Disponibilização: quarta-feira, 18 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2558
235
Processo 1001382-12.2018.8.26.0024 - Embargos à Execução Fiscal - Isenção - Companhia Regional de Habitações de
Interesse Social - CRHIS - Prefeitura Municipal de Andradina - Vistos. Proceda a serventia anotação dos embargos nos autos
de execução principal, procedendo apensamento se for o caso. Certifique-se a tempestividade, respectiva, bem como se houve
recolhimento das custas devidas. Após, conclusos. - ADV: IGEAM DE MELO ARRIERO (OAB 232213/SP)
Processo 1001384-79.2018.8.26.0024 - Embargos à Execução Fiscal - Isenção - Companhia Regional de Habitações de
Interesse Social - CRHIS - Prefeitura Municipal de Andradina - Vistos. Proceda a serventia anotação dos embargos nos autos
de execução principal, procedendo apensamento se for o caso. Certifique-se a tempestividade, respectiva, bem como se houve
recolhimento das custas devidas. Após, conclusos. - ADV: IGEAM DE MELO ARRIERO (OAB 232213/SP)
Processo 1001385-64.2018.8.26.0024 - Embargos à Execução Fiscal - Isenção - Companhia Regional de Habitações de
Interesse Social - CRHIS - Prefeitura Municipal de Andradina - Vistos. Proceda a serventia anotação dos embargos nos autos
de execução principal, procedendo apensamento se for o caso. Certifique-se a tempestividade, respectiva, bem como se houve
recolhimento das custas devidas. Após, conclusos. - ADV: IGEAM DE MELO ARRIERO (OAB 232213/SP)
Processo 1001669-43.2016.8.26.0024 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - ROBERTO
FLORENTINO DA SILVA - Prefeitura Municipal de Andradina - Vistos. Trata-se de embargos à execução opostos por ROBERTO
FLORENTINO DA SILVA em face da execução fiscal que lhe move o PREFITURA MUNICIPAL DE ANDRADINA.A embargante
alega que os embargos do executado, pode ser admitido sem garantia do juízo, entendimento corolário do Princípio do
Contraditório e Ampla Defesa. Não é este o entendimento da LEF, se não vejamos: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL.
GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. PREVISÃO ESPECÍFICA. LEI 6.830/80. “1. Havendo previsão expressa no § 1º, do
art. 16, da Lei 6.830/80, mantém-se a exigência de prévia garantia do juízo para que possa haver a oposição dos embargos
à execução fiscal. 2. Agravo regimental não provido.” (AgRg no REsp 1257434/RS - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL 2011/0126663-0 - Relator Ministro CASTRO MEIRA - Julg. 16/08/2011 - DJe 30/08/2011). Ante o exposto, rejeito os
embargos, julgando-os extintos. Prossiga-se na execução.P.I.C. - ADV: RENATA BEATRIZ BATISTA ROQUE (OAB 328638/SP)
Processo 1001864-91.2017.8.26.0024/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sucumbência - EUZIDIO SARTORI - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ANDRADINA - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeçase ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na
internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.
Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: KARLA SIMÕES MALVEZZI (OAB 326248/SP)
Processo 1002160-16.2017.8.26.0024 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios
em Execução Contra a Fazenda Pública - Pedro Luis Carvalho de Campos Vergueiro - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Pedro Luis Carvalho de Campos Vergueiro - Vistos.Ciência às partes interessadas sobre os documentos retro.
Aguarde-se o pagamento, devendo o requerente informar nos autos quando for pago. Int. - ADV: PEDRO LUIS CARVALHO DE
CAMPOS VERGUEIRO (OAB 19066/SP), CAMILA GOMES DE MATTOS CAMPOS VERGUEIRO (OAB 158461/SP)
Processo 1002222-56.2017.8.26.0024 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - MIGUEL RODRIGUES DA SILVA NETO
- Fazenda do Estado de São Paulo - Ciência ao advogado, Dr. Valdir de Araujo César, OAB/GO 2177, de todo o processado. ADV: VALDIR DE ARAUJO CESAR (OAB 2177/GO), YNACIO AKIRA HIRATA (OAB 45513/SP)
Processo 1004159-04.2017.8.26.0024 (apensado ao processo 1500044-77.2017.8.26.0024) - Embargos à Execução Fiscal
- Nulidade / Inexigibilidade do Título - IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE MATO GROSSO DO SUL - Prefeitura
Municipal de Andradina - Vistos. Ciência as partes sobre a decisão/acórdão, proferida nos autos de Agravo de Instrumento.
No mais, manifeste-se o vencedor, requerendo o que for de direito. Int. - ADV: GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO
CASTRO (OAB 19080/A/MT)
Processo 1005266-83.2017.8.26.0024 - Embargos à Execução Fiscal - Imunidade de Execução - Companhia Regional de
Habitações de Interesse Social - CRHIS - Prefeitura Municipal de Andradina - Vistos. Recebo os presentes embargos, em seus
regulares efeitos. Ao embargado para oferecer impugnação aos Embargos, dentro do prazo legal. Int. - ADV: IGEAM DE MELO
ARRIERO (OAB 232213/SP)
Processo 1005267-68.2017.8.26.0024 - Embargos à Execução Fiscal - Imunidade de Execução - Companhia Regional de
Habitações de Interesse Social - CRHIS - Prefeitura Municipal de Andradina - Vistos.Ante a apresentação do recurso de apelação
pelo embargante, bem como das contrarrazões pela embargada.Remetam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, a quem cabe, nos termos do artigo 1.010, § 3º, diante do CPC o Juízo de admissibilidade do recurso. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: IGEAM DE MELO ARRIERO (OAB 232213/SP)
Processo 1500032-97.2016.8.26.0024 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura
Municipal de Andradina - TIYOMI ITO - Diante do exposto, ACOLHO o pedido deduzido pela executada para, reconhecento a
impenhorabilidade dos valores constritos, e em razão da transferência do valor bloqueado para conta judicial (fl. 36), determinar
a imediata expedição de guia de levantamento em favor da executada. Quanto ao valor bloqueado junto a Caixa Econômica
Federal (fl. 34), determino o imediato desbloqueio ou, caso já tenha sido transferido para conta judicial naquela instituição
bancária, expedição de alvará para levantamento em favor da executada. Após, diga a exequente em prosseguimento do
feito, requerendo as diligências que entender cabíveis para recebimento de seu crédito. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LUIS
HENRIQUE DE ALMEIDA GOMES (OAB 130243/SP)
Processo 1500032-97.2016.8.26.0024 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Andradina - TIYOMI ITO - Ciência ao executado de que o mandado de levantamento judicial encontra-se disponível para
retirada em cartório. - ADV: LUIS HENRIQUE DE ALMEIDA GOMES (OAB 130243/SP)
Processo 1500307-80.2015.8.26.0024 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Andradina - Patricia Priscila Silva da Mota - Vistos. Manifeste-se a executada, ora excipiente, sobre a manifestação apresentada.
Int. - ADV: CAROLINE TEIXEIRA SAMPAIO (OAB 306731/SP)
Processo 1501410-88.2016.8.26.0024 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Aqces Logistica Nacional Ltda - Certifico e dou fé que em 06/10/2017 decorreu em branco
o prazo de recurso das partes com relação à decisão de fls. 83/87. Ciência ao interessado do referido decurso, bem como da
juntada aos autos do débito atualizado, ficando desde já o executado intimado para efetuar pagamento do débito, custas e
despesas processuais no prazo de 10 dias. - ADV: KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP)
ANGATUBA
Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º