventariante para informar nos autos acerca do andamento do
procedimento administrativo aberto perante à Fazenda Estadual para recolhimento do ITCMD. Concedo o prazo de dez dias.
Intime-se. - ADV: PAULO FERREIRA PESSOA (OAB 161131/SP)
Processo 0000665-93.2010.8.26.0348 (348.01.2010.000665) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - L.R.B. - W.J.B. - Teor do
ato: Processo nº. 55/2010: Processo desarquivado e em cartório pelo prazo de 30 dias. Decorrido esse prazo sem manifestação,
o processo retorna ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: CLEUSA SANT ANNA (OAB 152161/SP)
Processo 0000684-07.2007.8.26.0348 (348.01.2007.000684) - Execução de Título Extrajudicial - Aços Granjo Comercial
Ltda - Joaquim Vieira Nonato - Processo nº 065/07.Vistos.Nos termos do artigo 845, § 1º do novo Código de Processo Civil,
defiro a penhora do veículo por termo nos autos, ficando o executado como depositário do bem.Intime-se o executado, por AR,
da penhora nele realizada, cabendo ao exequente o recolhimento da despesa postal.Proceda-se, via Renajud, o registro da
penhora ora deferida.Para a avaliação do veículo o exequente deverá proceder nos termos do que dispõe o inciso IV, do artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º