Disponibilização: quarta-feira, 18 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2558
2308
de 05 (cinco) dias e, em seguida, tornem-me os autos conclusos para arbitramento.Tendo em vista a decisão do C. Superior
Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1274466/SC, os honorários periciais serão pagos pelos requeridos e deverão ser
recolhidos no prazo de 10 (dez) dias após o arbitramento.Concedo ainda o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, CPC). Laudo em 30 dias.Apresentado o laudo, manifestem-se as partes no
prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, CPC).Sem prejuízo, nos termos do art. 523 do NCPC, fica intimada a parte executada
Banco Santander (Brasil) S.A., pela imprensa oficial, na pessoa de seu(s) patrono(s) constituído(s) nos presentes autos, para
pagar o débito total de R$ 100,00, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (Lei nº 11.608, de 29.12.2003, art. 4º,
inciso III).Advirta-se a parte executada que não ocorrendo o pagamento voluntário, sem prejuízo da expedição de mandado
de penhora, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez
por cento). Se efetuado o pagamento parcial no prazo fixado, a multa e os honorários supra referidos incidirão sobre o saldo
remanescente do débito.Por fim, intime-se a parte executada, que decorrido o prazo para pagamento voluntário do débito
e, independentemente de constrição ou de nova intimação, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de
impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do NCPC.Intime-se. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/
SP), MARCELO DE LUCCA (OAB 137649/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0000672-85.2018.8.26.0128 (apensado ao processo 1001379-70.2017.8.26.0128) (processo principal 100137970.2017.8.26.0128) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Katiane da Silva Aguiar Davanzzo Empreendimentos Imobiliários Ltda - Nos termos do art. 523 do NCPC, fica intimada a parte executada Davanzzo
Empreendimentos Imobiliários Ltda, pela imprensa oficial, na pessoa de seu(s) patrono(s) constituído(s) nos presentes autos,
para pagar o débito total de R$ 10.590,28, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (Lei nº 11.608, de 29.12.2003,
art. 4º, inciso III).Advirta-se a parte executada que não ocorrendo o pagamento voluntário, sem prejuízo da expedição de
mandado de penhora, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de
10% (dez por cento). Se efetuado o pagamento parcial no prazo fixado, a multa e os honorários supra referidos incidirão sobre
o saldo remanescente do débito.Por fim, intime-se a parte executada, que decorrido o prazo para pagamento voluntário do
débito e, independentemente de constrição ou de nova intimação, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação
de impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do NCPC.Intime-se. - ADV: FABIO LUIS BINATI (OAB 246994/SP),
CLAUDIO VIANNA CARDOSO JUNIOR (OAB 118788/SP)
Processo 0001045-53.2017.8.26.0128 (processo principal 0002431-89.2015.8.26.0128) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundação Pio XII - Hospital de Câncer de Barretos - Vistos.Fls. 31: Defiro a expedição
de mandado de penhora de tantos bens quanto bastem para a satisfação da obrigação. Providencie a z. Serventia o necessário.
