Disponibilização: quarta-feira, 18 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2558
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Processo Civil. Transitada em julgado nesta data, diante da ausência de litigiosidade, arquivem-se os autos fazendo-se as
anotações necessárias. Sem custas e honorários advocatícios nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.P.I.C - ADV: THAÍS
HELENA WAGNER CERDEIRA (OAB 378915/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO HELOISA ASSUNÇÃO PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILSON CASSU ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0060/2018
Processo 1000370-25.2018.8.26.0262 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Eni Loide Pires
de Oliveira - - Antonio de Jesus Pedroso - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Chamo os autos à conclusão. O Patrono
da autora realizou distribuição para o Juizado Espcial da Fazenda Pública, todavia, como não há Vara da Fazenda Pública
instalada nesta Comarca, os autos devem tramitar pela fila de trabalho do Juizado Especial Cível. Assim, providencie a serventia
as correções necessárias no cadastro do feito (competência Juizado Especial Cível), encaminhando-o para a fila correta. No
mais, cumpra-se o já determinado na r. decisão de fls. 95/96.Int. - ADV: GREGORY AGUZZOLLI PROENÇA (OAB 389608/SP)
ITAÍ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO WALLACE GONÇALVES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTA SPINA NÉSPOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0375/2018
Processo 0000065-95.1994.8.26.0263 (263.01.1994.000065) - Execução Fiscal - Execução Previdenciária - Instituto Nacional
do Seguro Social - Inss - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itaí - Vistos.Defiro o pedido formulado pela exequente à
fl. 103 e suspendo o andamento deste processo nos termos do art. 922, do Novo Código de Processo Civil.Como a exequente
informou que houve parcelamento do débito, mas não especificou o número de parcelas, aguarde-se em arquivo eventual
provocação da interessada.Int. - ADV: ELCIO DO CARMO DOMINGUES (OAB 72889/SP), ISMAR ANTONIO NOGUEIRA (OAB
63257/SP)
Processo 0000139-51.2014.8.26.0263 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jurandina Barreiro Cardoso e seu
esposo Wilson Cardoso - Alcides Barreiro - - Teresinha Batista Barreiro - Aparecido Adil Barreiro e sus esposa Maria de Fatima
Rosa Barreiro - - Marisa Nunes Barreiro dos Santos e seu esposo Paulino Correa dos Santos Filho - - Nassaride Barreiro da
Rocha e seu esposo Gildasio Rodrigues da Rocha - Vistos.Providencie a serventia o encaminhamento dos autos ao Procurador
da Fazenda do Estado para manifestação sobre todo o processado, em especial o recolhimento do ITCMD.Nesse interregno, a
inventariante deverá apresentar o plano de partilha.Int. - ADV: JOSE MARIA DE MELO (OAB 93734/SP)
Processo 0000260-41.1998.8.26.0263 (263.01.1998.000260) - Monitória - Cooperativa Agro Industrial Holambra - Espólio
de Francisco Garcia Fernandes - Carta Precatória disponível, para protocolo por meio eletrônico, comprovando-se nos autos,
nos termos do COMUNICADO CG Nº 1951/2017 (Processo 2015/88481), do seguinte teor em resumo: “A distribuição da carta
precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011”, instruído-a
com as peças necessárias. - ADV: ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP)
Processo 0000260-41.1998.8.26.0263 (263.01.1998.000260) - Monitória - Cooperativa Agro Industrial Holambra - Espólio de
Francisco Garcia Fernandes - Vistos.Depreque-se a avaliação do imóvel indicado à fl. 450, devendo a exequente retirar a carta
precatória, instruí-la com as peças obrigatórias, recolher taxas e honorários periciais, e comprovar a distribuição em 15 dias, sob
pena de arquivamento do processo.Int. - ADV: ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP)
Processo 0000264-68.2004.8.26.0263 (263.01.2004.000264) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) Eurico Matias de Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Impugnação do INSS de fl. 312: Manifeste-se o advogado do
autor, em 10 dias.Após, conclusos para apreciação.Int. - ADV: JOSE MARIA DE MELO (OAB 93734/SP), RENATA CAVAGNINO
(OAB 137557/SP), ALBINO RIBAS DE ANDRADE (OAB 120830/SP)
Processo 0000612-42.2011.8.26.0263 (263.01.2011.000612) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Eder
Francisco Tristão de Sales - Interessados Ausentes, Incertos e Desconhecidos - Prefeitura Municipal de Itaí - Carlos Tadeu da
Fonseca - - Jair Soares - - Isabel de Fátima Soares - Vistos.Em que pese a declaração de fl. 04 na qual o requerente declara,
sob as penas da lei, não ser proprietário de outros imóveis, sejam rurais ou urbanos e a impossibilidade da juntada de Certidões
de Cartórios de Registro de Imóveis, de todo o Brasil, para tal comprovação, determino, ao menos, a juntada de negativa de
propriedade do requerente do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaí, cidade em que pretende a usucapião urbana.
Prazo de 15 dias.Com a juntada da certidão, conclusos para sentença.Int. - ADV: VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/
SP), PEDRO FERNANDO POLES (OAB 208914/SP), PAMELA SABRINA FERREIRA (OAB 319357/SP)
Processo 0000636-90.1999.8.26.0263 (263.01.1999.000636) - Execução Fiscal - IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física Fazenda Nacional - Jose Abilio Fogaca - Vistos.Fl. 215: Intime-se o advogado do executado para que requeira administrativamente
a restituição dos valores apontados, conforme orientação da Procuradora da Fazenda Nacional.Retornem estes autos ao arquivo.
Int. - ADV: AUREO NATAL DE PAULA (OAB 219660/SP), VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP)
Processo 0000724-79.2009.8.26.0263 (apensado ao processo 3001031-40.2013.8.26.0263) (263.01.2009.000724) Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Santos & Ferreira Ltda - Me. - - Luis Antonio Ferreira - Vistos.Defiro o
pedido formulado pelo exequente à fl. 141 e suspendo o andamento deste processo por 1 (um) ano, nos termos do art. 40, §
2º, da Lei n.º 6.830/80.Aguarde-se em arquivo eventual provocação do exequente.Anoto que, em homenagem aos princípios
constitucionais, como duração razoável do processo e isonomia, bem como em prol da segurança jurídica, decorrido o prazo a
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