Intime(m)-se. - ADV: DRIELLI CRISTINA LOPES DOS SANTOS (OAB 390872/SP), ELAINE CRISTINA VILELA BORGES MELO
(OAB 201921/SP)
Processo 0002048-43.2017.8.26.0128 (processo principal 0001667-06.2015.8.26.0128) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundação Educacional de Fernandópolis - José Carlos Barbeotti Junior - Manifeste
o exequente sobre os resultados das pesquisa Renajud, Infojud e Bacenjud (fls. 16/21), requerendo o que de direito. - ADV:
GEISE FERNANDA LUCAS GONÇALVES (OAB 277466/SP), RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA (OAB 180917/SP), DENISE
PAULA SIERRA TEIXEIRA DIAS (OAB 130154/SP)
Processo 0002152-35.2017.8.26.0128 (processo principal 0000944-21.2014.8.26.0128) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Matilde Faria Bonfim - Milton Ribeiro dos Santos - Abrindo vista ao Curador Especial
nomeado, Dr. Leonardo Ribeiro de Mendonça Martins, para se manifestar nos autos, no prazo legal. - ADV: LEONARDO RIBEIRO
DE MENDONÇA MARTINS (OAB 364534/SP), ANDRESA PORTELA CANDIDO TORTUL (OAB 273469/SP)
Processo 0002667-41.2015.8.26.0128 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ciro Antonio Longo - - Anderson
Alexandre Matiel Galiano - - Ivelton da Silva Cassemiro - - M.F.J. - - R.A.C.V. - - L.D.L.A. - - G.V.A. - - P.M.P.G. e outros Anderson Alexandre Matiel Galiano - - Ivelton da Silva Cassemiro - Ante o exposto, (i) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido formulado pelo Ministério Público em relação aos requeridos MÁRIO FERNANDES JÚNIOR e CIRO ANTÔNIO LONGO
para o fim de reconhecer a prática de ato de improbidade administrativa e fixar as seguintes penas: a) para o requerido Mário:
suspensão dos direitos políticos por cinco anos; multa civil de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), correspondente
a 50 vezes o valor da remuneração inicialmente recebida e proibição de contratação com o Poder Público pelo período de 3
anos; b) para o requerido Ciro: suspensão dos direitos políticos por cinco anos; multa civil de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta
mil reais), correspondente a 50 vezes o valor da remuneração inicialmente recebida por Mário e proibição de contratação
com o Poder Público pelo período de 3 anos; (ii) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial em relação aos
requeridos DAVI DE SOUZA BATISTA, ANDERSON ALEXANDRE MATIEL GALIANO, IVELTON DA SILVA CASSEMIRO, LADY
DIANA LEMOS ALVES, GUSTAVO MANZANI VIOLA, GM VIOLA ASSESSORIA LTDA e RM ASSESSORIA E CONSULTORIA DE
VOTUPORANGA LTDA.Em consequência, dou por finalizada a fase de conhecimento, com fundamento no artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil. Não há condenação em honorários advocatícios por ser o autor o Ministério Público.Por fim, em razão
da parcial procedência do pedido, libere-se a indisponibilidade em relação aos requeridos DAVI DE SOUZA BATISTA, LADY
DIANA LEMOS ALVES, GUSTAVO MANZANI VIOLA, GM VIOLA ASSESSORIA LTDA e RM ASSESSORIA E CONSULTORIA
DE VOTUPORANGA LTDA.Após decorrido o prazo para os recursos voluntários, remetam-se os autos à superior instância em
razão da necessidade de remessa oficial (STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1379659/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em
28/03/2017).PRIC - ADV: LUIS FERNANDO DE MACEDO (OAB 130406/SP), EDISON MARCO CAPORALIN (OAB 187953/
SP), RENAN DENNY FEITOSA FERNANDES (OAB 217061/SP), LADY DIANA LEMOS ALVES (OAB 224800/SP), ANDERSON
ALEXANDRE MATIEL GALIANO (OAB 230431/SP), IVELTON DA SILVA CASSEMIRO (OAB 247008/SP), MARIO FERNANDES
JUNIOR (OAB 73917/SP), MARCIO WADA (OAB 297337/SP)
Processo 1000036-05.2018.8.26.0128 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Renee
Domingas Valeriani Branchini Santos - Santander S.a - Vistos.Tendo em vista a apresentação da contestação e não havendo
concordância da parte contrária, nos termos do art. 845, § 4º, do CPC, inviável o acolhimento do pedido de desistência formulado
pela autora.Assim, sem prejuízo do julgamento antecipado do processo, indique a autora, em 10 dias, as provas que pretendem
produzir, justificando-as sob pena de indeferimento, observando-se que o banco réu já se manifestou a fls. 220, pugnando
pelo julgamento antecipado do feito.Intimem-se. - ADV: CLAYTON ALVES DE MIRANDA (OAB 399304/SP), ARMANDO MICELI
FILHO (OAB 369267/SP)
Processo 1000156-19.2016.8.26.0128 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cristiane
Gutierrez Delpoz da Silva - Banco do Brasil S/A - Manifeste o exequente sobre a petição e documentos de fls. 308/345. - ADV:
RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), ALLAN PABLO SILVA KRAUSE (OAB 353925/SP), HANAÍ SIMONE THOMÉ
SCAMARDI (OAB 190663/SP), PAULA DE CASSIA SANDES DE OLIVEIRA (OAB 399864/SP)
Processo 1000165-10.2018.8.26.0128 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º